DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000023 23 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Sobre Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional ( C AC ) O Comandante do 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º, § 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo Exército (PCE), na forma do artigo 44 da Lei 9784/99, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que providencie, dentro de 10 (dez) dias, a sua DEFESA PREVIA em razao do Processo Administrativo em andamento, no qual houve a alteração do status do Certificado de Registro no SIGMA para SUSPENSO TEMPORARIAMENTE, contado da data desta publicação, e envie-as para o e-mail [email protected]. Não havendo manifestação, esgotados os prazos, o Sistema de Fiscalizaçao de Produtos Controlados (SisFPC) dará continuidade no Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC). Assinatura: 19 de maio de 2025 EDUARDO MACHADO ROCHA Relação dos Administrados: CR:30439; CR:55186; CR:85633; CR:90432; CR:90587; CR:96468; CR:98806; CR:102251; CR:107300; CR:107383; CR:107464; CR:108294; CR:108770; CR:135922; CR:139135; CR:143031; CR:160919; CR:164983; CR:188474; CR:210629; CR:222014; CR:247100; CR:250795; CR:251122; CR:256416; CR:272625; CR:280895; CR:295112; CR:316547; CR:320982; CR:325543; CR:332400; CR:347513; CR:351373; CR:390580; CR:415854; CR:417474; CR:433895; CR:451826; CR:451833; CR:451835; CR:452019; CR:460032; CR:511130; CR:527367; CR:532891; CR:543045; CR:553241; CR:554792; CR:586579; CR:629593; CR:637192; CR:637203; CR:658541; CR:659858; CR:662944; CR:692276; CR:710447; CR:730497; CR:730607; CR:748473; CR:752373; CR:758530; CR:792574; CR:806394; CR:818517; CR:820553; CR:820558; CR:839823; CR:854507; CR:868912; CR:908410; CR:908586; CR:914206; CR:984156; CR:988639; CR:999213; CR:1013885; CR:1041722; CR:1064152; CR:1068547; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Sobre Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC) O Comandante do 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º, § 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo Exército (PCE), que se encontram na situação de VENCIDOS no SIGMA pelo motivo de término de validade do registro e inércia do titular, para que PROVIDENCIEM, observadas as determinações do Decreto nº 11.615/2023 e Portaria nº 166/2023-COLOG/C EX, um dos seguintes destinos aos PCE: a) solicitar a concessão de novo registro; b) transferência para pessoa física ou jurídica autorizada; c) entrega à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826/2003 (quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o CAC deve enviar a comprovação ao SFPC/8º Esqd C Mec, pelo e-mail [email protected]. Além dessas medidas, o titular do registro deverá remeter ao SFPC/8º Esqd C Mec a DEFESA PRÉVIA escrita, justificando ou não os fatos que levaram o vencimento do Certificado de Registro, por meio do e-mail [email protected]. Este documento deve ser enviado em até de 10 (dez) dias contínuos após esta publicação. Caso as medidas retrocitadas não sejam adotadas, no prazo de 90 dias após esta publicação, esta Administração Militar poderá denunciar o CAC ao Ministério Público Estadual ou Delegacia por POSSE/PORTE ILEGAL de arma(s). Assinatura: 19 de maio de 2025 EDUARDO MACHADO ROCHA ANEXO Relação dos Administrados: CR:28622; CR:28681; CR:28729; CR:28755; CR:28771; CR:29858; CR:29911; CR:30049; CR:30444; CR:30515; CR:30964; CR:30966; CR:31186; CR:33043; CR:33124; CR:33613; CR:33700; CR:33723; CR:34348; CR:34463; CR:34558; CR:34737; CR:35091; CR:35093; CR:35149; CR:38196; CR:38354; CR:40872; CR:40895; CR:42066; CR:43434; CR:46692; CR:47675; CR:51745; CR:52759; CR:55180; CR:55995; CR:57393; CR:60673; CR:64180; CR:64189; CR:64199; CR:64202; CR:65022; CR:66901; CR:67088; CR:71636; CR:71641; CR:73458; CR:73665; CR:74230; CR:74250; CR:76857; CR:78505; CR:79039; CR:81569; CR:81579; CR:82342; CR:82343; CR:83115; CR:84587; CR:84881; CR:85288; CR:90293; CR:90386; CR:93180; CR:93397; CR:93538; CR:93541; CR:93585; CR:93639; CR:95031; CR:95032; CR:102252; CR:102985; CR:103001; CR:103092; CR:106547; CR:106719; CR:107078; CR:107367; CR:109276; CR:109627; CR:112384;