DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900053 53 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 aderiram ao Encceja, apresentados no sistema de inscrição, respaldado em Termo de Adesão firmado com o Inep, para possibilitar o processo de Certificação. 16.6 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça (MJ), ao Ministério dos Direitos Humanos e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Encceja Nacional PPL, quando solicitado. 16.7 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional PPL 2025 para fins de publicidade, premiação, entre outros. 16.8 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2025 para fins de Certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico. 16.9 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame. 16.10 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais. 17. DA CERTIFICAÇÃO 17.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2025, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição. 17.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame. 17.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame. 17.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros documentos, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação. 17.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional PPL 2025 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes. 17.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional PPL 2025, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência. 17.6 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. 17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 18.2 O participante ausente no turno matutino poderá participar da prova no turno vespertino. 18.3 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas desta edição do Encceja Nacional PPL 2025. 18.4 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Nacional PPL 2025 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.5 e 16.6 deste Edital e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. 18.5 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá consultar essas informações por intermédio do Responsável Pedagógico. 18.5.1 Em caso de liberdade, o participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 18.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame. 18.7 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional PPL 2025 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 18.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 18.9 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Modelo de ofício para adesão Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Tendo em vista que o Inep realiza exames que visam, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso às políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é um desses Exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade; bem como a fim de promover a participação dos internos das Unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA/UF, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº 47, de 15 de maio de 2025. Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU S O C I O E D U C AT I V A : a) Indica como Responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE. b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a: 1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o Responsável pelo Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada. 3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos responsáveis estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União. 4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do Encceja com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 5. Indicar no mínimo uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada Unidade sob sua responsabilidade. 5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do Órgão de Administração Prisional/Socioeducativa ou da respectiva Unidade Prisional/Socioeducativa. 6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das Unidades sob sua responsabilidade. 8. Auxiliar na indicação dos chefes de sala e aplicadores para aplicação das provas do Encceja. 9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Encceja, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, com cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das Instituições Aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas. 11. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Encceja nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame. 12. Possibilitar de forma segura a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas. 13. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das Unidades. 14. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação dentro das Unidades. 15. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, em acordo com data e horário definidos no Edital. 16. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame. 17. Divulgar o Exame no âmbito das Unidades sob sua responsabilidade. 18. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional PPL 2025. At e n c i o s a m e n t e , NOME COMPLETO CARGO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 60, DE 16 DE MAIO DE 2025 O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final do Processo Seletivo destinado à contratação de preceptores do Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da UNIFAL-MG, conforme discriminado a seguir: . .Edital de Inscrição .Chamada .Vagas .Área Médica .Classificados . 16/2025 2ª Chamada .A .Clínica Médica .1º Lugar: GISELE NEVES MARTINS 2º Lugar: MARCELA PEREIRA OLIVEIRA ASSUNÇÃO 3º Lugar: YALA MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO . .B .Clínica Cirúrgica .Não houve candidato aprovado . .C .Pediatria .Não houve candidato inscrito . .D .Saúde Mental .Não houve candidato aprovado . .E .Ginecologia e Obstetrícia .1º Lugar: DÉBORA LETÍCIA RODRIGUES SANTOS 2º Lugar: LAIS MILENA BARROS 3º Lugar: RAFAELA DIAS MACHADO 4º Lugar: RUBENS DE CASSIO REIS MARQUES 5º Lugar: EMANOELLY CASSIA GUERCIA DE OLIVEIRA 6º Lugar: GABRIELLE SAMPAIO ANDRADE . .F .Medicina da Família e Comunidade .Não houve candidato inscrito . . . .G .Urgência e Emergência .1º Lugar: MARCELA PEREIRA OLIVEIRA ASSUNÇÃO 2º Lugar: YALA MARIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA