DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900050 50 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2.1.2 O Responsável Estadual que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 4.2.2 Indicar, em concordância com o Diretor, as Unidades Prisionais/ Socioeducativas com condições e recursos para a aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2025 com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 4.2.3 Indicar e cadastrar um ou mais Responsáveis Pedagógicos em cada Unidade Prisional/Socioeducativa sob sua responsabilidade. 4.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa. 4.2.4 Manter sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep e responsabilizar-se por elas. 4.2.5 Manter atualizados os dados (e-mail, telefone e endereço) das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.2.6 Informar ao Inep atualização de endereço das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.2.7 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja, e informá-las aos participantes. 4.3 São obrigações do Diretor das Unidades Prisionais/Socioeducativas: 4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Encceja Nacional PPL 2025. 4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua Unidade, conforme o item 4.2.2 deste Edital. 4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da Instituição Aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das provas. 4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja Nacional PPL 2025 nas dependências de sua Unidade. 4.3.5 Possibilitar, de forma segura, a entrada da equipe de aplicação e dos participantes na sala designada para realizarem as provas. 4.3.6 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos espaços sob sua responsabilidade. 4.3.7 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos participantes de sua Unidade durante a realização do Exame. 4.3.8 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação na Unidade. 4.3.9 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários definidos nos itens 1.4 e 1.6 deste Edital. 4.3.10 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares, interfiram na aplicação do Exame. 4.3.11 Divulgar o Exame no âmbito das Unidades Prisionais/Socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.3.12 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja, e informá-las aos participantes. 4.3.13 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2025, conforme item 1.2 deste Ed i t a l . 4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico: 4.4.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL. 4.4.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Pedagógico. 4.4.1.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 4.4.2 Manter atualizado o cadastro de seus dados no Sistema PPL. 4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 4.4.4 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste Ed i t a l . 4.4.5 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Ed i t a l . 4.4.6 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Ed i t a l . 4.4.7 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame. 4.4.8 Realizar a transferência do participante entre as Unidades, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Ed i t a l . 4.4.9 Realizar a exclusão do participante em caso de liberdade decretada, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.10 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive este Edital. 4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas conforme horários estabelecidos no item 1.6 deste Edital, atentando que não será permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto. 4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes. 4.4.13 Pleitear a certificação ou a Declaração Parcial de Proficiência do participante, se for o caso, na Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital. 4.4.15 Disponibilizar ao Coordenador de Local a via original de documento oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas. 4.4.16 Entregar os certificados de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio às pessoas privadas de liberdade inscritas em sua Unidade Prisional/Socioeducativa, se for o caso. 4.4.17 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações disponibilizadas pelo Inep. 4.4.18 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja, e informá-las aos participantes. 4.4.19 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2025. 5. DA ADESÃO 5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do Encceja Nacional PPL 2025 deverão, do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 4 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail [email protected], com o assunto da mensagem "Adesão Encceja Nacional PPL 2025", assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa. 5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a aplicação do Encceja Nacional PPL 2025 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital. 5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital. 5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável acompanhar a situação da adesão. 6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES 6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a aplicação do Encceja PPL 2025 será realizada do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 4 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF) no endereço . 6.1.1 O cadastramento de novas Unidades Prisionais/Socioeducativas para a aplicação do Encceja PPL 2025 será realizado do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 2 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), no endereço . 6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades. 6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas poderão ser realizadas do dia 16 de junho até as 23h59 do dia 4 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), no endereço . 6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em comum acordo com o Diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa. 6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais. 6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação. 7. DOS ATENDIMENTOS 7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. Será assegurado o tratamento pelo nome social ao participante que o requeira por intermédio do Responsável Pedagógico. 7.1.1 A solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social no Encceja Nacional PPL 2025 deverá ser realizada do dia 23 de junho até as 23h59 do dia 11 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), pelo endereço . 7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição: 7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, diabetes e/ou pessoa com outra condição específica. 7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 7.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de uso de aparelho específico para aferição da glicemia. O aparelho será vistoriado pelo coordenador de local. 7.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; c) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; d) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; e) calculadora - recurso concedido pelo Inep no turno de aplicação da prova de Matemática, para o Ensino Fundamental, Matemática e suas tecnologias, para o Ensino Médio, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento a discalculia. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante (nome civil ou nome social); b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 a 7.2.3.3; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. 7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.2.3.2 O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei n.° 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3, e para o participante que apresentar a CIPTEA, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.2. 7.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Encceja PPL de 2022 a 2024 e teve a documentação aprovada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2025, exceto para solicitação de atendimento para lactante.