DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000191 191 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.9. Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente. 18. DA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO 18.1. O candidato convocado para ocupar vaga terá, após manifestação de aceitação, o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar os requisitos para admissão. 18.2. O candidato será responsável por acompanhar todas as etapas do processo as quais serão comunicadas através do E-MAIL cadastrado no momento da inscrição no certame. 18.3. O candidato deverá submeter para análise, no prazo estabelecido no item 18.1, a documentação descrita nos Anexos I e III (requisitos específicos do cargo e requisitos gerais para admissão) em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações do Grupo Hospitalar Conceição e FUNDATEC no que se refere à forma de envio, à apresentação das exigências e aos prazos estabelecidos. 18.4. Serão analisados os documentos submetidos pelos candidatos no período estabelecido especificamente para comprovação dos requisitos para admissão, conforme orientações e ANEXOS I e III. 18.4.1. A validação ou o indeferimento dos requisitos para admissão será comunicada através de e-mail ao candidato. 18.4.1.1. No caso de necessidade de complementação e/ou correção de documentos que seja identificada como necessária, o candidato receberá e-mail com a sinalização da demanda e terá o prazo de até 24 horas para retorno. 18.4.1.2. A complementação e/ou correção de documentos será oportunizada 1 (uma) única vez, portanto é responsabilidade do candidato o atendimento da demanda no prazo estabelecido, em conformidade às orientações. 18.4.1.3. Da avaliação documental caberá recurso no prazo de até 24 horas a contar do recebimento da comunicação acerca do indeferimento. 18.5. O candidato que não enviar a documentação para análise ou que tiver a documentação para admissão indeferida será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público. 19. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL 19.1. Serão submetidos à avaliação de saúde ocupacional os candidatos convocados que comprovarem os requisitos para admissão, ou seja, aqueles que tiverem a documentação deferida. 19.2. O local, a data e o horário para a realização da Avaliação de Saúde Ocupacional serão comunicados através do E-MAIL cadastrado pelo candidato, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento das informações. 19.3. O candidato que não comparecer à Avaliação de Saúde Ocupacional ou que não for considerado apto ao trabalho terá a contratação indeferida e será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público. 20. DA CONTRATAÇÃO 20.1. Os candidatos habilitados à contratação receberão através do E-MAIL cadastrado às orientações para assinatura do contrato de trabalho. 20.2. Para início das atividades, o candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição em datas previamente comunicadas por E-MAIL e iniciar as atividades laborais em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC. 20.3. Os candidatos habilitados à contratação que por qualquer motivo não concluírem o processo de assinatura do contrato de trabalho e/ou que não se apresentarem para a realização do Programa de Integração e para início das atividades laborais nas datas estabelecidas serão incluídos, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, serão eliminados do Concurso Público. 21. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC 21.1. Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais: a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins. b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados. c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho. d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis. e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência. f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado. g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I. 21.2. A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC. 21.3. Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição. 21.4. É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição. 21.5. Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho. 21.6. A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 22.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 22.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da Fundatec, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade do candidato acompanhar os editais complementares a parte. 22.2. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 22.3. As datas das provas dos Processos Seletivos/ Concursos executados pela Fundatec são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os cronogramas divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes. 22.4. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados. 22.5. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF. 22.5.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 22.6. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 22.7. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do GHC e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial. 22.7.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original. 22.8. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura. 22.8.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso. 22.9. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 22.10. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br. 22.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame. 22.11.1. A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 22.11.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura 22.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, serão de acesso da FUNDATEC e do GHC, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame 22.11.3. A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 22.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais. 22.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 22.14. O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de: - endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; - endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; - problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc. 22.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 22.16. Em se tratando de convocação para vagas para contratação por prazo determinado, nos casos em que houver Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público. 22.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas. 22.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público. 22.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao GHC. 22.20. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 22.21. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro. 22.22. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução. 22.22.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.