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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 59

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052000059 59 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 §3º A substituição observará a ordem estabelecida na designação, podendo ser revista em nova Portaria, conforme necessidade institucional. Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) pessoas titulares e funcionará de forma contínua, com a presidência exercida em sistema rotativo, com mandato de 12 (doze) meses, contados a partir da designação de cada presidência. §1º A primeira presidência será atribuída à pessoa com maior tempo de exercício no CRP-06 entre as designadas; §2º Ao final do período de 12 (doze) meses, a presidência será transferida automaticamente à próxima pessoa, conforme ordem decrescente de tempo de exercício; §3º Em caso de vacância, afastamento ou impedimento da presidência em exercício, assumirá a função a próxima pessoa da ordem estabelecida. Art. 4º Compete à Comissão Processante Permanente: I - Conduzir procedimentos de apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas, com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; II - Instaurar, instruir e relatar os processos administrativos, propondo as medidas administrativas cabíveis; III - Requisitar documentos, informações e apoio técnico necessário à adequada instrução dos processos; IV - Encaminhar os autos, após as alegações finais das partes ou documento equivalente, à Assessoria Jurídica do CRP-06, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Compete à Presidência da Comissão, durante seu período de exercício: I - Coordenar os trabalhos da Comissão, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela regularidade processual; II - Autorizar formalmente a instauração dos processos administrativos no âmbito da Comissão; III - Distribuir tarefas entre as pessoas integrantes, conforme a complexidade e a natureza dos procedimentos; IV - Representar a Comissão perante as instâncias internas do CRP-06; V - Garantir a adequada comunicação dos atos processuais às partes envolvidas. Art. 6º Compete às pessoas suplentes: I - Substituir quaisquer das pessoas titulares em seus impedimentos legais, afastamentos ou vacâncias temporárias ou definitivas; II - Participar das reuniões e atividades da Comissão quando convocadas, com direito a voz e voto durante o período de substituição; III - Contribuir com os trabalhos da Comissão, garantindo sua continuidade e regularidade processual; IV - Cumprir as mesmas obrigações previstas para as pessoas titulares no que diz respeito à ética, ao sigilo, à legalidade e aos princípios da Administração Pública. Art. 7º A Comissão poderá ser recomposta, a qualquer tempo, mediante nova Portaria, por motivo de impedimento legal, vacância, afastamento ou necessidade institucional. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Secretária PORTARIA CRP-06 Nº 81, DE 6 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - SÃO PAULO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 23 e o parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei nº 13.709/2018, resolvem: Art. 1º Fica designada a trabalhadora Luciana Liberati Mantovani, matrícula nº 97, para o exercício da função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do CRP- 06, atuando como canal de comunicação entre a Autarquia, as/os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Art. 2º A identidade e as informações de contato da Encarregada deverão ser divulgadas publicamente, de forma evidente e objetiva, no sítio eletrônico e no portal da transparência do CRP-06, em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 41 da LGPD. Art. 3º As atividades da Encarregada consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações das/os titulares, prestar elucidações e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar as/os trabalhadoras/es e as/os contratadas/os da Autarquia a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo CRP-06 ou estabelecidas em normas complementares. Art. 4º Fica assegurado à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: I - Acesso direto à alta administração; II - Pronto apoio das áreas no atendimento das solicitações de informações demandadas pela Encarregada em relação às operações de tratamento de dados pessoais; III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CRP-06. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-19 Nº 12, DE 9 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO 19, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75, resolve: Art. 1º Exonerar ANITA TEODORO DOS REIS, a pedido, do cargo de Agente Administrativo. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua edição. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 1 - PROGEP-DLCP, DE 12 DE MAIO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOT I F I C A R o(a) senhor(a) TATIANA ADRIANO DE OLIVEIRA REITZ -MATRÍCULA SIAPE: 2891051, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23074.111808/2024-76, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. MIRELLA ROCHA RIBEIRO PINTO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL Nº 11/2025 N OT I F I C AÇ ÃO Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Inativos e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o(a) Sr(a). MARINALDO MANOEL DOS SANTOS , matrícula Siape nº 0906, inscrito sob o CPF nº 084..4-87, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected] com cópia para sgprt.decipex- [email protected] e [email protected], para ter conhecimento da Notificação constante no Ofício SEI nº 37641/2025/MGI (49372766), que trata de indício de irregularidade de Acúmulo Irregular de Cargos, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.130674/2023-43, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação. CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 19 DE MAIO DE 2025 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico- Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). JOÃO JOSÉ MACEDO DA SILVA, CPF nº .267.043-*, SIAPE nº 0437287, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da decisão e apresentar recurso, providências essas necessárias ao prosseguimento do Processo nº 10199.114031/2023-25, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 7º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG, sob pena de transitar em julgado a decisão administrativa. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO Chefe da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR EDITAL DE 19 DE MAIO DE 2025 CONCURSO DE REMOÇÃO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 210 c/c o artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando a promoção do Doutor OSMAR MACHADO FERNANDES, conforme Portaria PGR/MPU nº 29, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 30 de abril de 2025, Seção 2, página 90 (SEI 1651589), resolve: Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao preenchimento: I - de uma vaga de Procurador de Justiça Militar perante a Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS; II - da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente do inciso I, à exceção de vaga eventualmente aberta na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM, na Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA ou na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, devendo os interessados indicarem as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas. Art. 2º Os interessados em participar do presente Concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste edital. § 1º O Membro que optar por mais de uma localidade, deverá, obrigatoriamente, em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem de preferência das localidades indicadas. § 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo. Art. 3º Os pagamentos da ajuda de custo e de indenização de transporte aos Membros eventualmente removidos serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI