DOU 19/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025051900151 151 Nº 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ' . .Até 10/08 do ano de vigência do plano .Análise e validação das demandas que compõem o PCA atualizado .CG G C / CG o v T I C . .Até 18/08 do ano de vigência do plano .Encaminhamento do PCA à Presidência .Diretoria Geral . .Até 25/08 do ano de vigência do plano .Avaliação e aprovação da versão atualizada do PCA .Presidência . .Até 31/08 do ano de vigência do plano .Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP .SAM/STI . .DA CONCLUSÃO . .Até 10/01 do ano posterior a vigência do plano .Iniciar o relatório de final do PCA, solicitando informações às unidades demandantes sobre os itens não processados, dentre outros. .SAM . .Até 20/01 do ano posterior à vigência do plano .Prestar informações solicitadas sobre demandas não processadas e outras que se fizerem necessárias .Unidades gestoras (Secretarias/Assessorias) . .Até 31/01 do ano posterior à vigência do plano .Revisão e consolidação da versão final das demandas atualizadas pelas unidades gestoras, elaboração do relatório final e posterior encaminhamento ao CGGC e CGovTIC para análise e validação. .SAM/STI . .Até 10/02 do ano posterior à vigência do plano .Análise e validação das demandas que compõem o PCA finalizado .CG G C / CG O v T I C . .Até 17/02 do ano posterior à vigência do plano .Encaminhamento do PCA finalizado à Presidência .Diretoria Geral . .Até 22/02 do ano posterior à vigência do plano .Avaliação e aprovação do PCA finalizado .Presidência . .Até 28/02 do ano posterior à vigência do plano .Publicação na página da transparência do sítio eletrônico do TRE-SP .SAM/STI . .DOS ÍNDICES DE EFETIVIDADE . .Até 28/02 do ano posterior à vigência do plano .Aferição e publicação do resultado dos índices de efetividade na página de transparência na internet .SAM . .Até 31/03 do ano posterior ao PCA .Avaliação e sugestão de medidas com vistas à melhoria dos índices de efetividade .CG G C Anexo II Rol exemplificativo de ativos e soluções de TIC . .ROL EXEMPLIFICATIVO DE ATIVOS E SOLUÇÕES DE TIC . 1 Materiais e Equipamentos de TIC .Equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais, monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets, certificados digitais, hd externo, incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos. . . . .Excluem-se dessa categoria: mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico. . .2 .Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas .Serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados, customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence. . .3 .Hospedagem de Sistemas .Disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, co- location ou outros. . 4 Suporte e Atendimento a Usuário de TIC .Serviços de atendimento a requisições de TIC, suporte a usuários na resolução de incidentes e investigação de problemas em infraestrutura de TIC e microinformática de TIC. . . . .Excluem-se dessa categoria a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não relacionados exclusivamente a TIC e à contratação de serviços de suporte a soluções de audiovisual. . 5 Infraestrutura de TIC .Serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico), certificação digital, operação e suporte técnico. . . . .Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV, analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou manutenção predial, serviços financeiros ou bancários, controle de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks, geradores e estabilizadores) e hidráulica (como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de combate a incêndio. . 6 Comunicação de Dados .Transmissão digital de dados e informações entre dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS, WAN/LAN), soluções de videoconferência, de transmissão e recebimento de mensagens de texto - SMS e de recebimento ou processamento de dados satelitais. . . . .Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada - STFC, Serviço Móvel Pessoal - SMP, VoIP (telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital. . 7 Softwares e aplicativos .Programas de computador que realizam ou suportam o processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de perpétuo, subscrição, cessão temporária). . . . .Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como recursos de TIC. . 8 Impressão e Digitalização .Serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos. . . . .Excluem-se dessa categoria os serviços de impressão 3D, serviços de impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa documental (classificação, recuperação e digitalização). . 9 Consultoria em TIC .Serviços de consultoria e aconselhamento em TIC. . . . .Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital, assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social em meio digital. . .10 .Computação em Nuvem .Serviços de computação em nuvem, tais como: a. Infrastructure as a Service - IaaS; b. Platform as a Service - PaaS; c. Software as a Service - SaaS; d. DataBase as a Service - DbaaS; e. Device as a Service - DaaS; f. Containers as a Service - CaaS; g. Function as a Service - FaaS; h. BigData as a Service - BdaaS; i. Serviços de orquestração de multi-nuvem, suporte e brokerage de nuvem. Excluem-se dessa categoria serviços relacionados a centrais telefônicas em nuvem. . 11 Internet das Coisas - IoT .Dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou mantidos pelo órgão, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados. . . . .Excluem-se dessa categoria recursos, ativos e soluções não definidos como TIC, como por exemplo, smartphones, cafeteiras, geladeiras, secretárias eletrônicas. . 12 Segurança da Informação e Privacidade .Serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da informação e privacidade. . . . .Excluem-se dessa categoria serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que não estejam em suporte digital e que não sejam caracterizados como Infraestrutura de TIC. . .13 .Análise de Dados, Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial .Serviços de Inteligência de Negócio (Business Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados, arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.082, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 2611/2025, resolve: Art. 1º. CRIAR a Divisão de Liquidação de Despesas, vinculada à Coordenadoria Financeira; Art. 2º. CRIAR a Seção de Controle da Liquidação, vinculada à Coordenadoria Financeira; Art. 3º. EXTINGUIR a Seção de Liquidação de Despesas; Art. 4º. EXTINGUIR a Divisão de Execução de Despesa; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA