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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 22

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900022 22 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .REQUISITOS DE INTEGRIDADE ESTRUTURAL . .Requisito do RTQ .Item da ABNT NBR ISO 9994 .Itens de inspeção, métodos de ensaio e critérios de aceitação (ABNT NBR ISO 9994) . .4.1 .5.1 .ACABAMENTO EXTERNO . .4.2 .6.5 .COMPATIBILIDADE DO COMBUSTÍVEL . .4.3 .6.6 .RESISTÊNCIA A PERDA DE COMBUSTÍVEL/REABASTECIMENTO . .4.4 .6.8 .RESISTÊNCIA À QUEDA . .4.5 .6.9 .RESISTÊNCIA À TEMPERATURA ELEVADA . .4.6 .6.10 .RESISTÊNCIA À PRESSÃO INTERNA . .4.7 .5.7 .COMPORTAMENTO DA QUEIMA . .4.8 .6.11 .RESISTÊNCIA À QUEIMA CÍCLICA . .4.9 .6.12 .RESISTÊNCIA À QUEIMA CONTÍNUA . .MARCAÇÃO E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS . .Requisito do RTQ .Item da ABNT NBR ISO 9994 .Itens de inspeção ou métodos de ensaio e critérios de aceitação (ABNT NBR ISO 9994) . .5.1 .4.3.2 e 8 .INFORMAÇÃO NO PRODUTO . .Requisito do RTQ .Item de inspeção (RTQ) . .5.2 .E M BA L AG E M . .INSTRUÇÕES DE USO . .Requisito do RTQ .Item de inspeção (RTQ) . .6.1 .INSTRUÇÃO DE USO . .Requisito do RTQ .Item da ABNT NBR ISO 9994 .Itens de inspeção ou métodos de ensaio e critérios de aceitação (ABNT NBR ISO 9994) . .6.2 .7.1 .INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA . .6.2.1 .7.2 .LO C A L I Z AÇ ÃO . .6.2.2 .7.3 .CO N T E Ú D O . .6.2.4 .7.4 .SÍMBOLO DE SEGURANÇA . .6.2.5 .7.5 .INSTRUÇÕES DE REABASTECIMENTO O produto é considerado conforme se aprovado em todos os ensaios aplicáveis especificados na norma ABNT NBR ISO 9994:2024. 6.1.1.2 Definição da amostragem e fragmentação Os critérios para a definição da amostragem e fragmentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos, além do estabelecido no Anexo B deste RAC. 6.1.1.3 Definição do Laboratório Os critérios para definição do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 6.1.2 Emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor Os critérios para a emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos, além dos seguintes documentos, que devem estar acompanhados de tradução juramentada para o português: a) Memorial Descritivo de cada modelo de isqueiro (Anexo A); b) Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade, tendo como referência a edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, e sendo esta certificação válida para a linha de produção do modelo do isqueiro objeto da declaração do fornecedor, no caso da Declaração do Fornecedor Tipo I (ver Nota 1); c) Relatórios de ensaios (ver subitem 6.1.1), que devem ser realizados conforme o estabelecido neste RAC. Nota: O Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade deve se referir ao local de fabricação e à(s) linha(s) de produção do modelo objeto da Declaração da Conformidade do Fornecedor. No caso de apresentação de certificados emitidos por Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade estrangeiros, acreditados por signatários do acordo de reconhecimento mútuo (Multilateral Recognition Agreement - MLA) do International Accreditation Forum - IAF, deve ser encaminhada juntamente a tradução juramentada do Certificado. 6.1.2.1 Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor Os critérios para a validade da Declaração da conformidade do Fornecedor devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. A validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor deve ser de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua emissão. 6.2 Avaliação de Manutenção A periodicidade da avaliação de manutenção será de 12 meses para Declaração do Fornecedor Tipo II e 24 meses para Declaração do Fornecedor Tipo I, contados a partir da data da concessão do Registro de Objeto pelo Inmetro. 6.2.1 Ensaios de Manutenção Os critérios para ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no item 6.1.1 e no RGDF-Produtos. 6.2.1.1 Definição dos Ensaios de Manutenção a serem realizados Os critérios para definição dos ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no item 6.1.1.1 e no RGDF-Produtos. 6.2.1.2 Definição da amostragem de Manutenção Os critérios para definição da amostragem de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no item 6.1.1.2 e no RGDF-Produtos. 6.1.1.3 Definição do Laboratório Os critérios para definição do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 6.3 Avaliação de Renovação Os critérios para a avaliação de renovação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 7. ENCERRAMENTO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO FORNECEDOR Os critérios para o encerramento da Declaração do Fornecedor devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 8. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 8.1 Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos, além do estabelecido no Anexo III. 8.2 No caso de produtos importados o Selo de Identificação da Conformidade deve ser marcado ou aposto ao produto e/ou impresso ou aposto à embalagem, antes da entrada do mesmo no país. ANEXO III SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 1. O Selo de Identificação da Conformidade, conforme especificado neste Anexo, deve ser aposto de forma visível, legível e indelével. 2. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser marcado ou aposto ao produto e/ou impresso ou aposto à embalagem, usando-se para tanto o layout e características definidos a seguir. 3. O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o descrito na Figura 1 a seguir: 1_MDICS_19_006 9. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Os critérios para autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 11. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. ANEXO A - MEMORIAL DESCRITIVO A.1 O memorial descritivo deve especificar inequivocamente cada modelo e marca de cada isqueiro referenciado na Declaração de Conformidade do Fornecedor. A.2 O memorial descritivo deve ser apresentado no idioma oficial do Brasil ou por meio de tradução juramentada. A.3 O memorial descritivo deve conter: a) marca e modelo do isqueiro, de forma que seja possível identificá-lo, posteriormente, no mercado; b) razão social do fabricante/importador; c) desenho do isqueiro em três vistas, sendo, pelo menos, a vista frontal, lateral e inferior, incluindo as dimensões principais como largura, comprimento, etc.; d) identificação da rastreabilidade do produto, possibilitando a identificação pelo consumidor final da data de fabricação, por meio de marcação, em alto ou baixo relevo, na parte externa do corpo ou de qualquer outra peça externa integrante do isqueiro, e permitindo a identificação do lote de produção/importação, por meio de impressão ou marcação, em alto ou baixo relevo, na parte externa da embalagem expositora do isqueiro; e) desenho dos principais componentes relacionados com a segurança, obrigatoriamente, espessura da parede, sistema de válvula e o corpo do isqueiro a gás, indicando as suas principais dimensões; f) composição do material usado nos componentes citados no item anterior; g) composição do gás usado no isqueiro; h) densidade do gás usado no isqueiro em g/cm3; i) pressão de vapor do gás a 55ºC em MPa; e j) validação do memorial descritivo pelo laboratório acreditado, onde foram realizados os ensaios. ANEXO B - FRAGMENTAÇÃO DA AMOSTRA 1_MDICS_19_005 (*) Republicação da Consulta Pública nº 8, de 23 de abril de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 77, do Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, Seção 1, página 58 e 59.