DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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EDUARDO SERRANO DA ROCHA ATO TRT21-GP Nº 131, DE 19 DE MAIO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno, Considerando os termos do PROAD 2296/2025, resolve: I - Exonerar THAYSE EMANUELLE DE PAIVA SANTOS CORTÊS, matrícula nº 308.21.1187, do Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete (CJ-02), do Gabinete da Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro. II - Nomear SORAYA TORQUATO DE BRITO, matrícula nº 308.21.0810, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete (CJ-02), do Gabinete da Desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro. III - Este Ato entra em vigor a contar de 1º/06/2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA PORTARIA TRT21-GP Nº 240, DE 19 DE MAIO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno, resolve: I - Dispensar LEONARDO OLIVEIRA FREIRE, matrícula nº 308.21.1749, da Função Comissionada de Assistente do Gabinete da Presidência (FC-02). II - Dispensar SÉRGIO SOUZA PAIVA, matrícula nº 308.21.9083, da Função Comissionada de Chefe do Setor de Cadastramento Processual e Protocolo (FC-04), do Fórum Trabalhista de Natal/RN, designando-o para ocupar a Função Comissionada de Assistente do Gabinete da Presidência (FC-02). III - Dispensar ANA JACYRA FURTADO DUARTE, matrícula nº 308.21.9009, da Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05), do Gabinete da Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, designando-a para ocupar a Função Comissionada de Chefe do Setor de Cadastramento Processual e Protocolo (FC-04). IV - Designar a servidora SYNTIA DENISE MACIEL BARROS, matrícula nº 308.21.1001, para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05) no Gabinete da Desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti. V - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA CONFEF Nº 413, DE 12 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e: CONSIDERANDO o inciso XXXIV do art. 65 do Regimento Interno do CONFEF (Resolução CNFEF nº 448/2023); CONSIDERANDO que a Psicomotricidade, reconhecida como especialidade profissional em Educação Física pela Resolução CONFEF nº 375/2018, integra as dimensões afetiva, cognitiva e motora por meio do movimento corporal consciente; CONSIDERANDO que os Profissionais de Educação Física enfrentam obstáculos na prática da Psicomotricidade, notadamente a recusa de cobertura por parte de operadoras de planos de saúde; CONSIDERANDO a importância de fornecer diretrizes claras para consolidar a atuação do Profissional de Educação Física na Psicomotricidade, garantindo respaldo legal, científico e institucional e assegurando o acesso da população a serviços de qualidade nessa área essencial para o desenvolvimento humano; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário do CONFEF realizada em 09 de Maio de 2025, delibera: Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho para construção de Nota Técnica acerca de Psicomotricidade. Parágrafo único - A Nota Técnica de trata o caput deste artigo consolidará as bases legais, científicas e éticas da atuação do Profissional de Educação Física na Psicomotricidade, servindo como referência para instituições de saúde, educação e operadoras de planos de saúde. Art. 2º - Nomear os membros, abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho em questão: I - Adriano César Carneiro Loureiro, Conselheiro Federal, registrado sob o nº CREF 000216-G/CE; II - Denise Martins de Araújo, Conselheira Federal, registrada sob o nº CREF 000080-G/MA; III - Dênison Alexandre de Oliveira Ribeiro, Conselheiro Federal, registrado sob o nº CREF 001237-G/PA; IV - Henrique Gerson Kohl, Conselheiro Federal, registrado sob o nº CREF 002132-G/PE; V - Julimar Luiz Pereira, Conselheiro Federal, registrado sob o nº CREF 000010-G/PR; VI - Lucicleia Barreto Queiroz, Conselheira Federal, registrada sob o nº CREF 000002-G/AC; VII - Alexandre Pinto Romano, Profissional de Educação Física, registrado sob o nº CREF 000592-G/AM; VIII - Cássio Tibérius de Lucena, Profissional de Educação Física, registrado sob o nº CREF 000377-G/PE; IX - Elizabeth Ferreira de Souza, Profissional de Educação Física, registrada sob o nº CREF 021250-G/PR; X - Jocian Machado Bueno, Profissional de Educação Física, registrado sob o nº CREF 001563-G/PR. