DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025051900075 75 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.571, DE 16 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, e o que consta no Processo n.º 00190.104832/2025-71, resolve: DESIGNAR MARIANA MACHADO DA SILVEIRA BOM, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão III da Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação da Diretoria de Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União, ficando dispensada da função e do encargo de substituta que atualmente exerce. EVELINE MARTINS BRITO PORTARIA N° 1.572, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104733/2025-99, resolve: DESIGNAR JOSÉ RUI MOREIRA REIS, para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Prevenção a Conflito de Interesses da Diretoria de Promoção de Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria- Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 1.573, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104319/2025-80, resolve: DESIGNAR RENATO AMÂNCIO MOREIRA SILVA, para substituir o Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA N° 1.546, DE 15 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, conforme o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00222.100051/2025-92, resolve: DESIGNAR JAIME RICARDO DE BRITO, Auditor Federal de Finanças e Controle, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do Núcleo de Ações de Controle 3 da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul. Ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa. DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.492, DE 13 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.405, de 17 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 56, de 20 de maio de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 4.161, de 7 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, p. 62, de 18 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 00190.102741/2024-10. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.493, DE 13 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.406, de 17 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 96, Seção 2, p. 56, de 20 de maio de 2024, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 4.162, de 7 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 222, Seção 2, p. 62, de 18 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº 00190.102742/2024-64. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 41, 22 DE ABRIL DE 2025 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público desempenha papel fundamental na defesa e promoção dos direitos e interesses da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da Constituição Fe d e r a l ) ; CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, tais como na proteção do meio ambiente, na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na busca pela efetivação do direito à educação, notadamente a educação infantil, na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, dentre outros. CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO que é dever do Corregedor Nacional receber reclamações, representações e denúncias dos servidores, cidadãos, ou de qualquer outro interessado, relativas à atuação de membros e seus serviços auxiliares; resolve: Art. 1° INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Maranhão, a ser realizada nas modalidades presencial e virtual, nas comarcas que pertencem às cidades de São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e Timon, particularmente nas promotorias de justiça, núcleos, grupos, centros de apoio e congêneres, com atuação nas áreas de defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar na defesa da infância e juventude (inclusive, nas de família), na defesa da educação infantil, bem como nas promotorias com atribuição em crimes praticados contra crianças e adolescentes, podendo incluir abordagem do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, e perspectivas femininas nos conteúdos curriculares, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 26 de maio e 06 de junho de 2025, na modalidade virtual, e no período de 02 a 06 de junho de 2025, na modalidade presencial. Art. 2° DESIGNAR o Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Procurador Regional do Trabalho MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça RINALDO REIS LIMA; o Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO; o Membro Auxiliar e Promotor de Justiça SAULO JERÔNIMO LEITE BARBOSA DE ALMEIDA; a Coordenadora da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça KARINA SOARES ROCHA; e a Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Promotora de Justiça VERA LEILANE MOTA ALVES DE SOUZA, para coordenarem os trabalhos correcionais. Art. 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional CLÁUDIA LOUREIRO OCÁRIZ ALMIRÃO, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, LUCIANA DE SOUZA GARCIA DAS NEVES, MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS e NATÁLIA SARAIVA COLARES FIUZA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4° REQUISITAR os Procuradores do Trabalho do Ministério Público do Trabalho ARIANNE CASTRO DE ARAÚJO MIRANDA e PHILIPPE GOMES JARDIM para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5° DESIGNAR os servidores da Corregedoria Nacional do Ministério Público LARISSA LAGO BARBOSA BEZERRIL e RAUL RODRIGUES RIBEIRO, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 6º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b) sejam comunicados o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; c) sejam expedidos ofícios às Chefias do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar informando da realização da correição, bem como convidando-as a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; d) sejam comunicados o(a) Ouvidor (a) e o(a) Presidente da Associação local dos Membros do Ministério Público, informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; e) sejam expedidos ofícios ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao(à) Presidente da Ordem dos Advogados/MA e outras autoridades informando da realização das correições e convidando-os a participarem da reunião de abertura, com a respectiva juntada dos documentos no sistema ELO; f) seja providenciada a autuação desta portaria e juntada de respectiva cópia ao Procedimento de Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA