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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 94

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900094 94 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 a UFCSPA pelo não preenchimento do link do Currículo por parte dos candidatos e pelos documentos que não forem enviados, que forem enviados de forma diversa da exigida, ou que não chegarem dentro do prazo. 11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Para a Prova Dissertativa, da lista de pontos de cada concurso, será sorteado por um dos candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso. O ponto sorteado para Prova Dissertativa será eliminado para a Prova Didática do concurso respectivo. 11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente. 11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das listas referidas no subitem 11.7.. 11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob pena de eliminação do candidato. 11.7.3.1. Compete ao candidato organizar o material bibliográfico que levará para a Prova Dissertativa. O mesmo será previamente aprovado pela Comissão Examinadora do certame para que possa ser utilizado. 11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa. 11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato. 11.9. Para a execução das provas dos concursos desse edital de forma segura, serão tomadas todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os candidatos. 11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e máxima prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado. 11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese. 11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. 11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática. 11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos: a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado; b) capacidade de comunicação e clareza; c) pertinência e objetividade; d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo; e) tempo de duração da prova. 11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à execução da Prova Didática. 11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros. 11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente. 11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de relacionar ideias e conceitos; c) forma de expressão; d) adequação da exposição ao tempo previsto; e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato. 11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7., quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios subjetivos, como como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses departamentais e institucionais, dentre outros. 11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente no prazo constante no cronograma do Ponto 16, devendo, para tanto, ser observado o disposto nesse edital em relação ao envio da documentação. 11.13.3. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação. 11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição. 11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4. acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado. 11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta. 11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo: a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional; c) discutir os resultados alcançados; d) sistematizar a importância de sua contribuição; e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências. 11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar: a) Resumo; b) Contextualização e problematização do tema; c) Objetivos; d) Procedimentos metodológicos a serem adotados; e) Cronograma de execução; f) Orçamento aproximado; g) Referências bibliográficas. 11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas e anexos, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5. 11.14.1. A não observância do número de páginas descrito no item 11.14. acarretará a subtração de 0,5 (meio) ponto por página excedida, quando da avaliação do Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão do candidato. 11.15. O Exame de Títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos: a) Formação acadêmica; b) Cursos e práticas; c) Trabalhos científicos; d) Atividades docentes e profissionais. 11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento. 11.15.1.2. Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.5. e 11.6.5.1.. O preenchimento das colunas da BAREMA constante no doc. 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), caso o candidato envie a BAREMA preenchida, deve observar o disposto no subitem 11.6.2.. 11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos/títulos listados no subitem 11.15.1., o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título em área diversa da exigida no edital, o título poderá pontuar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos. No caso de envio de Ata ou de documento que comprove a realização de determinada titulação no lugar do título respectivo exigido, poderá ou não receber pontuação em relação ao documento, a critério da Comissão Examinadora. 11.15.2.1. A Comissão Examinadora é soberana quanto ao Exame dos Títulos e suas pontuações, cabendo a ela definir quais títulos serão pontuados conforme critérios da BAREMA e critérios próprios de avaliação, definidos de acordo com o interesse departamental e institucional, bem como qual o melhor enquadramento dos títulos enviados dentro da BAREMA. 11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes de Base do MEC. 11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas. 11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no edital. 11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA não serão pontuadas. 11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados. 11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites: . .ITEM .Q U ES I T O S .FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM . .1 .FORMAÇÃO ACADÊMICA .15 até 30 . .2 .CURSOS E PRÁTICAS .5 até 10 . .3 .TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS .20 até 35 . .4 .ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS .25 até 40 . .O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos 11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim definidas as pontuações limites dos itens das BAREMAS: Concurso para a Área de Cirurgia Cardiovascular: 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 05 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos Concurso para a Área de Ortopedia e Traumatologia 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 20 pontos 2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos 3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 30 pontos 4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos 11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação limite pré- definida pelo departamento acadêmico para cada item da BAREMA, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA e da Comissão Examinadora. 11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA 12.1. Para cada área de Concurso Público constante nesse edital será designada uma Comissão Examinadora. 12.2. As Comissões Examinadoras referentes às áreas dos concursos desse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes): Concurso para a Área de Cirurgia Cardiovascular: TITULARES: Nilon Erling Júnior (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Ernani Luis Rhoden (UFCSPA); Ricardo de Carvalho Lima (UPE). SUPLENTES: Eduardo Lichtenfels (UFCSPA), Florentino Fernandes Mendes (UFCSPA), Pedro Bins Ely (UFCSPA), José Artur Sampaio (UFCSPA), Airton Schneider (PUCRS), Marco Aurélio Grudtner (UFRGS), Tiago Luiz Luz Leiria (UFRGS/IC-FUC), Darcy Ribeiro Pinto Filho (UCS) e Andrés di Leoni Ferrari (PUCRS). Concurso para a Área de Ortopedia e Traumatologia TITULARES: Paulo Valdeci Worm (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Marcelo Faria Silva (UFCSPA); Carlos Roberto Galia (UFRGS). SUPLENTES: Bruno Manfredini Baroni (UFCSPA); Manuel Augusto Pereira Vilela (UFCSPA); Leandro de Freitas Spinelli (UFCSPA); Aline de Souza Pagnussat (UFCSPA); Luís Henrique Telles da Rosa (UFCSPA); Tiango Aguiar Ribeiro (UFSM); Francisco Consoli Karam (PUCRS); Francisco Xavier de Araújo (UFPEL); Clarice Sperotto dos Santos Rocha (UFGRS); Rafael Baeske (FACCAT). 12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impossibilite a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A retificação