DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052000058 58 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CREF11/MS Nº 436, DE 7 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos incisos VIII e XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREF11/MS nº 422/2025, resolve: Art. 1º - Nomear a Sra. Alessandra dos Santos Vilalba na função de Diretora de Cartório em substituição do CREF11/MS, a partir de 07 de abril de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir 07 de abril de 2025. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA PORTARIA CREF11/MS Nº 445, DE 25 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto no art. 80 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20 de maio de 2023. CONSIDERANDO a Resolução CREF11/MS nº 267/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 126ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2025, na qual ocorreu a eleição e posse dos membros para comporem a Câmara de Julgamento no mandato 2025/2028, resolve: Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para comporem a Câmara de Julgamento do CREF11/MS a partir de janeiro de 2025, com mandato até dezembro de 2028. Ben-Hur Mazzoni Laprano CREF 000478-G/MS Celina de Mello e Dantas Guimarães CREF 000238-G/MS Eriobaldo Fernando Dantas Pimentel CREF 000217-G/MS Geovany Rafael Bisol CREF 002237-G/MS Maria Augustha Espindola Domingues De Oliveira Figueiredo CREF 002687- G/MS Parágrafo único - Os membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo Plenário a qualquer tempo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2025, revogando a Portaria CREF11/MS nº 337/2023. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA PORTARIA CREF11/MS Nº 446, DE 9 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a Portaria 422/2025 do CREF11/MS, resolve: Art. 1º - Exonerar a senhora Leda Márcia Cardoso do cargo de Diretora de Eventos do CREF11/MS, a partir de 09 de maio de 2025. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 09 de maio de 2025. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ PORTARIA COREN-PI Nº 354, DE 14 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00244.000582/2025-28; e CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI nº 38/2025, que nomeou a Sra. Maria Elvira Barros Travassos, Coren-PI nº 756.693-ENF, para o Emprego Público Comissionado de Assessora de Cerimonial e Eventos do Coren-PI; e CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a Sra. Maria Elvira Barros Travassos, Coren-PI nº 756.693-E N F, do Emprego Público Comissionado de Assessora de Cerimonial e Eventos do Coren-PI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria CorenPI nº 38/2025. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. SAMUEL FREITAS SOARES CONSELHEIRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 8, DE 15 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 1298/2019, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do CRMV-PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de representante legal, gestora máxima do órgão, resolve: Art. 1º Designa a Assessora Laryssa Suellen Matos Dias, concomitantemente ao andamento de suas atividades do setor Assessoria de Comunicação - ASCOM, como responsável pela atualização do Portal da Transparência do CRMV-PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PA (www.crmvpa.gov.br), revogando-se a portaria 13/2024 de 17 de abril de 2024 do CRMV/PA NAZARÉ FONSECA DE SOUZA PORTARIA Nº 9, DE 15 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 958/2010, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do CRMV-PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de representante legal, gestora máxima do órgão. CONSIDERANDO o princípio da publicidade previsto no Art. 37 da Constituição Federal e o dever atribuído a administração pública de dar transparência a todos os atos que praticar; CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para ser responsável pela atualização e publicação de informações no Portal da Transparência, no site institucional da Autarquia, bem como da uniformização de prazos e procedimentos para envio de documentos e relatórios por parte dos Departamentos do CRMV-PA; CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV; CONSIDERANDO a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta bem como o dever de prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, nos termos do disposto no Art. 70 da Constituição Federal de 1988, parágrafo único; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que regula e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, no inciso II do §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal, revoga outros dispositivos e dá outras providências; CONSIDERANDO as normas editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em especial a Instrução Normativa TCU nº 84/2020, que "estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 01/09/2010 e de 15/05/2013, respectivamente", resolve: Art. 1º -Designar a Assessora de Comunicação Laryssa Suellen Matos Dias, matrícula CRMV-PA nº 044, sem prejuízo de suas atribuições normais estabelecidas pelos cargo que exerce, como responsável pelo manuseio e inserção de dados no Portal da Transparência do CRMV-PA. Art. 2º - Estabelecer prazos e procedimentos para envio de documentos e relatórios que deverão ser publicados no "Portal da Transparência" do site institucional do CRMV-PA . I - Os documentos e relatórios dos Departamentos do CRMV-PA deverão ser enviados por meio eletrônico para o servidor responsável pela publicação/inserção de dados no Portal de Transparência do CRMV-PA, com cópia para o Tesoureiro (a) e Secretária Geral, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o encerramento do mês. II - O responsável pelo Portal da Transparência publicará os relatórios e dados no site institucional do CRMV-PA até o último dia útil do mês de subsequente. Art. 3º - Cumpra-se dando ciência aos servidores designados, aos Diretores e ao corpo funcional mediante disponibilização no Portal de Transparência do CRMV-PA . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo divulgada no site do CRMV-PA (https:www.crmvpa.org.br), revogando-se a portaria 67/2024 de 19 de novembro de 2024 do CRMV-PA NAZARÉ FONSECA DE SOUZA PORTARIA Nº 10, DE 15 DE MAIO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 1298/2019, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do CRMV-PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de representante legal, gestora máxima do órgão. CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 47 de 02 de outubro de 2023 do CRMV-PA, que estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contrato, resolve: Art. 1º Designar os seguintes empregados efetivos para atuarem como Agentes de Contratação e Pregoeiros: I. Selma Maria Souza Castro Art. 2º Esta Portaria vigorará por tempo indeterminado, sendo permitida a revogação da designação a qualquer tempo. Art. 3º Regulamentar a gratificação financeira mensal de R$: 500,00 (quinhentos reais), para o(a) agente de contratação e pregoeiro(a). Art. 4º A gratificação a que se refere o artigo anterior, se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos proventos do empregado. Art. 5º Designar como equipe de apoio os seguintes empregados públicos: I. Claudio Gabriel Souza Bentes; II. Laryssa Suellen Matos Dias; e III. Luiz de Lira Lopes Filho. Art. 6º Cumpra-se dando ciência aos interessados, bem como ao corpo funcional mediante disponibilização na intranet e Portal do CRMV-PA. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PA (www.crmvpa.gov.br), revogando-se a Portaria n.º 01/2025 de 30 de janeiro de 2025 do CRMV-PA NAZARÉ FONSECA DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2025 A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, pelo Regimento Interno desta Autarquia e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade, continuidade, especialização e uniformidade na condução de processos administrativos voltados à apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas contratadas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a atuação da Administração Pública, conforme disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência do CRP-06 para instaurar e processar apurações administrativas no exercício de sua função institucional de fiscalização e regulação contratual; CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a designação, por ato da autoridade máxima, de comissão composta por pessoas servidoras estáveis para condução de processo de responsabilização de licitante ou contratada, resolvem: Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, a Comissão Processante Permanente, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, destinada à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas contratadas por meio de licitação ou outros instrumentos legais. Art. 2º Designar as seguintes pessoas empregadas públicas efetivas e estáveis para compor a referida Comissão: Membros Titulares: 1. Paulo Balduíno de Oliveira Junior, Matrícula nº 190; 2. Reginaldo dos Santos Gomes, Matrícula nº 296; 3. Victor Silva dos Santos, Matrícula nº 315. Membros/as Suplentes: 1. Sara Cristina Favero Santos, Matrícula nº 005; 2. Samir Bocater, Matrícula nº 028; 3. Victor Cezar Ferreira da Rocha, Matrícula nº 293. §1º As pessoas designadas para a Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares, observando o sigilo, a legalidade e os demais princípios da Administração Pública. §2º As pessoas suplentes serão escolhidas com base na ordem decrescente de tempo de exercício no CRP-06, observando-se a disponibilidade funcional, a estabilidade no cargo e a inexistência de impedimentos legais.