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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 93

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900093 93 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item anterior. 9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656/18 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 9.5. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar a documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) fraudar e/ou falsificar documentação; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital. 9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia fixado no cronograma constante no Ponto 16, no sítio institucional. 10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, constante dentro do processo de inscrição. 10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial para a realização das provas. No caso de candidata que esteja amamentando e solicite sala para amamentação, deve ser juntada ao processo de inscrição Certidão de Nascimento do(a) lactente 10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste edital. 10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no subitem 10.1.1., será indeferida. 10.1.4. A não juntada do Laudo Médico legível ou da Certidão de Nascimento do lactente acarretarão no não deferimento da solicitação de atendimento especial para as provas. 10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição. 10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição. 10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata. 10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência. 10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com as informações do deferimento ou não do pedido será publicada no site institucional em data definida no cronograma constante no Ponto 16. 11- DAS PROVAS 11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das seguintes provas: a) Prova Dissertativa; b) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão; c) Prova Didática; d) Exame de Títulos. 11.1.1. As provas Dissertativa, Defesa de Produção Intelectual e Didática fazem parte a Etapa 1 do certame, enquanto o Exame de Títulos faz parte da Etapa 2. 11.1.2. A Etapa 1 terá caráter eliminatório, enquanto a Etapa 2 terá caráter classificatório. A Prova Dissertativa é eliminatória, passando para as demais provas da Etapa 1 apenas os candidatos que cumprirem o disposto no item 11.1.2.1.. 11.1.2.1. Somente estarão aptos a realizar as demais provas constantes na Etapa 1 (Defesa de Produção Intelectual e Prova Didática) os 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova Dissertativa, conforme Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024. 11.1.2.2. Depois de realizada a Prova Dissertativa será divulgada no site planilha com as notas da Prova e retificação do cronograma do concurso com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Etapa 1, por ordem do sorteio realizado quando da instauração dos trabalhos. 11.1.2.2.1. A publicação da Planilha de Notas da Prova Dissertativa no site da UFCSPA terá como único objetivo trazer uma maior transparência acerca das notas e das eliminações, no caso do número de candidatos que realizarem a prova exceder a 15 (quinze). 11.1.2.3. Os candidatos que não estiverem entre os 15 (quinze) primeiros com melhores notas na Prova Dissertativa estarão automaticamente eliminados do concurso. A nota da Prova Dissertativa será a média das notas aferidas pelos três membros da Comissão Examinadora. 11.1.2.4. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Prova Dissertativa, utilizar-se-á, como critério de desempate, a maior idade, levando em consideração meses e dias, em conformidade com dados constantes no documento de identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 11.1.2.5. Os critérios de avaliação da Prova Dissertativa serão previamente definidos pela Comissão Examinadora do certame, levando em consideração a necessidade e o interesse departamental. 11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o candidato que tiver a média aritmética das provas que compõem a Etapa 1 igual ou superior a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da Etapa 1, , observado o disposto nos itens 14.3. e 14.3.1.. 11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso. 11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo COE quando da época da execução dos concursos. 11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo e nem com a utilização de cronômetro de mesa (pode apenas consultar visualmente relógio analógico de sua propriedade). O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, cronômetro de mesa, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído. 11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 16/07/2025, levando em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso. 11.3. A realização das provas obedecerá ao período estabelecido no cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a ser divulgado no site da UFCSPA. 11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, a data fixada no cronograma do ponto 16, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. Em casos excepcionais de força maior ou necessidade administrativa o prazo para finalização dos certames poderá ser estendido. 11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site institucional em https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na- ufcspa/docentes, na área respectiva a esse edital. 11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos constam em anexos a esse edital - Anexos I e II. 11.5. As provas Dissertativa, Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, Didática e o Exame de Títulos são destinadas a avaliar o desempenho do candidato. 11.5.1. As provas de Defesa da Produção Intelectual e Didática são de caráter público. 11.5.1.1. Apesar do caráter público das Provas de Defesa de Produção Intelectual e Didática, candidatos que ainda não apresentaram a sua Defesa de Produção Intelectual ou a sua Prova Didática não poderão assistir as provas dos demais candidatos. 11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e Didática, por ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa. 11.5.2.1. Os candidatos que forem eliminados em razão do não enquadramento no disposto no item 11.1.2.1.., serão excluídos do cronograma do concurso, que será retificado com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais provas da Etapa 1, respeitada a ordem do sorteio realizado quando da instalação dos trabalhos. 11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos, implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos. 11.5.4. Para a Prova Didática e Defesa da Produção Intelectual serão disponibilizados aos candidatos quadro branco e data show. 11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o Exame de Títulos, os candidatos deverão abrir novo processo no SEI/UFCSPA denominado Processo de entrega de títulos e de produção intelectual, preencher o Requerimento de Entrega de Títulos e Produção Intelectual (doc. 310) com o link do seu Currículo Lattes e enviar, no período fixado no cronograma constante no Ponto 16, em formato PDF, os documentos comprobatórios do Currículo, conforme subitens 11.6.5., 11.6.5.1. e 11.15.1., e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição, em caso de sua aprovação. 11.6.1. Visando garantir uma maior transparência aos certames em possíveis casos de divergência de pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora quando do Exame de Títulos, orientamos aos candidatos que preencham na BAREMA, constante no documento 310 supracitado, as colunas "Número do documento comprobatório" e "Pontuação atribuída pelo candidato". Não obstante a importância do preenchimento da BAREMA nas colunas citadas para uma maior transparência ao certame, o seu não preenchimento não acarretará nenhum prejuízo ao candidato. 11.6.2. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a orientação disposta no subitem 11.6.5., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado. 11.6.3. Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no cronograma constante no Ponto 16 não serão aceitos. 11.6.4. Devido à necessidade da Comissão Examinadora em acessar o Currículo Lattes dos candidatos para o Exame dos Títulos, os candidatos que não preencherem o doc. 310 com o link do seu Currículo Lattes serão eliminados do concurso. 11.6.5. A documentação comprobatória do Currículo e o Projeto de Pesquisa devem ser juntados ao processo no Formato PDF. Os documentos devem ser juntados ao processo separadamente, ou seja, para cada documento juntado (Projeto de Pesquisa e para cada título enviado), deve ser anexado um arquivo distinto (1 arquivo PDF por documento/título) Os títulos comprobatórios do Currículo devem ser anexados, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA, constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado por número. Assim cada título enviado terá um número de identificação. Para facilitar a análise dos documentos orientamos que a numeração dos documentos se dê de forma sequencial. 11.6.5.1. Para facilitar o envio dos documentos e evitar contratempos, orientamos que a juntada no Processo de Entrega de Títulos seja realizada aos poucos (por exemplo, juntada dos documentos de 10 em 10). Assim, após a finalização da juntada do 10° documento, conforme exemplo apresentado, será gerado um Registro de Protocolo. Depois que o registro for gerado, novos documentos poderão ser juntados ao processo, sendo gerado novamente novo Registro após a finalização da juntada do último documento, e, assim por diante. Quando o último documento for juntado ao processo, será gerado o último Registro de Protocolo e é esse registro que vai ser considerado para a análise da abertura do processo dentro do prazo especificado no Ponto 16. 11.6.6. Candidatos que não enviarem o Projeto de Pesquisa serão eliminados do concurso. 11.6.7. Em razão do disposto no subitem 11.6., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior a estipulada no Ponto 16 deste edital não serão aceitos, sob pena de eliminação do candidato. 11.6.8. O não atendimento ao subitem 11.6. bem como qualquer irregularidade posteriormente constatada nos documentos enviados, implicará na eliminação do candidato. 11.6.9. Documentos comprobatórios do Currículo Lattes que forem juntados ao processo depois da data limite constante no Ponto 16 não serão contabilizados e pontuados no Exame de Títulos. 11.6.10. O candidato que não enviar o projeto de pesquisa na data aprazada nesse edital receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em conformidade com o disposto nos subitens 11.6.6. e 11.6.8.. 11.6.11. Documentos juntados e enviados no processo de inscrição, ou de forma diversa da disposta no item 11.6. não serão aceitos e o candidato será eliminado, devendo a documentação ser juntada no processo específico indicado. 11.6.12. Candidato que juntar a documentação exigida para as provas em processo diverso do processo descrito no item 11.6., no processo de inscrição, ou enviar a documentação de forma diversa da estipulada nesse edital estará automaticamente eliminado do concurso. 11.6.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do link do seu Currículo Lattes no doc. 310 e o envio dos documentos comprobatórios do Currículo e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de Pesquisa, não se responsabilizando