DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052000060 60 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011, do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunicam aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que: I - Encontra-se vago 1 (um) cargo para provimento, mediante remoção, na 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (antiga 12ª Vara Federal), sem efeito cascata. II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, no site do TRF da 1ª Região, até o dia 27/05/2025; III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, § 2º); IV - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de Magistrados, até o dia 28/05/2025. É vedada a desistência da desistência; V - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6); VI - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º); VII - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia (horário de Brasília); VIII - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Des. VALLISNEY OLIVEIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Des. JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região