DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000034 34 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 42. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo. § 1º O cartão-resposta será o único documento válido para a correção, que será feita por meio de processamento óptico-eletrônico. § 2º O candidato terá acesso ao cartão-resposta da 2ª fase do EI na internet. Art. 43. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. § 1º Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. § 2º As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00) atribuída à respectiva questão ou item da prova. Art. 44. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar. Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Art. 45. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da prova objetiva, será emitido gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo recurso. Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva aos candidatos. Art. 46. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Parágrafo único. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Art. 47. O gabarito oficial definitivo da prova objetiva e a relação nominal de aprovados na primeira fase do EI serão divulgados na página eletrônica do IME na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A). Art. 48. Cada candidato poderá ter acesso à sua nota na primeira fase do EI, por intermédio da página eletrônica do IME, quando da sua divulgação, conforme previsto no Calendário Complementar (Anexo A). Seção IV Das provas da segunda fase do EI Art. 49. Somente poderão realizar as provas da segunda fase do EI os candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA e QUÍMICA da primeira fase. Parágrafo único. São considerados reprovados os candidatos que se enquadrem em algumas das situações previstas nos artigos 40 e 41 deste Edital. Art. 50. O resultado da correção de cada prova da segunda fase do EI será expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos. § 1º A correção da redação, constante da prova de PORTUGUÊS, resultará no conceito "APTO" ou "INAPTO". § 2º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a quatro (4,00), e o conceito "INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a quatro (4,00). § 3º O resultado INAPTO tem caráter eliminatório. Art. 51. Na resolução das questões das provas da segunda fase do EI, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul (com exceção dos desenhos, que poderão ser feitos com lápis preto ou lapiseira). Parágrafo único. Em caso de utilização de caneta de outra cor, lápis ou uso de qualquer tipo de corretivo, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao candidato a pontuação zero (0,00) na questão correspondente da prova. Art. 52. Será considerado reprovado no EI o candidato que obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase ou for considerado INAPTO na redação. Seção V Da aplicação das provas Art. 53. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma CAF nomeada pelo Comandante da Região Militar correspondente, à exceção da CAF da Guarnição do Rio de Janeiro e de São José dos Campos, que serão nomeadas diretamente pelo IME. Parágrafo único. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pelo IME. Art. 54. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI transcorrido o prazo mínimo de uma hora após o início de sua execução §1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes desse prazo, será eliminado. §2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela CAF. §3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a candidata. §4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias. §5º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30 (trinta) dias antes da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido. §6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de idade. §7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de nascimento do lactente. §8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período. Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva da 1ª fase e parte objetiva das provas de Português e de Inglês da 2ª fase) durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim. Seção VI Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação Art. 56. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua milimetrada e canetas esferográficas de tinta azul fabricadas em material transparente. Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (transferidor, esquadros e régua). §1º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados, os telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de prova, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA. §2º Para a segurança do Exame Intelectual, os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metal, na entrada dos locais de prova e dos banheiros, bem como a detectores de ondas eletromagnéticas, por toda a área de aplicação do EI. Art. 57. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local. Art. 58. Não será permitida a comunicação entre candidatos durante a realização da prova. Art. 59. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova. Art. 60. Nos dias das provas, não será permitido: I - o ingresso, no local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos etc.); II - a realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV - o acesso do candidato às salas de provas portando relógios de quaisquer natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta e transmissão de dados; ou V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato avaliados pela CAF. Seção VII Da eliminação do concurso de admissão Art. 61. Será eliminado do concurso de admissão o candidato que: I - for reprovado na primeira fase do EI; II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das provas; III - deixar de assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim ou preencher erradamente seu número de identificação no campo correspondente; IV - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser considerado como identificação; V - contrariar determinações relativas à execução das provas; VI - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior; VII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; VIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; IX - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente Edital; X - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou XI - recusar-se à revista ou inspeção individual (busca pessoal, utilização de detector de metal etc.). Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início da prova. Seção VIII Da correção Art. 62. A correção das provas da segunda fase do EI e a apuração das notas finais serão feitas de modo a manter o anonimato dos candidatos. Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME, conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais comunicações de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 63. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas provas da segunda fase, com aproximação até milésimos. Art. 64. Se o candidato obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase do EI será considerado reprovado. Art. 65. Será considerado reprovado o candidato que receber o conceito INAPTO na redação. Art. 66. A nota de cada prova, a nota final e as notas preliminares serão divulgadas a todos os candidatos na página eletrônica do IME. Seção IX Da divulgação do resultado final do EI Art. 67. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na página eletrônica, na internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no MIC. Art. 68. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da segunda fase do EI. I - Ao candidato que realizou todas as provas da segunda fase do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas da 2ª Fase, nas seguintes condições: a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail [email protected], caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s). II - Os candidatos terão acesso ao cartão-resposta da prova objetiva da 1ª fase do EI na Internet. Art. 69. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase do EI, nas seguintes condições: I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no calendário complementar (Anexo A), na área do candidato. II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões. III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal". IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de Acesso Restrito. V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão. VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ). VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor recurso a essas soluções. VIII - O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais dos RRQ. IX - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de smartphones.