DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900199 199 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 146/2025 Termo de Credenciamento nº 146/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PPÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATÓRIO RONDON LTDA, CNPJ nº 15.556.625/0001-01, para a prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.009622/2025-58. Vigência: 14/05/2025 a 13/05/2030. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado ÉRICA P AU L A POLGA DE ASSIS(Sócia Administradora). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 160/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 160/2025, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério Público da União e Instituto Borba de Fisioterapia Ltda. Objeto: prestação de serviços Paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 71, da Lei 14.133/2021. Assinatura: Sandra Cristina De Araujo, Diretora Executiva Adjunta, Herbert Dutra Da Silva, Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Delma Maria Neres Borba, pelo credenciado. Belém, 16 de maio de 2025 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 168/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 168/2025, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério Público da União e ANA TEREZA MIRANDA GUIMARÃES. Objeto: prestação de serviços odontológicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 71, da Lei 14.133/2021. Assinatura: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta, Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Ana Tereza Miranda Guimarães, pelo credenciado.Belém, 16 de maio de 2025 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.478/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2478/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério Público da União e CLIMAGEM - Clínica de Imagem de Marabá Ltda. Objeto: prestação de serviços Médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 71, da Lei 14.133/2021. Assinatura: Sandra Cristina De Araújo, Diretora Executiva Adjunta, Herbert Dutra Da Silva, Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Danilo Martins Brito, pelo credenciado. Belém, 16 de maio de 2025 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 719/2024 Termo de Credenciamento nº 719/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL), CNPJ 06.047.087/0007-24, para prestação de serviços MÉDICO-HOSPITALARES. Processo: 0.03.000.053118/2024-12. Vigência: 06/05/2025 à 05/05/2030. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado CESAR AUGUSTO DIAS TORRES JÚNIOR (Representante). Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 47/2025. Nº Processo: 08038.010374/2024-01. Pregão. Nº 90050/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 09.192.042/0001-46 - IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: I - o presente termo aditivo tem por objeto, alterar os valores dos postos de auxiliar administrativo da unidade da dpu em boa vista/rr, em virtude da supressão de 01 (um) posto nível i e 01 (um) posto nível iv, o que impactou em uma supressão de -15,90% (quinze vírgula noventa por cento) do valor mensal do contrato, estando dentro do percentual permitido (25%), com fundamento no art. 125 da lei 14.133/2021. ii. Registrar que permanecem inalterados os valores e quantitativos dos postos de agente de portaria do contrato. iii - alterar o endereço da empresa para o seguinte endereço: av. Bezerra de menezes nº 2071, sala 802, bairro: parquelândia, fortaleza/ce - cep 60.325- 004.. Vigência: 01/06/2025 a 12/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.981.411,80. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 22/2023. Nº Processo: 08038.015651/2022-01. Pregão. Nº 5/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 18.689.359/0001-83 - ACK SERVICO EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 022/2023 por mais 30 (trinta) meses, a contar de 20/10/2025 a 19/04/2028.. Vigência: 20/10/2025 a 19/04/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 143.001,90. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 160/2021 - UASG 290002 Processo: 08038.005132/2019-21. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 17.067.116/0001-40 - ETHICUSS COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: prestação dos serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em condicionadores de ar para atender à unidade da defensoria pública da união em mogi das cruzes/sp. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão n.º 90233/2024, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 160/2021, a contar de 12 de maio de 2025, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima terceira do contrato em referência. Data da assinatura em 12 de maio de 2025. Data de Rescisão: 12/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2025). DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE-SP EDITAL - DPU-SANTOS/GDPC SANTOS - Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2025 2ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE SANTOS E SÃO VICENTE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE 1 VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Santos e São Vicente, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 08038.010091/2024-51 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Santos e São Vicente. 1.2.1 As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade da/o candidata/o acompanhar essas publicações. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de 1 vaga de residência Jurídica para graduadas/os em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O/A residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado/a, sob supervisão do/a Defensor/a Público/a que será seu orientador/a. 1.5 O/A residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 1.8 Somente poderão participar do programa de residência as/os estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós- graduação credenciadas pelo Ministério da Educação, e sejam residentes em quaisquer Municípios da Baixada Santista. 1.9 - Compete à ENADPU a apreciação da pertinência do curso de pós- graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por: 1ª Fase - Inscrições, com o envio da documentação pertinente; 2ª Fase - Prova Objetiva, realizada presencialmente, com duração de 4 (quatro) horas, a ser realizada em dia útil conforme data prevista em edital específico, tendo o conteúdo programático no Anexo VI deste Edital. A prova objetiva, cuja pontuação máxima será de 10 pontos, consistirá em 50 questões de múltipla escolha, cada uma delas valendo 0,2 pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima de 6,0 (seis pontos). A prova Objetiva será realizada na sede da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente, localizada na Rua Brás Cubas, 45 - Centro, Santos/SP. 3ª Fase - Prova Discursiva, que poderá ser uma redação, peça ou questões, realizada presencialmente, com conteúdo programático no Anexo VI deste Edital. Somente poderão participar desta fase as/os candidatas/os que obtiverem pontuação suficiente para constar até a 20ª posição entre os participantes da prova objetiva, incluindo as/os empatadas/os nesta colocação, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7,0 (sete pontos). A prova discursiva será realizada na sede da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente, localizada na Rua Brás Cubas, 45 - Centro, Santos/SP. 4ª Fase - Análise de Títulos, que não será eliminatória e compreenderá a concessão de pontuação (2 pontos) para comprovação de conclusão de doutorado; (1,5 pontos) para comprovação de conclusão de mestrado; (0,5) para comprovação de conclusão de pós-graduação ou especialização e (0,5 ponto) para cada ano completo comprovado de exercício de atividade jurídica na Defensoria Pública (estadual ou federal), valendo o exercício de atividade de estágio de graduação, pós-graduação ou o desempenho de outras atividades vinculadas à Defensoria Pública. 2.2. Caso o número de inscritas/os sejam igual ou inferior a 20 candidatas/os, a prova objetiva será dispensada, passando-se, desde logo, à prova discursiva. 2.3 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo/a Defensor/a chefe. 2.3.1 Para a celebração do termo de compromisso, o/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 3.1.3 O/A candidato/a pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato/a.