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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 201

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025051900201 201 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5 Para a efetiva contratação o/a residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários * O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados. e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o/a residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do/a residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do/a residente; e e) os deveres e obrigações do/a residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.7 Fica vedado ao/à residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.8 Fica o/à residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, de acordo com a classificação do/da candidato/a, a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 5.10. As informações prestadas pelas/os candidatas/os são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção/convocação a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O/A residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao/à residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo/a residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d". 6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao/à residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os/As residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os/As residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP. 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o/a residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]. 8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. 8.4 Este edital terá vigência de 1 (um) ano a contar da data da publicação do resultado final do processo seletivo, prorrogável por interesse da Administração. 8.5 Este edital entra em vigor na data da sua publicação. LÍGIA PRADO DA ROCHA ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital .20 de maio de 2025 . .2 .PERÍODO DE INSCRIÇÕES .28 de maio a 10 de junho de 2025 . .3 .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos .12 de junho de 2025 . .4 .Recurso contra indeferimento de inscrição .entre16 e 18 de junho de 2025 . .5 .Publicação das respostas aos recursos .25 de junho de 2025 . .6 .Divulgação do resultado final da 1ª Fase e Calendário Oficial das fases seguintes .25 de junho de 2025 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO . .DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE . . .FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ............................... SENHOR/A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO II PROCESSO SELETIVO PARA RESIDENTES JURÍDICOS DE DIREITO DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTOS E SÃO VICENTE/SP Eu, __________, natural de ____, nascido/a em _//_, portador/a da Cédula de CPF nº _____, domiciliado/a no seguinte endereço ___________, Bairro______, Cidade/UF_____ CEP______. Aluno/a regularmente matriculado/a na instituição de Ensino ______, no curso ________, preenchendo os requisitos do Edital e apresentando a documentação exigida, venho requerer inscrição para a seleção de Residentes em Direito da Defensoria Pública da União em Santos e São Vicente/SP. CONTATOS: Telefones Residencial/Celular: _____. E mail: _____________. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS: SIM ( ) NÃO ( ) CANDIDATO EM COTAS RACIAIS PESSOAS NEGRAS: SIM ( ) NÃO ( ) CANDIDATO EM COTAS INDÍGENAS: SIM ( )*** NÃO ( ) * campos obrigatórios ** Escolher apenas uma opção *** apresentar documentação pertinente Termos em que peço deferimento. Santos/SP,_ de ___ de 2025.


Assinatura do/a candidato/a ANEXO - III FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada/o, de nacionalidade ____, nascida/o em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada/o à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta/o ( ) parda/o. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita/o às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - IV FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada/o, de nacionalidade ____, nascida/o em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada/o à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita/o às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - V FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada/o, de nacionalidade ____, nascida/o em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada/o à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita/o às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2025.


Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO . ESPECÍFICAS EM DIREITO Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5 . . Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição . administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração. . Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da . posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor. . Direito Processual Civil - 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança . ; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do . processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001. . Direito Penal - 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de