DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900064 64 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o e-mail [email protected] e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso. 8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso. 8.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 8.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais. 8.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido. 8.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos. 8.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem 8.2 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-30-2025/. 9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is). 10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Ed i t a l . b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente. c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo exame Celpe-Bras. d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e- Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020. f) Estar em dia com as obrigações eleitorais. g) Estar quite com as obrigações militares. h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital. j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse. k) Atender os demais requisitos previstos em lei. 10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital. 11. DA NOMEAÇÃO E POSSE 11.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos candidatos. 11.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 11.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado. 11.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o Art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990. 11.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação. 11.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 11.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e- processos-seletivos/edital-no-30-2025/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso. 12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected], responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 12.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999. 12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso. 12.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados. 12.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da Unidade Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer momento no interesse da UNIFEI. 12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Fe d e r a i s de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor. 12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus. 12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-30-2025/ e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia. 12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora. ANDRÉ LUIZ ALVES DIAS ANEXO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 19/05/2025 a 17/06/2025 . .Área de conhecimento .ALGORITMOS e FUNDAMENTOS DE PROGRAMAÇÃO . .Nº de vagas .01 (uma) vaga . .Regime de Trabalho .Dedicação Exclusiva . .Classe .Classe A, com a denominação de Professor Assistente . .Lotação .Instituto de Matemática e Computação (IMC) . .Titulação Exigida .GRADUAÇÃO em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação e DOUTORADO em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação Aplicada ou Informática ou Sistemas e Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Modelagem Computacional . .Tipos de Provas .Escrita, Didática, Científica e de Títulos . .Idioma das Provas .Língua Portuguesa . Cenário para a Prova de Títulos (§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 e itens 5.7.4 e 5.7.5 deste Edital) .CENÁRIO V . .AT I V I DA D ES .P ES O . .Atividades de Ensino ou Didáticas .2,5 . .Atividades de Pesquisa .2,5 . .Atividades de Extensão .2,5 . . .Atividades de Gestão Acadêmica e Experiência Profissional .2,5 . .Local de realização das provas .Campus de Itajubá PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23088.008331/2025-37 - Convênio celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ (UNIFEI) - CNPJ: 21.040.001/0001-30 e a empresa DDMX INTELIGÊNCIA EM ANÁLISE DE DADOS LIMITADA. - CNPJ: 11.827.711/0001-50, com interveniência da FUNDAÇÃO DE PESQUISA E ASSESSORAMENTO À INDÚSTRIA (FUPAI) - CNPJ: 18.025.536/0001-27. Objeto: Execução do projeto intitulado: Desenvolvimento de modelos computacionais para inteligência de dados na distribuição de energia elétrica. Valor: R$ 176.666,67. Vigência: 27 (vinte e sete) meses, a contar da data de sua assinatura. Data da assinatura: 15 de maio de 2025. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 13/2025/UFJ Espécie: Convênio UFJ 013/2025. Processo 23854.002646/2025-42. Objeto: Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e o Instituto de Pesquisa Waita, visando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFJ, oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da concedente. Partes: Universidade Federal de Jataí e o Instituto de Pesquisa Waita. Assinatura: 16/05/2025. Vigência: 16/05/2025 a 15/05/2030. EDITAL DE 15 DE MAIO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR Nº 10/2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, homologa e torna público o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior, objeto do Edital de Condições Gerais nº 11/2024, publicado no D.O.U. de 02/12/2024, seção 3, páginas85 a 91, e do Edital Específico nº 01/2025, publicado no D.O.U. de 09/01/2025, seção 3, páginas 51 e 52. (Processo 23854.010090/2024-87) Área: Hematologia, Banco de Sangue, Práticas Biomédicas e Estágio Supervisionado em Biomedicina Curso de Biomedicina do Instituto de Ciências da Saúde Lista de aprovação geral, com ordem de classificação, nome, CPF, média final e opção de participação, respectivamente: 1º Lugar: Jefferson Elias Oliveira, CPF: *.281.241-, Média Final: 8,47, Ampla Concorrência. CHRISTIANO PERES COELHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, DE 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo: EDITAL Nº 32 DE 16/05/2025, SELEÇÃO Nº 24 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento: Medicina da Mulher (Temas Obstétricos), com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento Materno Infantil, da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos- seletivos-simplificados/selecao-docentes-temporarios/. ISABELA RODRIGUES VEIGA