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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 49

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900049 49 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais. 17.2. A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2025/1 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 17.3. O Inep disponibilizará, para impressão, a Declaração de Comparecimento exclusivamente no Sistema Revalida. 17.3.1. O participante interessado deverá apresentar ao Coordenador Administrativo, antes de ingressar na sala de espera, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos. 17.3.1.1. As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de habilidades clínicas. 17.4. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização da prova. 17.5. O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 17.6. O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep. 17.7. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 e não concluir a prova ou precisar ausentar-se do local de prova, não poderá retornar às estações para concluir as tarefas previstas, e será avaliado apenas pelas estações já realizadas. 17.8. O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova, exceto disposições contrárias dispostas neste Edital. 17.9. Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização ou a avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 serão tratados de maneira específica, nos termos do item 16.1 deste edital, podendo ser adotado o procedimento de inclusão do participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da edição subsequente do Revalida, para a realização completa das dez estações de prova. 17.10. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à inscrição, classificação ou à nota do participante na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1. 17.11. As informações pessoais e os resultados individuais relativos à 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 15.8 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 17.12. O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados necessários à sua participação na 2ª Etapa do Exame Revalida 2025/1, sendo o único responsável por esse procedimento. 17.13. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.14. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO EDITAL Nº 47, DE 15 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria n.º 986, de 21 de dezembro de 2017, o Decreto n.º 9.432, de 29 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria n.º 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), torna pública a realização do Encceja Nacional PPL 2025, destinado às Pessoas Privadas de Liberdade e aos Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de Liberdade. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos diferenciados para os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) que estejam na condição de Pessoas Privadas de Liberdade e de Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade, passando a denominar-se Encceja Nacional PPL 2025. 1.2 A participação no Encceja Nacional PPL 2025 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino: no mínimo 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do Exame, conforme estabelece o art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional PPL 2025, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB n.º 3, de 15 de junho de 2010. 1.3 O participante, por orientação e intermédio do Responsável Pedagógico, antes de efetuar a inscrição, deverá ter ciência deste Edital e dos atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja PPL 2025. 1.4 O Encceja Nacional PPL 2025 cumprirá o seguinte cronograma: . .Adesão .16 de junho a 4 de julho de 2025 . .Indicação de unidades e Cadastro/Vinculação de Responsáveis Pedagógicos .16 de junho a 4 de julho de 2025 . .Cadastro de novas unidades .16 de junho a 2 de julho de 2025 . .Inscrições .23 de junho a 11 de julho de 2025 . .Transferências/exclusões de participantes .23 de junho a 11 de julho de 2025 . Atendimento especializado .Solicitação .23 de junho a 11 de julho de 2025 . .Resultado .18 de julho de 2025 . .Recurso .21 a 25 de julho de 2025 . . .Resultado do recurso .1º de agosto de 2025 . .Tratamento pelo nome social .Solicitação .23 de junho a 11 de julho de 2025 . .Aplicação .23 e 24 de setembro de 2025 . .Divulgação dos gabaritos .6 de outubro de 2025 . .Divulgação dos resultados .15 de dezembro de 2025 1.5 As provas do Encceja Nacional PPL 2025 serão realizadas em Unidades Prisionais e Socioeducativas indicadas pelos respectivos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa de cada Unidade Federada do Brasil, de acordo com o estabelecido no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso a ser firmado com o Inep, descrito no item 5 deste Edital. 1.6 A aplicação do Encceja PPL 2025 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: . .Ensino Fundamental - 23 de setembro de 2025 . .At i v i d a d e s .Manhã .Tarde . .Chegada em sala .8h .14h . .Preenchimento do Questionário Socioeconômico .8h15 as 8h45 .14h15 as 14h45 . .Início das provas .9h .15h . .Término das provas .13h .20h . .Ensino Médio - 24 de setembro de 2025 . .At i v i d a d e s .Manhã .Tarde . .Chegada em sala .8h .14h . .Preenchimento do Questionário Socioeconômico .8h15 as 8h45 .14h15 as 14h45 . .Início das provas .9h .15h . .Término das provas .13h .20h 1.7 O Encceja Nacional PPL 2025 será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.8 A inscrição no Encceja Nacional PPL 2025 deverá ser realizada do dia 23 de junho até as 23h59 do dia 11 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF), no endereço . 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Encceja Nacional PPL 2025 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos: 2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar. 2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos institutos federais, para que estabeleçam o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação. 2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho. 2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros. 2.2 As provas do Encceja Nacional PPL obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para: 2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria n.º 458, de 5 de maio de 2020; 2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria n.º 458, de 5 de maio de 2020. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Encceja Nacional PPL 2025 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos. 3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. 3.2.1 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá, no momento da inscrição, optar por quais provas deseja realizar. 3.3 Para o ensino fundamental, serão avaliadas as áreas do conhecimento e os respectivos componentes curriculares especificados no quadro a seguir, com a duração contada a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas: . .Área de conhecimento .Componentes curriculares .Turno/Duração . .Prova I: Ciências Naturais .Ciências Matutino/ 4 horas . .Prova II: Matemática .Matemática . . .Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Educação Artística, Educação Física e Redação .Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol), Educação Artística, Educação Física e Redação Vespertino/ 5 horas . .Prova IV: História e Geografia .História e Geografia . 3.3.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.4 Para o ensino médio, serão avaliadas as áreas do conhecimento e os respectivos componentes curriculares especificados no quadro a seguir, com a duração contada a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas: . .Área de conhecimento .Componentes curriculares .Turno/Duração . .Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias .Química, Física e Biologia Matutino/4 horas . .Prova II: Matemática e suas Tecnologias .Matemática . . .Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação .Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol), Educação Artística, Educação Física e Redação Vespertino/5 horas . .Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias .História, Geografia, Filosofia e Sociologia . 3.4.1 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU S O C I O E D U C AT I V A 4.1 São obrigações do Secretário e/ou Representante do Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa: 4.1.1 Firmar Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso, conforme item 5 deste Edital. 4.1.2 Indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional ou Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades, e indicar as unidades que terão aplicação do Exame. 4.1.3 Ter ciência dos procedimentos de adesão, inscrição, aplicação do Exame, indicação dos responsáveis estaduais, autorização para aplicação das provas em cada unidade prisional ou socioeducativa, bem como dos termos das Portarias que o instituem e deste Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU). 4.2 São obrigações do Responsável Estadual: 4.2.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL. 4.2.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Estadual.