DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900051 51 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2.3 e 7.6.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 7.12 deste Ed i t a l . 7.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 7.2.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço , a partir do dia 18 de julho de 2025. 7.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso, entre o dia 21 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 25 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), pelo endereço . O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 7.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 1° de agosto de 2025. 7.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, e n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, n.º 14.126, de 22 de março de 2021, e n.º 13.872, de setembro de 2019. 7.5.1 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 15.4.8 e 15.4.9 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 7.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora e à correção diferenciada da redação. 7.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril, de 2016. 7.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, por intermédio do responsável pedagógico, durante o período de inscrição, do dia 23 de junho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), a opção correspondente à utilização de nome social. O nome social será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Encceja PPL 2025. 7.6.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja PPL. Antes de realizar a solicitação, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal. 7.6.3 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 7.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 7.8 Todos os documentos de que trata o item 7 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.9 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado. 7.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 7.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo, por intermédio do Responsável Pedagógico, com o envio de documento comprobatório previsto no item 7.2.3 deste Edital, pelo e-mail [email protected], em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 7.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 7.11.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o período de inscrição. 7.11.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 7.12 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , do dia 23 de junho até as 23h59 do dia 11 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 8.2. Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá: 8.2.1 Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do participante. 8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 8.2.1.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 8.2.1.1.2 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível pelo endereço , após a divulgação dos resultados. 8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital. 8.2.3 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 8.2.4 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame. 8.2.5 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para o qual deseja solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 8.2.5.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado da unidade em que o participante se encontra. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá escolher uma das opções apresentadas na inscrição. 8.2.5.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição. 8.2.5.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, solicitá-la junto à Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 8.2.6 Inserir documentos, se for o caso. 8.2.7 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame. 8.2.8 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.3 A alteração dos dados cadastrais poderá ser realizada apenas durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.4 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Responsável Pedagógico e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 8.5 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade. A transferência entre as unidades deverá ser realizada no sistema de inscrição, pelo Responsável Pedagógico, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.5.1 O participante somente poderá realizar suas provas em unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre Unidades que aderiram ao Exame, conforme item 6 deste Edital. 8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 8.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas. 8.8 A inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2025, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC. 9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas Unidades sob sua responsabilidade por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço . 9.1.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, local onde será realizado o Exame e indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 10.1 O Encceja Nacional PPL 2025 será aplicado nas Unidades Prisionais/Socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa, conforme itens 5 e 6 deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas Unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso. 11. DOS HORÁRIOS 11.1 A aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2025 cumprirá o horário de Brasília-DF, conforme quadro a seguir: . .Ensino Fundamental - 23 de setembro de 2025 . .Turno .Matutino Das 9h às 13h .Vespertino Das 15h às 20h . .Provas .Prova I: Ciências Naturais Prova II: Matemática .Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Prova IV: História e Geografia . .Ensino Médio - 24 de setembro de 2025 . .Turno .Matutino Das 9h às 13h .Vespertino Das 15h às 20h . .Provas .Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Prova II: Matemática e suas Tecnologias .Prova III: Linguagens, códigos e suas Tecnologias e Redação Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 11.2 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.6 deste Edital, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado e sem o documento de identificação válido, conforme item 12.2 deste Edital. 11.2.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h e, à tarde, terá início às 15h e se encerrará às 21h (horário de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal. 11.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme item 12.2 deste Edital. 11.4 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 11.5 O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas. 11.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 12.1 O Responsável Pedagógico deverá disponibilizar via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas. 12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante: a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997. c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria n.º 11.264, de 24 de janeiro de 2020. d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria n.º 11.264, de 24 de janeiro de 2020. e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade. f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997. g) Passaporte. h) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.