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Diário Oficial da União · 19/05/2025 · pág. 150

DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900150 150 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 18. O PCA atualizado e validado pelos CGGC/CGovTIC será encaminhado à Diretoria-Geral que submeterá à apreciação da Presidência para avaliação e aprovação. Parágrafo único. As eventuais alterações no PCA atualizado, sugeridas pela Presidência do Tribunal, serão encaminhadas aos CGGC/CGovTIC para análise, ajustes e reenvio para aprovação em 05 (cinco) dias corridos. Art. 19. A primeira versão atualizada do PCA, aprovada, deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 31 de agosto do ano de sua vigência. Art. 20. A conclusão do PCA, com os ajustes que se fizerem necessários nos SEIs respectivos, deverá ser concluída pelas unidades gestoras, até 20 de janeiro do ano posterior à sua vigência. Ato contínuo, será consolidada pela SAM/STI, até o dia 31 de janeiro do mesmo ano e posterior submissão para análise e validação do CGGC/CGovTIC até 10 de fevereiro. Art. 21. O PCA com a atualização final e validado pelos CGGC/CGovTIC será encaminhado à Diretoria-Geral que submeterá à avaliação e apreciação da Presidência para aprovação. Parágrafo único. A conclusão do PCA, aprovada, deverá ser publicada na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP até o dia 28 de fevereiro do ano posterior à sua vigência. CAPÍTULO IV DA AFERIÇÃO E AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Art. 22. Cabe ao CGGC/CGovTIC direcionar, monitorar e avaliar a gestão geral das contratações, encaminhando, nas hipóteses estabelecidas nesta Portaria, suas deliberações à Presidência, para aprovação. Art. 23. As unidades partícipes do PCA devem zelar para que haja o fiel cumprimento de suas disposições tanto quanto permitam as circunstâncias. Parágrafo único. Mensalmente, a SAM encaminhará mensagem (e-mail) às unidades demandantes, secretarias/assessorias e Diretoria-Geral, relacionando as demandas em atraso, as indicadas para o referido mês e para o mês subsequente. Art. 24. Caberá à Secretaria de Administração de Material aferir e analisar, anualmente, o desempenho dos indicadores: I - Índice de Licitações Sustentáveis, por meio do Plano Estratégico Institucional; II - Índice de agilidade na tramitação dos processos licitatórios, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material; III - Índice de Compras Compartilhadas, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material; IV - Índice de Licitações Desertas ou Fracassadas, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material; e V - Índice de Dispensa de Licitação, por meio do Plano Tático da Secretaria de Administração de Material. § 1º O detalhamento das mensurações dos indicadores listados acima comporá os instrumentos de planejamento a que estiverem vinculados; § 2º O resultado dos indicadores será publicado na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP, juntamente com os resultados dos instrumentos de planejamento a que estiverem vinculados, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao PCA. Art. 25. O CGGC se reunirá em março do ano posterior à vigência do plano para avaliar e sugerir medidas com vistas à melhoria dos índices de efetividade. CAPÍTULO V DAS CONTRATAÇÕES DE STIC Art. 26. As contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) seguirão as diretrizes instituídas na Resolução CNJ nº 468/2022, e no Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ficarão sob supervisão da STI. Art. 27. O TRE-SP priorizará as contratações compartilhadas, publicando seus artefatos de contratações de STIC na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus) e buscando identificar nesta base de dados objeto similar à contratação pretendida. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. O cronograma de atividades do PCA será aquele constante do Anexo I, aplicadas, nos demais, as disposições constantes desta Portaria. Art. 29. É dever da Administração capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas nas contratações acerca dos temas e das disciplinas contidas nesta Portaria. Art. 30. As disposições desta Portaria serão aplicadas sem prejuízo da observância das normas específicas referentes à matéria. Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 32. Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 31/2023 na data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 33. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SILMAR FERNANDES ANEXO I CRONOGRAMA . .PRAZO LIMITE .ETAPAS .RESPONSÁVEL (IS) . .VERSÃO PRELIMINAR . .Até 1º/02 do ano anterior à vigência do plano .Disponibilizar às unidades gestoras de orçamento o link do SMPCA para preenchimento das contratações que se pretende realizar ou prorrogar no próximo exercício. .SAM . .Até 28/02 do ano anterior à vigência do plano .Disponibilização de oficinas da SAM para treinamento, atualizações e esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre o PCA e o SMPCA .SAM . .Até 05/03 do ano anterior à vigência do plano .Concluir os lançamentos no SMPCA das contratações que se pretendem realizar no próximo exercício e as prorrogações de contratos em vigor, referente a versão preliminar. .Unidades gestoras (Secretarias/Assessorias) . .Até 25/03 do ano anterior à vigência do plano .Revisão e consolidação da versão preliminar das demandas lançadas pelas unidades gestoras no sistema, elaboração do calendário de licitações, com realização de reuniões setoriais para ajustes de datas, se necessário, e posterior encaminhamento ao CGGC para análise e validação. .SAM . .Até 04/04 do ano anterior à vigência do plano .Validação das demandas que compõem o PCA .CG G C . .Até 12/04 do ano anterior à vigência do plano .Encaminhamento à Presidência .Diretoria Geral . .Até 20/04 do ano anterior à vigência do plano .Avaliação e aprovação da versão preliminar do PCA .Presidência . .Até 30/04 do ano anterior à vigência do plano .Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP e no PNCP .SAM . .VERSÃO FINAL . .Até 1º/07 do ano anterior à vigência do plano .Disponibilizar às unidades gestoras de orçamento o link do SMPCA para atualização das contratações que se pretende realizar ou prorrogar no próximo exercício .SAM . .Até 15/08 do ano anterior à vigência do plano .Concluir os lançamentos no SMPCA dos ajustes nas contratações que se pretendem realizar no próximo exercício e as prorrogações de contratos em vigor, e, encaminhar, via SEI à SEGEST, informação contendo as alterações realizadas. .Unidades gestoras (Secretarias/Assessorias) . .Até 15/09 do ano anterior à vigência do plano .Revisão e consolidação da versão final das demandas lançadas pelas unidades gestoras no SMPCA e elaboração do calendário de licitações, com realização de reuniões setoriais para ajustes de datas, se necessário, e posterior encaminhamento ao CGGC e CGovTIC para análise e validação. .SAM/STI . .Até 30/09 do ano anterior à vigência do plano .Validação dos ajustes das demandas no PCA .CG G C / CG o v T I C . .Até 10/10 do ano anterior à vigência do plano .Encaminhamento à Presidência .Diretoria Geral . .Até 25/10 do ano anterior à vigência do plano .Avaliação e aprovação da versão final do PCA .Presidência . .Até 30/10 do ano anterior à vigência do plano .Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP e no PNCP .SAM/STI . .DA PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO . .Até 1º/06 do ano de vigência do plano .Abrir o PCA do ano vigente no SMPCA e disponibilizar o SEI para registro da primeira atualização das contratações e prorrogações do ano vigente. .SAM . .Até 15/07 do ano de vigência do plano .Realizar o lançamento dos ajustes das demandas do PCA, diretamente no SMPCA e, encaminhar à SAM, via SEI, informação contendo as alterações registradas no sistema. .Unidades gestoras (Secretarias/Assessorias) . .Até 31/07 do ano de vigência do plano .Revisão e consolidação da versão apresentada pelas unidades gestoras para posterior encaminhamento ao CGGC e CGovTIC para análise e validação. .SAM/STI