DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000027 27 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 1505-9 conta corrente: 68243-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00 Banco: 001 - agência:1505-9 conta corrente: 67748-5 Prazo de captação: até 31/12/2028 22-0536 Clarice Vê Estrelas Processo: 01416.002229/2022-83 Proponente: LF PIRES SERVIÇOS DE AUDIOVISUAL E ENTRETENIMENTOS Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 37.024.586/0001-34 Valor total aprovado: R$ 2.495.637,66 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 190.466,62 para R$ 370.855,78 Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 51713-5 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 58.938,85 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 121.450,31 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2025 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 41, DE 19 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. IV - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Leandro Luis Zanotelli Empreendimento: Loteamento Parque da Charqueada Processo n.º 01512.900254/2017-79 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Área de Implantação do Loteamento Parque da Charqueada Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa Arqueóloga de Campo: Sabrina Mattos da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Ensino e Pesquisas em Arqueologia e Antropologia - LEPAN - do Instituto de Ciências Humanas e da Informação - ICHI - da Universidade Federal de Rio Grande - FURG Área de Abrangência: Município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: 3P Energia Solar LTDA Empreendimento: Usina de Geração de Energia Fotovoltaica - UFV Candeias Processo nº 01502.001839/2024-52 Projeto: Projeto de Acompanhamento Arqueológico - Área de implantação da Usina de Geração de Energia Fotovoltaica - FV Candeias, Município de Candeias, Bahia Arqueólogo Coordenador: Lucas Silva de Oliveira Arqueólogo de Campo: Ian Ribeiro Miranda Caires Área de Abrangência: municípios de Candeias, Estado da Bahia Prazo de validade: 11 (onze) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Eduardo Barretto Construções Empreendimento: Loteamento Heli Nascimento Processo nº 01504.000040/2023-48 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Loteamento Heli Nascimento Arqueóloga Coordenadora: Alquizia Dorcas Dantas de Santana Arqueóloga de Campo: Alquizia Dorcas Dantas de Santana Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Nossa Senhora do Socorro, estado do Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: D&C Construção Ltda Empreendimento: Residencial Humberto dos Santos Processo nº 01504.000423/2024-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Residencial Humberto dos Santos Arqueóloga Coordenadora: Clara Reis de Arimatéia Arqueóloga de Campo: Eunice Nascimento Dantas Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 02 (dois) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Arjon Holding Ltda Empreendimento: Pedreira Arjon Processo nº 01514.002413/2024-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Empreendimento Pedreira Arjon Arqueólogo Coordenador: Osmar Hilário da Silva Arqueólogo de Campo: Osmar Hilário da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Área de Abrangência: Municípios de Itabirito e Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses PORTARIA Nº 42, DE 19 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve revogar: 01-Autorização nº 01, Seção I, Anexo IV, Pág. 24, da Portaria nº 60/2024, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2024, processo nº 01494.000109/2017-51, em nome do Sr(a). Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani, coordenador(a) geral, Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Complexo Eólico Delta 4". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 19, de 06 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 36, Autorização nº 29, processo nº 01502.001669/2024-14, publicada em 07/03/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador: Lucas Silva de Oliveira e Arqueólogo de Campo: Ian Ribeiro Miranda Caires", leia-se "Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de Lima e Arqueóloga Coordenadora de Campo: Carla Janayna de Sousa Costa". Na Portaria nº 19, de 06 de março de 2025, Seção 1, Anexo I, Página 34, Permissão nº 01, processo nº 01409.000027/2024-58, publicada em 07/03/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos", leia-se "Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos e Arqueólogo Coordenador de Campo: Victor Silva dos Santos". FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 91, DE 6 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101205/2024-17: . .Comunidade .Município .Estado . .MIGUEL RODRIGUES, CONGO CHOCO, ROCINHA, BURACO DA VASSOURA, JACU VELHO, FURI, DIOGO VASCONCELOS MG . .CÓRREGO SECO MACUCO, MORRO DA CAATINGA, TANQUE, GUAIANA, SÍTIO GUALACHO, FUNDÃO E PASSO DE DENTRO . . Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3201, às fls. 026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 92, DE 6 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101902/2024-60: . .Comunidade .Município .Estado . .QUILOMBO DA SERRA DO MAR .CASIMIRO DE ABREU .RJ Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3203, às fls. 028. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 94, DE 6 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101295/2024-38: . .Comunidade .Município .Estado . .TAPERA GRANDE .SÃO VICENTE FERRER .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3199, às fls. 024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 95, DE 6 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº