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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 200

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052000200 200 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação em Hemoterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Hemoterapia ou Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH). Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e de outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro em Hemoterapia conforme resolução COFEN nº 0511/2016 que aprova a Norma Técnica que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em Hemoterapia. Implementar a assistência integral, individualizada e documentada por meio da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) para planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade nas unidades. Realizar registros e elaborar relatórios. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo; ou Intensivismo Adulto; ou Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva; ou Paciente Crítico; ou Adulto Crítico, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Adulto, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva. Registro no COREN/RJ como especialista na área de atuação. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados intensivos. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde na sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL) Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Neonatal; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal; ou Enfermagem em Neonatologia; ou Enfermagem Materno-Infantil; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Neonatal; ou em Atenção Materno-Infantil; ou em Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Neonatal, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; ou Título de Especialista em Enfermagem Neonatológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras. Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Neonatal. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa, média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas no cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (PEDIATRIA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno-Infantil; ou Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras. Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação. Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Pediátrica. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde e de enfermagem. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas da saúde e enfermagem. Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e assistenciais conforme políticas institucionais. Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais. Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas, recomendando ações efetivas para mitigá-las. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.