DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900090 90 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que a coordenará. § 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima da Secretaria respectiva e designados por ato do Ministro de Estado da Saúde. Art. 4º O funcionamento da Comissão observará a realização de, no mínimo, três reuniões ordinárias por ano, sendo possível, sempre que necessário, a realização de reuniões extraordinárias mediante convocação do coordenador da Comissão ou de, pelo menos, quatro de seus membros, sendo, ao menos, um titular, a serem realizadas por meio de videoconferência. Parágrafo único. O quórum de reunião, deliberação e aprovação de pareceres e relatórios da CAA é de, no mínimo, quatro membros, dos quais ao menos um titular. Art. 5º A CAA elaborará e aprovará seu regimento interno após sua instituição e designação de seus membros, observando o quórum da maioria absoluta dos presentes. § 1º O regimento interno da CAA deverá prever, entre outras hipóteses, os casos de destituição de seus membros. § 2º O regimento interno será elaborado em até 60 dias após a designação de seus membros e a instalação da CAA. Art. 6º A CAA, ao identificar comprometimento ao alcance dos objetivos e das metas de desempenho a serem cumpridos pela AGSUS na execução do Contrato de Gestão, comunicará o fato imediatamente à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Art. 7º Constatada a realização de despesas impróprias pela AGSUS, esta será notificada imediatamente pela CAA para, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações. Parágrafo único. Serão consideradas impróprias as despesas que não guardarem relação com o objeto contratual ou forem realizadas em desacordo com o manual de compras da entidade. Art. 8º A secretaria executiva da CAA será exercida pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 9º A participação dos membros na CAA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. As atividades da CAA se estenderão até a elaboração e apresentação do relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão, que ocorrerá após o término da vigência do contrato. § 1º A CAA terá o prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório conclusivo das avaliações, contado da data de apresentação dos respectivos relatórios ao Ministério da Saúde. § 2º A solicitação da prorrogação dá-se a conforme previsto em Regimento Interno cuja a publicação ocorrerá nos termos do § 2º do art. 5º do presente ato normativo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.902, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.691, de 7 de novembro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 1 de 12 do exercício de 2025. Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 135.785.009,36 (cento e trinta e cinco milhões setecentos e oitenta e cinco mil nove reais e trinta e seis centavos) para o ano de 2025 e de R$ 125.245.512,14 (cento e vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e quatorze centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AL .270010 .ÁGUA BRANCA .0002313251 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270030 .A R A P I R AC A .0002467054 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270150 .CAMPO GRANDE .0002455153 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270350 .JAC U Í P E .0002268213 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270790 .SANTA LUZIA DO NORTE .0002238012 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270840 .SÃO JOSÉ DA TAPERA .0002426110 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270840 .SÃO JOSÉ DA TAPERA .0002426129 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270840 .SÃO JOSÉ DA TAPERA .0002426137 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270840 .SÃO JOSÉ DA TAPERA .0002426145 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .0002363518 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .0002363542 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .0002363534 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .0002363488 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270860 .SÃO MIGUEL DOS CAMPOS .0002096714 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270880 .SÃO SEBASTIÃO .0002427508 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AL .270890 .S AT U BA .0002286661 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130020 .ATALAIA DO NORTE .0002427060 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130068 .BOA VISTA DO RAMOS .0002319780 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130185 .I R A N D U BA .0002494809 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130185 .I R A N D U BA .0002494795 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130210 .JA P U R Á .0002046296 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002496259 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0002400243 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001752383 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001726994 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001726773 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001722387 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130260 .M A N AU S .0001725033 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130360 .SANTA ISABEL DO RIO NEGRO .0001870319 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130400 .S I LV ES .0002061473 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130426 .UARINI .0002495597 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AM .130426 .UARINI .0002495589 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .AP .160050 .OIAPOQUE .0002117967 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290070 .A L AG O I N H A S .0002454351 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290160 .ANTAS .0002389363 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290160 .ANTAS .0002389355 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290270 .BA R R A .0002308584 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290270 .BA R R A .0002162725 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290280 .BARRA DA ESTIVA .0002383950 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290280 .BARRA DA ESTIVA .0002060426 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290430 .B R E J Õ ES .0002470128 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290440 .BREJOLÂNDIA .0002095998 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290475 .BURITIRAMA .0002440717 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290540 .CAIRU .0002180170 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290550 .CALDEIRÃO GRANDE .0002427516 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290590 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES .0001836048 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290710 .CARINHANHA .0002085461 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290710 .CARINHANHA .0002280167 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290730 .CASTRO ALVES .0001961659 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290730 .CASTRO ALVES .0001960857 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290760 .CENTRAL .0002308142 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290780 .CÍCERO DANTAS .0002449579 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290780 .CÍCERO DANTAS .0002443465 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .290810 .CO CO S .0002252597 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas . .BA .291000 .DÁRIO MEIRA .0001952447 .ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas