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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 101

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900101 101 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 223, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com vistas a estruturar a Proposta de atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI). O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Política Pública de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - estruturar a minuta de atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; II - solicitar informações, documentos e relatórios aos especialistas e outros órgãos ministeriais, conselhos e comissões de direitos, bem como instituições públicas que atuam na temática, com a finalidade de colaborar com os trabalhos para a atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; III - organizar e sistematizar propostas de conferências, seminários, planos, projetos e ações relacionadas à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; e IV - debater, revisar, avaliar, auxiliar e operacionalizar tecnicamente no aperfeiçoamento e atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e da instância de Controle Social na Saúde Indígena: I - um do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que coordenará o grupo de trabalho; II - um do Departamento de Gestão da Saúde Indígena; III - um do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; IV - um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; V - um da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena; VI - um da Coordenação-Geral de Participação Social na Saúde Indígena; VII - um da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira; VIII - um da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena; IX - um da Coordenação-Geral de Projetos da Saúde Indígena; X - um do Fórum de Presidente do CONDISI. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho serão designados por meio de portaria do Secretário de Saúde Indígena. § 3º Os convites para reuniões de trabalho serão feitos pelo Coordenador(a) e observarão, quando for o caso, a Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. § 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros técnicos da Secretaria para participar de reuniões específicas, a fim de colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos. § 5º O Grupo de Trabalho poderá também convidar representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, órgãos e entidades públicos e privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos pertinentes aos temas a serem discutidos, para troca de informações, experiências, debate de propostas e eventuais sugestões. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador(a). § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta, e o de votação será de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, conforme disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, sendo que os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por videoconferência. Art. 5º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho para a atualização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (GT/PNASPI). Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.009, DE 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o encerramento da liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DOS IRMÃOS BOM PASTOR. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902.188375/2004-10, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1º Fica encerrada a liquidação extrajudicial da Cooperativa dos Irmãos Bom Pastor (CNPJ nº 04.205.672/0001-94 e Registro ANS cancelado nº 41.354-2), que foi decretada pela Resolução Operacional nº 230, de 10 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2004, com fundamento no disposto no art. 19, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.024, de 1974, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.506, de 2017, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 2º Os prazos prescricionais relativos às obrigações da sociedade voltam a contar a partir desta publicação, na forma do previsto no §2º do art. 19 da Lei nº 6.024, de 1974 c/c art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 363, DE 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Monografia do ingrediente ativo M47 - MALALEUCA ALTERNIFOLIA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de maio de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão do subitem M47.2 - EXTRATO DE MALALEUCA ALTERNIFOLIA, na monografia do ingrediente ativo M47 - MALALEUCA ALTERNIFOLIA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 364, DE 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão da Monografia do ingrediente ativo F82 - FLUOXASTROBINA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de maio de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo F82 - FLUOXASTROBINA no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.839, DE 15 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 307525 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.210134/2016-12 / 474320370 456 - Alteração de Rotulagem / 0435664/25-5


DANISCO BRASIL LTDA / 46.278.016/0001-61 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROBIÓTICOS BIFIDOBACTERIUM LACTIS BI-07, LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM, BIFIDOBACTERIUM LACTIS BI-04, LACTOBACI L LU S PARACASEI LPC-37 E BIFIDOBACTERIUM ANIMALIS SUBSP. LACTIS HN019 EM CÁPSULAS 25004.260029/2010-35 / 470760368 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 0608807/25-7


DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.527855/2009-10 / 665770005 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 1482942/24-1 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.528447/2009-15 / 665770080 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1464582/24-6 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.527816/2009-71 / 665770071 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1464840/24-5 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.334503/2020-89 / 665770168 4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0582568/25-1 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇAO ENTERAL 25351.528677/2009-90 / 665770045 4095 - Revalidação de registro de fórmulas padrão para nutrição enteral / 1484124/24-3


FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.122065/2006-08 / 620479964 456 - Alteração de Rotulagem / 0503939/25-1


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL