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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 190

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000190 190 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 16.1. É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de Pessoa Negra. 16.2. A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa. 16.3. Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano. 16.4. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços na Filial do Grupo Hospitalar Conceição - Hospital BonSucesso, localizada no município do Rio de Janeiro - RJ. 16.5. A contratação poderá ocorrer para qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala. 16.6. Por decisão do Grupo Hospitalar Conceição, durante o processo de admissão o candidato poderá ser realocado para outra área de trabalho e/ou horário, diferente da oferta de vaga inicial. 16.7. Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará como critério para provimento dos cargos, através das cotas: 16.7.1. A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de classificação. A partir daí, a cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD. 16.7.1.1. Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato provado pela cota P C D, independente do disposto no item 16.7.1. 16.7.1.2. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado pela condição de PCD. 16.7.2. O 3º (terceiro) lugar no ordenamento da convocação será destinado a um candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme classificação. A partir daí, a cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra. 16.7.2.1. Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato autodeclarado negro posteriormente classificado. 16.7.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação. 16.8. Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO PRECEDIDO POR CONTRATO DE EXPERIÊNCIA) 16.8.1. A manifestação de interesse na vaga definitiva deverá ser realizada exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC. 16.8.2. O candidato chamado para ocupar vaga definitiva terá, após manifestação de interesse e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar a documentação para admissão e comprovar os requisitos para o cargo. 16.8.3. Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, que recusar a vaga, que não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público. 16.8.4. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 16.8.1 e 16.8.2 poderão ser reduzidos para melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população. 16.9. Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO) 16.9.1. O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 16.9.2. O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público. 16.9.3. A manifestação de interesse na vaga temporária deverá ser realizada exclusivamente através da ferramenta de trabalho disponibilizada para esta finalidade, tendo o candidato o prazo de 48 horas a partir do envio da convocação para responder à demanda de manifestação, conforme orientações enviadas pelo GHC. 16.9.3.1. O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público. 16.9.4. O candidato chamado para ocupar vaga temporária terá, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público. 16.9.5. Em situações extremas de necessidade de contratação emergencial, quando decretada calamidade pública e/ou emergência de saúde pública, os prazos estabelecidos nos subitens 16.9.3 e 16.9.4 poderão ser reduzidos para de forma a melhor atender às situações de urgência e às necessidades de saúde população. 16.9.6. Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação. 16.9.7. Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho). 16.9.7.1. Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação. 16.9.8. Encerrado o contrato temporário, o candidato manterá preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público. 16.10. Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão. 16.11. O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado. 16.12. Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva, decorrente de convocação do mesmo Edital e mesmo cargo que gerou a contratação por prazo determinado, terá os prazos previstos nos subitens 16.8.1 e 16.8.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de aptidão ao trabalho mediante Avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência. 16.12.1. Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do contrato temporário, ou seja, já tenha transcorrido o período do contrato de experiência, o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado. 17. DA ADMISSÃO 17.1. A admissão do candidato ficará condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições: a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto na avaliação de saúde ocupacional emitida segundo orientações do Grupo Hospitalar Conceição; b) submeter, para análise, nos prazos previamente estabelecidos, a documentação descrita no Anexo III, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações deste Edital, da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC e da FUNDATEC, no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências; c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo; d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal; e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias; g) estar em gozo dos direitos civis e políticos; h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; i) ter situação regular perante a legislação eleitoral; j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre; k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija; m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; n) não ser aposentado por invalidez; o) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço para fins de requisito para admissão, será por meio de: o.1) Para cargos de NÍVEL TÉCNICO: I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; e/ou II - declaração do contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital, e/ou III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas; e/ou IV - contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionados à área de atuação do cargo pretendido, comprovando o efetivo cumprimento do período contratual pelo tempo mínimo exigido em edital;e/ou V - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas. o.2) Para cargos de NÍVEL SUPERIOR: I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido; e/ou II - declaração do contratante contendo nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: 1) Vínculo empregatício; 2) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; 3) o desempenho de atividades similares às previstas no edital; e/ou III - por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas; e/ou IV - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, constando claramente o cargo e as funções exercidas que deverão ser equivalentes às pretendidas. p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União; q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não poderá ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público; r) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição em datas e horários estabelecidos e iniciar as atividades laborais, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC. 17.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido. 17.3 No ato da contratação o candidato não poderá possuir vínculo empregatício com o Grupo Hospitalar Conceição 17.4. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços na Filial do Grupo Hospitalar Conceição - Hospital BonSucesso, localizada no município do Rio de Janeiro - RJ. 17.5 A carga horária de trabalho ficará estabelecida no contrato de trabalho. Já a jornada de trabalho será determinada pelo Grupo Hospitalar Conceição, conforme necessidade institucional. 17.6 A admissão em determinado local e horário não impede a transferência para outra unidade, área de trabalho e/ou horário, a qualquer tempo e em qualquer prazo, por necessidade do Grupo Hospitalar Conceição. 17.7. O candidato, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte será concedido aos empregados em conformidade ao estabelecido no Art. 1º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. 17.8. As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. 17.8.1. Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC. 17.8.2. Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.