DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900035 35 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 33.216.038/0001-55, referente ao projeto do setor de energia elétrica, denominado central geradora fotovoltaica "UFV Minas do Sol 8", CNO nº 90.017.57294/71, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria MME nº 2019/SPTE/MME, de 15 de março de 2023, com prazo previsto para finalização da execução em 20/07/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 226, 13 DE MAIO DE 2025 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica LAR DOS VELHINHOS SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 44.678.316/0001-02, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 13888.721229/2025-51. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER PORTARIA Nº 227, 13 DE MAIO DE 2025 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica ESCATERRA LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ nº 46.115.739/0001-40, conforme por ela solicitado, nos termos do art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 6/2000. A desistência do Refis produz os mesmos efeitos da exclusão de ofício, previstos no art. 15 e 16 do Decreto nº 3.431, de 2000, e será considerada a partir da data do pedido de exclusão, conforme despacho exarado no processo administrativo 10265.190743/2025-71. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE SOARES ZONER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 3/2025, 16 DE MAIO DE 2025 Declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) OS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatários, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002, c/c redação dada pela Lei nº 11.547/2007, considerando o que consta nos processos administrativos nº DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 644/657 do processo 11516.720265/2021-77 pela empresa CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , CNPJ 07.872.326/0001-58, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/049, estabelecida na Rua Dr. Pedro Ferreira 333 Salas 901 a 903, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-030, D EC L A R A : Art. 1º Autorizado o fornecimento de 330 (trezentos e trinta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos à Proforma Invoice 2379992, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .180 .30 .Bruichladdich Classic Laddie .Uísque escocês, 50% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . .150 .25 .Bruichladdich Port Charlotte .Uísque escocês, 50% GL, idade 10 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 1.082, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Lean Lab Company Limited (RiskCherry) como entidade certificadora exclusivamente de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa. Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.083575/2024-91, conforme Nota Técnica SEI nº 3326/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGIS ANDERSON DUDENA 10906.336924/2024-87 e 10340-720.154/2025-81 e tendo em vista o disposto no §3º do art. 43º da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. D EC L A R A M : Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 08.566.833/0001-26 da contribuinte JR COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, desde a data de publicação deste Ato, com fundamento no art. 38, Incs. III, alínea "b", V e VI, da IN RFB nº 2119/2022. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data de publicação deste Ato, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022: VILSON SATORU HACHIMOTO PAULO SERGIO DA SILVA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.066, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e registradas no SIORG conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal; Considerando o disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências; Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e Considerando a Portaria nº 989, de 14 de junho de 2024, da STN, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; resolve: Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 1º quadrimestre de 2025, período de maio de 2024 a abril de 2025, cujo valor correspondeu a R$ 1.486.166.038.812,49 (um trilhão, quatrocentos e oitenta e seis bilhões, cento e sessenta e seis milhões, trinta e oito mil, oitocentos e doze reais e quarenta e nove centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2024 ATÉ DEZEMBRO/2024 RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I) R$ milhares EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES T OT A L P R E V I S ÃO ES P EC I F I C AÇ ÃO Ú LT I M O S AT U A L I Z A DA . .MAI/24 .JUN/24 .JUL/24 .AG O / 2 4 .SET/24 .OUT/24 .N OV / 2 4 .D EZ / 2 4 .JA N / 2 5 .FEV/25 .MAR/25 .ABR/25 .12 MESES EXERCÍCIO3 RECEITA CORRENTE (I)1 217.337.239 206.896.219 237.724.960 199.819.889 205.418.730 251.518.123 219.024.089 293.850.386 324.702.093 208.145.710 218.437.588 261.594.835 2.844.469.861 3.003.607.096 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 82.836.142 77.620.519 86.827.172 67.617.654 76.851.771 96.023.365 77.482.961 101.531.036 135.320.236 78.845.721 82.938.158 102.034.755 1.065.929.492 1.115.815.358