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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 90

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900090 90 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024, e mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os horários divulgados nesse edital e em publicações futuras observam o horário oficial de Brasília/DF. 1.2. A divulgação oficial das informações referentes ao concurso desse edital dar-se-á pela internet, no site institucional da UFCSPA, dentro da área respectiva a esse edital. 1.3. Os Concursos Públicos aqui constantes serão regidos por esse edital e executados pelos membros da Comissão Administrativa e Comissão Examinadora. 1.4. Os Concursos Públicos de que trata esse edital serão constituídos das seguintes provas: a Prova Dissertativa; b) Prova de defesa da produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de pesquisa ou de Extensão; c) Prova Didática; d) Exame de Títulos. 1.5. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFCSPA. 1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações). 1.7. O prazo para a impugnação de itens desse edital que não possuam regras próprias para impugnação aqui descritas, por qualquer cidadão, é de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio da abertura do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, contendo os motivos da solicitação. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 1.8. Os concursos constantes nesse edital serão realizados de forma presencial, nas dependências da UFCSPA. 1.9. Levando em consideração as nomeações constantes no Edital anterior (Edital 83/2024) e o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA nº 107, de 03 de novembro de 2022, as nomeações referentes aos concursos do presente edital terão como base o critério de alternância e proporcionalidade, ou seja, a relação entre o número de vagas total do edital (02 vagas) e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos e aos candidatos portadores de deficiência, conforme descrito abaixo: 45º nomeado: pessoas com deficiência; 46º nomeado: ampla concorrência. 1.10. Durante a vigência do presente edital, em caso de futuras nomeações oriundas de novas vagas ou de vacância, observar-se-á a ordem disposta no subitem 1.9.. 1.10.1. Em caso de inexistência de candidatos inscritos por cotas, as nomeações referentes a esse edital serão realizadas para a ampla concorrência. 1.10.2. No caso de inscrições de PCDs e PAPPs em número inferior ao listado acima, as nomeações serão realizadas para ampla concorrência e cotistas proporcionalmente ao número de cotistas inscritos, respeitando o limite especificado acima (1 PCD e 2 PAPPs) e os limites legais. 1.10.3. O candidato habilitado às vagas reservadas a PAPP e/ou PCD será classificado em lista única, com registro específico para cada uma das reservas, conforme os critérios especificados no subitem 1.9.. 1.10.4. Em conformidade com o disposto na Resolução CONSUN UFCSPA n° 107, de 03 de novembro de 2022, e, de acordo com a ordem de nomeações do presente edital constante no item 1.9., o candidato classificado na lista de reserva de vaga PAPP ou PCD ocupará a vaga da área do conhecimento a qual está concorrendo, ainda que sua pontuação seja menor do que a daquela obtida pelo candidato da ampla concorrência. 1.10.5. Caso o candidato aprovado em vaga reservada venha a desistir da vaga após o término dos certames, ela será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na vaga reservada. 1.10.6. No caso de reserva de vagas, caso haja candidatos inscritos como PAPP ou PCD com aprovação de notas em uma mesma seleção/concurso/área, os mesmos serão elencados no Resultado Final por ordem prioritária de notas, levando em consideração a nota mais alta entre eles. 2- DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO DO CARGO, DAS VAGAS 2.1. Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva e 20 horas, com lotação em Departamento Acadêmico e atuação nos cursos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, conforme disposto abaixo: DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA Área de Conhecimento: Cirurgia Cardiovascular Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h Classe: Assistente Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Especialização em Residência Médica em Cirurgia Geral e Cirurgia Cardiovascular E Doutorado em Medicina ou Ciências da Saúde ou Cirurgia Cardiovascular ou Cirurgia Torácica ou Cirurgia Vascular ou Cardiologia ou Ciências Cardiovasculares ou Ciências Cirúrgicas E Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina. Processo: 23103.000540/2024-16 DEPARTAMENTO DE CLÍNICA CIRÚRGICA Área de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia Vagas: 01 Regime de Trabalho: 40h Classe: Assistente Requisitos Específicos: Graduação em Medicina E Especialização em Ortopedia e Traumatologia com o respectivo registro no MEC e CREMERS E Doutorado em Ciências Cirúrgicas ou Ortopedia e Traumatologia ou Ciências da Reabilitação - necessitando que todos sejam na área de Ortopedia e Traumatologia E Registro Profissional no CREMERS/RQE. Processo: 23103.002208/2025-77 2.1.1. Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior: a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UFCSPA; b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos; c) Atuar em ações de extensão integradas às disciplinas, com desenvolvimento no uso de metodologias ativas de ensino-aprendizagem; d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito; e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros; f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da U FC S P A ; g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UFCSPA, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior. 2.1.2. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento Acadêmico ou Pró-Reitoria de Graduação, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto desses concursos. 3- DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO 3.1. A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes nesse edital é composta pelo vencimento básico (VB) e pela retribuição por titulação (RT). 3.2. A remuneração se dará conforme a titulação exigida nos requisitos específicos de cada concurso previsto nesse edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir: I- Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais: . .Titulação .Vencimento Básico (VB) .Retribuição por Titulação (RT) .Total . .Assistente 40h - Doutorado .R$ 4.326,60 .R$ 3.731,69 .R$ 8.058,29 3.2.1. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores. 3.2.2. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano departamental a ser deliberado pelo Departamento de lotação do servidor. 4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE 4.1. Serão exigidos para investidura em cargo público: a) ser aprovado e classificado nesse Concurso Público, na forma estabelecida neste edital; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art.12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual está concorrendo, conforme ponto 2 deste edital; g) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação realizada por profissional médico credenciado; j) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n° 8.112/90; k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90; l) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; m) apresentar autorização de acesso de declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei n 8.429/92 e o Art. 1° da Lei Federal n° 8.730/93; n) apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; o) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br; p) cumprir as determinações deste edital. 4.1.1. O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente. 4.2. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. 4.2.1. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil. 4.3. No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. 4.4. As atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior, de acordo com a Lei nº 12.772/12, são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, quando assim designados, às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4.5. Os professores admitidos nos termos desse edital e nas condições e prazos previstos na legislação submeter-se-ão, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e, no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras atividades em período de férias e/ou especiais. 4.6. O preenchimento das vagas dos respectivos concursos se dará no período de vigência de validade do concurso, conforme item 17.7.. 5- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04; pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09. 5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para o qual se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja necessidade especial para a realização da prova. 5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 5.3.2. O documento relacionado no item 5.3.1. deverá ser assinado pelo responsável pela sua emissão, e deve ser devidamente identificado e juntado com os demais documentos no momento da inscrição no concurso. 5.3.3. Para fins de comprovação da deficiência declarada, não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1. e/ou emitidos em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste Edital. 5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa condição. 5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada como PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 7.1. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.