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA PORTARIA CFO-SEC Nº 117, DE 15 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na Decisão CFO-04, de 18 de fevereiro de 2025, que determinou a intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais - CRO/MG; Considerando a necessidade de recomposição do Plenário daquele Conselho Regional para o período de agosto a dezembro de 2025, mediante processo eleitoral específico; Considerando o que dispõe o artigo 37, caput e §§ 1º a 3º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais - CRO/MG, com eleições marcadas para o dia 18 de julho de 2025, destinadas à recomposição do Plenário no período de agosto a dezembro de 2025. Art. 2º Designar os cirurgiões-dentistas, a seguir relacionados, para comporem a Comissão Eleitoral: Membros Efetivos: a) Armando Soares da Silva, CRO-MG 12413 - Presidente da Comissão; b) Beatriz de Souza Araujo Barros, CRO-MG 8443; c) Mirtes Maria Comini César Cursino, CRO-MG 9217. Membros Suplentes: d) Regina Coeli Cansado Peixoto Pires, CRO-MG 12910; e) Tarcisio Fernandes Quaresma, CRO-MG 3441. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD Secretário-Geral CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 24/CREF3/SC, DE 19 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e; CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº 001/2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 11 de abril de 2025, com fundamento no art. 57, IX do Regimento Interno da Autarquia, resolve: Art. 1º - Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022: Leandro Severo Martins, para assumir o cargo de Agente de Orientação e Fiscalização, partir de 19/05/2025, sob matrícula n° 322, e Roberto Lisboa Mothcy, para assumir o cargo de Assistente Administrativo, a partir de 19/05/2025, sob matricula n° 323. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 297, DE 26 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA da 11ª Região - CREF11/MS, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do art. 67º do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 313/2015 que dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 281/2015, que dispõe sobre concessão de baixa, suspensão e cancelamento aos Profissionais de Educação Física, pelo Sistema CONFEF/CREFs;CONSIDERANDO a prerrogativa do CREF11/MS, prevista no artigo 5º da Resolução CONFEF nº 281/2015, que permite a normatização do procedimento uniforme à decisão acerca do tema de acordo com suas especificidades; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e uniformizar os procedimentos de baixa e cancelamento de registro de profissionais de Educação Física atuantes nesta Região; CONDIDERANDO a deliberação da 130ª Reunião Plenária do CREF11/MS realizada em 26 de abril de 2025, resolve: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 6°, 7° e 8° da Resolução CREF11/MS nº 256/2022, que tratam do procedimento em Plenária nos processos de baixa ou cancelamento de registro profissional. Art. 2º - O procedimento de baixa de registro profissional será dirigido ao Presidente do CREF, instruído com os seguintes documentos: I - Requerimento de Baixa de Registro Profissional, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no portal do CREF11/MS, acompanhado de documento de identificação civil do requerente; II - Declaração de que não está exercendo a profissão, não ocupa emprego, cargo, função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de Educação Física ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho; III - Declaração de que está acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, acompanhada de atestado médico e outros elementos probatórios (se for o caso); IV - Declaração de que irá ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano (se for o caso); V - Devolução da Cédula/Carteira de Identidade Profissional (CIP), se vencida ou não. Em caso de roubo, furto ou extravio da CIP, cópia do boletim de ocorrência. Parágrafo único. As disposições e documentos desta norma aplicam-se à pessoa jurídica requerente, no que for pertinente. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os artigos 6°, 7° e 8° da Resolução CREF11/MS nº 256/2022. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF11/MS, com fulcro no seu Regimento Interno. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA PORTARIA CREF11/MS Nº 435, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos incisos VIII e XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREF11/MS nº 422/2025, resolve: Art. 1º - Nomear a Sra. Jeniffer Assis de Souza na função de Diretora Administrativa em substituição do CREF11/MS, a partir de 03 de abril de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir 03 de abril de 2025. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA