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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 37

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000037 37 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Seção III Do adiamento da matrícula Art. 118. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS), ser-lhe-á assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula. Seção IV Da desistência da matrícula Art. 119. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos exigidos para a matrícula será considerado desistente, com a sua consequente eliminação dos CA. Art. 120. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A) ou após sua apresentação se afastar do IME sem autorização, por qualquer motivo, será considerado desistente e, como tal, eliminado do concurso. CAPÍTULO IX DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 121. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). Art. 122. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de deslocamentos para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a fim de serem submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação Psicológica e ao Procedimento de Heteroidentificação, e, ainda, aquelas relativas aos Exames Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde. Art. 123. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins dos CA, não fará jus a diárias nem a transporte. Nas GE, será alojado e alimentado por OM designada pela GE. Art. 124. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos. Art. 125. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr aprovação, no Concurso de Admissão, deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem. Art. 126. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 74 e do art. 118 deste Edital. Art. 127. Para preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no respectivo EI. Parágrafo único. Para esta decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH; a convocação obedecerá à classificação no EI. Art. 128. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação, que tenha sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio candidato, e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME de qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso. Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do IME. Art. 129. Os candidatos convocados para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH, no Rio de Janeiro-RJ, poderão solicitar apoio de alojamento ao Cmt do IME, mediante pedido com exposição de motivos. Art. 130. O MIC conterá informações claras, para os candidatos, quanto às exigências relativas à vida militar, bem como, no caso do Concurso para o CFG/Reserva, quanto às implicações e condições da situação de oficial da reserva do QEM, inclusive no que tange ao Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM) e respectivas prorrogações. Art. 131. O candidato que optar pelo Concurso CFG/Reserva e que já tiver completado com aproveitamento o Curso de Formação de Oficial da Reserva do Exército Brasileiro estará dispensado da realização do Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR) - Primeira Fase. § 1º. Após a matrícula deferida, o aluno que se encontrar na situação descrita pelo caput deste artigo cursará o primeiro ano (Primeira Fase) na condição jurídica de civil, da mesma forma que o descrito na letra"b", do inciso IV, do artigo 2º, da Portaria nº 089- EME, de 19 de junho de 2012. § 2º. A comprovação do Curso realizado pelo candidato para a inserção na situação descrita no caput deste artigo deverá ser efetuada no ato da matrícula, nos termos dos artigos 116 e seguintes, deste Edital. Art. 132. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o conteúdo do inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, da Portaria - DGP/C Ex Nº 411, de 29 de setembro de 2022, e da Portaria GM-MD Nº 4.044, de 4 de outubro de, no que se referem à indenização das despesas feitas pela União com a sua preparação e formação. Parágrafo único. Os casos abrangidos no caput deste artigo serão tratados individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos indenizatórios, podendo vir a considerar atualizações futuras nas regras de cálculo. Art. 133. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, na página eletrônica do IME. Art. 134. Após a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH os candidatos convocados iniciarão o Período de Adaptação. § 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do CFG, durante a qual os candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CFG. § 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação. § 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória, em dias e horários a lhes serem informados durante o período de adaptação. Art. 135. Por se tratar de uma organização militar, o aluno civil deverá manter conduta compatível com a Instituição, devendo obedecer às Normas Internas para Controle Disciplinar de Alunos Civis do IME e à Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999. Art. 136. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos. Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória, ele será eliminado. Art. 137. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção. Art. 138. Os casos omissos deste Edital serão solucionados pelo DCT, mediante proposta do IME. ANEXO A CALENDÁRIO COMPLEMENTAR . .Nº de ORDEM .R ES P O N S A B I L I DA D E .EVENTO .PRAZO . .1 .DC T .Solicitação aos comandos militares de área a designação das guarnições de exame (GE) e das OM sedes de exame, bem como as demais providências para a realização do Concurso CFG/2025. .Até 2 MAIO 25 . .2 .Candidatos e IME .Inscrição .28 MAIO a 9 JUL 25 . .3 .Candidatos .Pedido de isenção da taxa de inscrição .De 2 a 6 JUN 25 . .4 .IME .Divulgação da relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. .Até 20 JUN 25 . .5 .Candidatos .Pagamento da inscrição. .Até 10 JUL 25 . .6 .GE .Nomeação da CAF, da assessoria jurídica e da comunicação social para o CFG/2025 e remessa da informação ao IME de suas composições. .Até 21 JUL 25 . .7 .IME .Elaboração das "Instruções às Comissões de Aplicação e Fiscalização (CAF CFG)" e remessa às GE. .Até 1º SET 25 . .8 .IME .Nomeação das diversas comissões internas necessárias à execução do CFG/2025. .Até 12 SET 25 . .9 .Candidatos, Guarnições de Exame (GE), CAF e IME .Realização da PROVA OBJETIVA DE MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da 1ª Fase do Exame Intelectual (EI).(1) .21 SET 25 . .10 .IME .Divulgação do gabarito preliminar e disponibilização do caderno de questões da prova objetiva. .22 SET 25 . .11 .GE .Remessa ao IME, via oficial aplicador, dos cartões- resposta e listas de presença da prova objetiva da 1ª Fase do EI realizada na GE. .22 SET 25 . .12 .Candidatos .Interposição de recursos quanto ao gabarito ou a formulação das questões da prova objetiva na página eletrônica do IME. .Até 24 SET 25 . .13 .IME .Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva. .Até 3 OUT 25 . .14 .IME .Divulgação, na Internet, da relação dos candidatos aprovados para a 2ª Fase do EI. .Até 6 OUT 25 . .15 .IME .Entrega das provas da 2ª Fase do EI às GE. .Até 21 OUT 25 . 16 Candidatos, Guarnições de Exames (GE), CAF e IME .PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA(1) .23 OUT 25 . .PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA(1) .24 OUT 25 . .PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA(1) .25 OUT 25 . . . .PROVAS DE PORTUGUÊS/ INGLÊS(1) .26 OUT 25 . . 17 .GE .Remessa ao IME, via oficial aplicador, das provas da 2ª Fase do EI realizadas na Guarnição. .27 OUT 25 . .18 .Candidatos .Interposição de recursos quanto à formulação das questões das provas discursivas e objetivas da 2ª Fase e ao gabarito preliminar da prova de línguas. .27 OUT 25 . .19 .IME .Correção das provas da 2ª Fase do EI e apuração das médias finais. .Até 27 NOV 25 . .20 .IME .Divulgação do sigilo e disponibilização das notas das provas da 2ª Fase do EI no portal dos candidatos. .Até 5 DEZ 25 . .21 .IME .Divulgação, na Internet, da relação preliminar dos candidatos aprovados no EI e classificados. .Até 8 DEZ 25 . .22 .Candidatos .Solicitação de vista de prova(s), nas condições estabelecidas nos editais. .8 e 9 DEZ 25 . .23 .IME .Disponibilização aos candidatos, da(s) cópia(s) digitalizada(s) da(s) prova(s) solicitada(s). .10 DEZ 25 . .24 .Candidatos .Solicitação de revisão de questão(ões), nas condições estabelecidas nos editais. .11 e 12 DEZ 25 . .25 .IME .Realização da revisão de questões. .De 15 a 18 DEZ 25 . .26 .IME .Divulgação do resultado final do CA/CFG na Internet. .Até 23 DEZ 25 . .27 .IME .Convocação dos candidatos aprovados e classificados para a Inspeção de Saúde (IS), Exame de Aptidão Física (EAF), Procedimento de Heteroidentificação (PH) e Avaliação Psicológica (Avl Psc). .A partir de 23 DEZ 25 . .28 .IME .Remessa ao DCT do resultado dos concursos. .Até 30 DEZ 25 . .29 .IME .Remessa do resultado dos concursos para divulgação na Imprensa Nacional, para fins de homologação. .Até 30 DEZ 25 . .30 .IME e Candidatos .Apresentação do candidato no IME e análise documental. .12 JAN 26 . .31 .IME e Candidatos .Realização da IS dos convocados. .12 JAN a 6 FEV 26 . .32 .IME e Candidatos .Realização do EAF dos aprovados e início do Período de Adaptação. .12 JAN a 6 FEV 26 . .33 .IME e Candidatos .Realização do Procedimento de Heteroidentificação, para os optantes das vagas reservadas para candidatos negros, nos termos da Lei Nr 12.990, de 9 JUN 14. .12 JAN a 6 FEV 26 . .34 .IME e Candidatos .Realização da avaliação psicológica. .12 JAN a 6 FEV 26 . .35 .IME e Candidatos .Entrega no IME dos documentos exigidos para a matrícula. .Até 29 JAN 26 . .36 .IME e Candidatos .Apresentação dos candidatos para a efetivação da matrícula no IME e término do Período de Adaptação. .6 FEV 26 . .37 .IME e Candidatos .Efetivação da matrícula e publicação em Boletim Interno da relação dos candidatos matriculados. .6 FEV 26 . .38 .IME .Início do ano letivo. .9 FEV 26 . .39 .IME .Remessa para a Imprensa Nacional da relação dos candidatos matriculados. .Até 6 ABR 26 . .40 .IME .Remessa ao DCT da relação nominal dos candidatos matriculados. .Até 6 ABR 26 . .L EG E N DA : (1) - Os cadernos de questões do EI serão disponibilizados no site do IME até as 10h00min do dia posterior à realização das respectivas provas. ANEXO B RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME . .GUARNIÇÃO DE EXAME .LOCAIS DAS PROVAS DO EXAME INTELECTUAL (1) . .1ª REGIÃO MILITAR . .RIO DE JANEIRO - RJ .COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO - primeira fase . . .INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA (IME) - segunda fase . .VILA VELHA - ES .(2) . .2ª REGIÃO MILITAR . .SÃO PAULO - SP .(2) . .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP .INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA (ITA) . .CAMPINAS - SP .ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO (EsPCEx) . .3ª REGIÃO MILITAR . .PORTO ALEGRE - RS .COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (CMPA) . .SANTA MARIA - RS .COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA (CMSM) . .4ª REGIÃO MILITAR . .BELO HORIZONTE - MG .COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE (CMBH) . .JUIZ DE FORA - MG .COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA (CMJF) . .5ª REGIÃO MILITAR . .CURITIBA - PR .COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA (CMC) . .6ª REGIÃO MILITAR . .SALVADOR - BA .COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR (CMS) . .7ª REGIÃO MILITAR . .RECIFE - PE .COLÉGIO MILITAR DE RECIFE (CMR) . .8ª REGIÃO MILITAR . .BELÉM - PA .COLÉGIO MILITAR DE BELÉM (CMBEL) . .9ª REGIÃO MILITAR . .CAMPO GRANDE - MS .COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE (CMCG) . .10 REGIÃO MILITAR . .FORTALEZA - CE .COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA (CMF) . .TERESINA - PI .(2) . .11ª REGIÃO MILITAR . .BRASÍLIA - DF .COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA (CMB) . .GOIÂNIA - GO .(2) . .12ª REGIÃO MILITAR . .MANAUS - AM .COLÉGIO MILITAR DE MANAUS (CMM)