DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ENFERMEIRO (AUDITORIA INTERNA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de Auditoria em Enfermagem; OU Auditoria em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no COREN/RJ como Enfermeiro. Descrição das Atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua área de atuação ou especialidade. Realizar auditorias em enfermagem, consultorias em enfermagem e demais procedimentos técnicos seguindo normas, dispositivos administrativos, legislação, resoluções e diretrizes de órgãos de fiscalização e instituições governamentais. Analisar as práticas e processos organizacionais de enfermagem, notificando inconformidades e monitorando ações para correção de inconformidades. Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Elaborar, auxiliar na elaboração, acompanhar e monitorar as ações do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem. Realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos relacionados ao cuidado em saúde, enfermagem e usuários do SUS. Utilizar sistemas de informação e ferramentas de análise de dados para avaliar a qualidade da assistência de enfermagem. Elaborar relatórios e notas técnicas referentes ao serviço de Auditoria Interna. Identificar e sugerir correções de possíveis falhas nos processos de assistência. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem em auditoria. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e/ou Centro de Materiais e Esterilização; OU Residência em Atenção ao Paciente Cirúrgico; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. Registro no COREN/NRJ como especialista na área de atuação. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (EMERGENCISTA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Urgência e Emergência; ou Enfermagem em Emergência; ou Atenção ao Adulto Crítico; ou Certificado de Conclusão de Residência em Urgência e Emergência; ou Atenção ao Paciente Crítico; ou Residência em Emergência; fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Titulo de Especialista em Enfermagem em Emergência reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Enfermagem em Emergência (COBEEM) /Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE). Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados críticos e de urgência e emergência.. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem nas urgências e emergências. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (GENERALISTA) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no COREN-RJ. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua área de atuação. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. ¸Coordenar, planejar, implementar e avaliar todas as atividades de enfermagem e saúde na sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade Desenvolver suas atividades em áreas diversas, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.