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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 29

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000029 29 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU. 1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo R. 1.4 RESPONSABILIDADE 1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame. 1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas. 1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO-ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades odontológicas, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Dentistas da Aeronáutica (QODent), desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CADAR 2025. 2.2 QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS DA AERONÁUTICA (QODent) 2.2.1 O QODent é um quadro de carreira, previsto pelo Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941, e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11). 2.2.2 O QODent destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Dentistas de Carreira da Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais de odontologia, nas OM do COMAER. 2.2.3 Os militares do QODent devem ter em mente que, além de realizar suas tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos. 2.2.3.1 Os integrantes do QODent são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). 2.3 VAGAS 2.3.1 As vagas para o CADAR 2025 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas do Exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula. 2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade de acordo com a necessidade da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D. 2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade. 2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade no momento da solicitação de inscrição. 2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três). 2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação complementar (PHC). 2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do Exame de Admissão. 2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame. 2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação. 2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C. 2.5 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE DENTISTAS DA AERONÁUTICA 2.5.1 O CADAR é um Curso que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades da Força, dentistas, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades odontológicas, que ingressam no COMAER para serem Oficiais de Carreira, capacitando- os para o desempenho das atividades técnicas específicas do Serviço de Saúde da Aeronáutica, bem como para o exercício de funções administrativas e de chefia afetas aos profissionais de odontologia nas OM do COMAER. 2.5.2 O CADAR, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão. 2.5.3 O CADAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como de atividades complementares. 2.5.4 O Curso será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2025, estando sujeito às normas próprias da Administração. 2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral. 2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura- se, por meio das instruções, sedimentar nos estagiários os princípios basilares da hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica. 2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da aptidão do Estagiário ao Oficialato. 2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com sua área de atuação. 2.5.8 Serão divulgadas, no endereço eletrônico do Exame, instruções complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de Validação Documental, conforme o item 7.1. 2.5.9 O candidato convocado por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso juntamente aos demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no Curso imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.5.6.1. 2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CADAR 2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Primeiro-Tenente Estagiário do CADAR, designação a ser mantida durante o Curso. 2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CADAR permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR. 2.6.2 O militar da ativa de carreira da Aeronáutica matriculado no CADAR permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR. (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024) 2.6.2.1 O candidato militar da ativa temporário da Aeronáutica, e o candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vierem a receber ordem de matrícula no CADAR 2025, deverão ser licenciados e desligados da OM de origem, até um dia antes da matrícula no Curso. (Inserido pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024) 2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado, classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização do Curso. 2.6.4 Durante a realização do Curso, os estagiários estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de Avaliação (PAVL), além das normas destas IE. 2.6.5 Os Primeiros-Tenentes Estagiários realizarão provas teóricas e práticas durante o CADAR, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante o cumprimento das condições previstas no PAVL. 2.6.6 Os Primeiros-Tenentes Estagiários não terão direito líquido e certo à nomeação, pois, para serem nomeados, necessitam concluir o Curso com aproveitamento. 2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CADAR 2.7.1 O Primeiro-Tenente Estagiário que concluir o CADAR com aproveitamento estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, e de ser incluído no QODent, na especialidade para qual realizou o Exame, conforme previsto nestas IE. 2.7.1.1 O Primeiro-Tenente Estagiário que concluir o CADAR com aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Curso com aproveitamento, combinados com a letra "e" do inciso III do Art. 2º (APERFEIÇOAMENTO), com o Art. 6º, com a letra "e" do inciso III, com a letra "f" do inciso V, ambos do Anexo C, tudo da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de 2021. 2.7.1.2 O Primeiro-Tenente Estagiário que concluir o CADAR com aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Curso com aproveitamento, combinados com a letra "c" do inciso IV do Art. 2º (ESPECIALIZAÇÃO), com o Art. 6º, com a letra "f" do inciso IV, com a letra "f" do inciso V, ambos do Anexo C, tudo da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de 2021. 2.7.2 Ao término do Curso, o Primeiro-Tenente Dentista servirá em OM de acordo com a classificação que houver obtido no Exame de Admissão. 2.7.3 Quando houver mais de uma vaga para a mesma especialidade em determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo Primeiro-Tenente Dentista com maior precedência hierárquica. 2.7.4 A precedência hierárquica no QODent, entre os formandos do CADAR será estabelecida ao término do Curso de acordo com as médias finais dos Primeiros- Tenentes Estagiários que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o respectivo Plano de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei no 6.880/1980 e os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11). 2.7.5 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação, adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele, seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021 (ICA 12-28). 2.7.6 O Estagiário que concluir o CADAR com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de 1º Tenente se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.7.7 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que concluiu o CADAR com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.