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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 29

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900029 29 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 638/DDP, DE 16 DE MAIO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.019331/2025-32, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZOT/CCA, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025. Campo de conhecimento: Zootecnia / Genética e Melhoramento dos Animais Domésticos. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Thamiris Vieira Marsico .9,35 . .2º .Camila Lisarb Velasquez Bastolla .9,16 . .3º .Luciano Augusto Weiss .8,28 . .4º .Luciana Velasquez Cervo .7,57 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.060, DE 16 DE MAIO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do o Edital nº 017, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, nos seguintes termos: . .Unidade .Área de Conhecimento .Portaria de Homologação nº .Prazo de validade (inicial) .Prazo de validade (final) . .I C S EZ .História da Educação II; Metodologia do Ensino de História para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pressupostos Teóricos de Pedagogia. .PORTARIA GR Nº 871, DE 17/05/2024; Publicada no DOU em 20/05/2024 .20/05/2024 .20/05/2025 SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 740, DE 16 DE MAIO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.004390/2025-41 resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 1/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Engenharia de Produção, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: THAIRONE EZEQUIEL DE ALMEIDA, IGOR AZEVEDO DOS SANTOS CITTY ROSA e THIAGO GERALDO DOS SANTOS. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos que se declararam com deficiência: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 74, DE 14 DE MAIO DE 2025 Regulamenta o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para estabelecer o percentual dos valores a serem transferidos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30-A da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 1º e no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para estabelecer o percentual dos valores a serem transferidos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Art. 2° Poderão ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo financeiro educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, 37,5% (trinta e sete e meio por cento) do valor não utilizado para garantia das operações contratadas no âmbito do Pronampe, bem como dos valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 45, DE 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 102, § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.005131/2025-98, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação da dedução de percentual do valor das transferências financeiras oriundas de emendas parlamentares ao Ministério do Esporte, com vistas ao custeio dos serviços administrativos necessários à celebração, execução, acompanhamento e fiscalização dos instrumentos pactuados. Art. 2º Para o exercício de 2025, o percentual de dedução será de 2% (dois por cento) sobre o valor total das transferências financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais, de bancada ou de comissão, operacionalizadas diretamente pelo Ministério do Esporte. Art. 3º Os recursos decorrentes da dedução de que trata esta Portaria serão destinados ao custeio das atividades de suporte à operacionalização da execução dos projetos, incluindo, entre outras: I - contratação de pessoal técnico qualificado, para o exercício de atividades administrativas vinculadas aos serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização objeto desta Portaria; II - atividades administrativas executadas para a formalização das parcerias, até sua celebração; III - automação das rotinas administrativas; IV - infraestrutura física do órgão, incluindo mobiliário; V - infraestrutura computacional e de informática, incluindo máquinas de usuários, rede de computadores, servidores e ativos de rede; VI - aquisição de licenças de software e contratação de desenvolvimento de sistemas computacionais; VII - contratação de estudos para a melhoria e evolução dos programas e das políticas públicas; VIII - contratação de consultoria para aperfeiçoamento de processos de trabalho; IX - capacitação de servidores e pessoal contratado para o desenvolvimento dos serviços operacionais; e X - realização de eventos de formação e sensibilização com as entidades e órgãos públicos parceiros. Art. 4º São atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte: I - atividades administrativas executadas para o acompanhamento e prestação de contas das parcerias; II - acompanhamento in loco dos projetos e eventos objeto das parcerias, com a aquisição de passagens e diárias; III - desenvolvimento e contratação de ferramentas tecnológicas para o acompanhamento das parcerias; e IV - automatização do processo de prestação de contas. Art. 5º A dedução deverá estar expressamente prevista no instrumento de parceria firmado com o ente ou entidade beneficiária, integrando o valor total da transferência. Art. 6º A alíquota estabelecida no art. 2º será reavaliada anualmente, por este Ministério, se necessário, com base nos custos efetivos de operacionalização, volume de propostas, capacidade institucional/operacional e impacto orçamentário. Art. 7º Os valores relativos aos serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização compensarão os custos decorrentes das atividades necessárias à celebração e à operacionalização, ao acompanhamento e à prestação de contas dos instrumentos pactuados e serão deduzidos do valor total a ser transferido ao ente ou entidade beneficiário, não ultrapassando o limite de quatro inteiros e cinco décimos por cento. Parágrafo único. A dedução do caput deverá estar expressamente prevista em cláusula específica do instrumento de celebração correspondente. Art. 8º O valor referente à dedução da alíquota de até 2% (dois por cento) do total das transferências financeiras será empenhado no exercício vigente, na Unidade Gestora (UG) de destinação original da emenda. Art. 9º Esta Portaria deverá ser utilizada a partir do exercício de 2025 e terá sua aplicação suspensa por disposição expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exclua a autorização para dedução de percentual do valor das emendas parlamentares para destinação ao custeio dos serviços para a execução dos projetos e para as atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos da administração pública. Art. 10º Fica revogada a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2025, Edição nº 37, Seção 1, Página 31. Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2025 Processo nº 17944.002079/2024-31 Interessado: Município de Ibaté (SP). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Ibaté (SP) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a aplicação em despesas de capital, no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda