DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000192 192 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 22.23. Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no Cronograma de Execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail [email protected]. 22.23.1. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo. 22.24. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. 22.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC. 23. ANEXOS 23.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS; b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS; c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO; d) Anexo IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO; GILBERTO BARICHELLO Diretor-Presidente ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS NÍVEL MÉDIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Descrição das atividades: Realizar atividades auxiliares administrativas, tais como: entregar e coletar correspondência interna e externa; organizar arquivos; protocolar documentos; recepcionar visitantes e usuários. Digitar e organizar relatórios, memorandos, ofícios e documentos em geral através de editores de texto, editores de apresentação gráfica e planilhas eletrônicas. Fazer uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades administrativas. Atender o público interno e externo fornecendo informações de atendimentos, localização de serviços e profissionais do GHC. Atender ligações telefônicas, prestando informações. Realizar o processo de controle, protocolo, organização e arquivo de documentos. Fazer o controle de agendas de salas. Realizar cadastro dos pacientes em busca de atendimento, via sistema informatizado. Emitir boletins de atendimento. Agendar consultas e exames dos pacientes e empregados via sistemas informatizados e manualmente. Realizar atividades administrativas relacionadas a processos de trabalho na área de atuação. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. AUXILIAR DE FARMÁCIA Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função; ou comprovação de formação na área com carga horária mínima de 100 horas. Descrição das atividades: Realizar dispensação e estorno de medicamentos e materiais médicos e implantáveis, nos dispensários e na farmácia, para público interno e externo. Requisitar, receber, conferir, organizar, armazenar, transportar e distribuir medicamentos, soluções parenterais, antissépticos, saneantes, insumos, implantáveis materiais médicos e de escritório. Unitarizar medicamentos (sólidos, líquidos e semi-sólidos), materiais médicos e implantáveis. Preparar e fracionar fórmulas magistrais e oficiais. Auxiliar na diluição e preparação de medicamentos oncológicos, citotóxicos, radio fármacos e preparo de Nutrição Parenteral. Controlar a temperatura e a umidade da farmácia e a temperatura da geladeira de medicamentos nas Unidades de Saúde. Auxiliar no controle de estoques e de validade de medicamentos, materiais médicos e implantáveis. Auxiliar no controle dos medicamentos de urgência e emergência nas Unidades de Saúde. Preparar, separar e higienizar insumos e medicamentos. Organizar, higienizar e preparar os ambientes e equipamentos para a manipulação de medicamentos. Executar lançamentos, controles e inventários no sistema informatizado do Grupo Hospitalar Conceição. Prestar suporte administrativo, arquivar e organizar documentos pertinentes à rotina de trabalho da farmácia, utilizando materiais, equipamentos e recursos disponíveis. Seguir rotinas e protocolos estabelecidos pela Instituição, sob supervisão do farmacêutico. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. NÍVEL TÉCNICO AUXILIAR DE LABORATÓRIO Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas; ou em Patologia Clínica; ou Curso Técnico em Biotecnologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Registro no Conselho Regional de Farmácia/RJ como Auxiliar/Técnico de Laboratório. Descrição das atividades: Coletar, receber, analisar e distribuir material biológico de usuários, preparando as amostras conforme protocolos específicos. Realizar coleta de material biológico em parasitologia, microbiologia, imunohematologia, patologia clínica e hemoterapia. Realizar procedimentos técnicos conforme protocolos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte. Limpar e desinfectar os materiais e equipamentos das atividades da sua área de atuação, mantendo o ambiente organizado. Acompanhar os pacientes quanto à coleta do material biológico, efetuando registros. Orientar usuários, familiares e equipes de saúde sobre rotinas e fluxos do serviço de análises clínicas. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de análises clínicas. Planejar atividades da sua área de atuação em laboratórios de análises clínicas. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. PROGRAMADOR Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Programador. Descrição das atividades: Elaborar programas e/ou sistemas, conforme definição do solicitante. Executar testes para assegurar que os programas e os sistemas funcionam corretamente. Identificar erros em programas e sistemas e solucioná-los. Preparar relatórios sobre uso dos programas e sistemas. Manter e atualizar programas e sistemas do GHC. Criar, manter, testar e corrigir rotinas desenvolvidas ou alteradas em sistemas próprios ou adquiridos. Receber e estudar a documentação, analisando as especificações e instruções recebidas para esquematizar a forma e fluxo de programa. Preparar manuais, instruções de operação e descrição de serviços e outros informes necessários sobre o programa. Codificar e depurar programas, seguindo a linguagem e normas adotadas na Gerência de informática. Testar criteriosamente os programas elaborados com massa de dados reais ou projetados, conforme definição do analista de sistemas. Integrar sistemas com o desenvolvimento e implementação de WebService. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GENERALISTA) Requisitos: Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma ou certificado de conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Registro no COREN-RJ. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem nas diferentes áreas de atuação da sua especialidade técnica no Grupo Hospitalar Conceição, incluindo serviço de saúde comunitária, centro de atenção psicossocial, programa de atendimento domiciliar e de saúde da família. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber e comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subsequente. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos administrativos, de biossegurança nos serviços de saúde, de ética e conduta. Realizar registros e elaborar relatórios. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.