DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000030 30 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição: a) ser brasileiro nato; b) ser voluntário; c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para habilitação à futura matrícula no CADAR 2025; d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.1.2 O candidato que se inscrever para o Exame, e não possuir algum dos requisitos previstos nestas IE não será convocado para participar das etapas subsequentes do Exame. 3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o FSI de maneira completa, correta e idônea. 3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe, por meio de Ofício, que participará do Exame. 3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém essas liberações são de característica particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 3.1.4.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Anexo C. 3.1.5 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.1.5 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o COMAER coletará e tratará as informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar ao mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados por terceiros nem utilizados fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis arquivísticas vigentes. (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024). 3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente no endereço eletrônico do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.2.1 Ao acessar o endereço eletrônico do Exame pela primeira vez, o candidato deverá realizar o cadastro com seus dados pessoais, com atenção de que seu preenchimento não configura a inscrição no EA. 3.2.3 Após efetuar o cadastro, o candidato será direcionado à PAC, para o preenchimento do FSI. 3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme referido no item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. 3.2.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas. 3.2.3.3 O candidato que desistir de concorrer às vagas reservadas, conforme o item 3.2.3.2, deverá manifestar sua desistência por meio da PAC. 3.2.4 Ao final do processo de inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar a taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), nos termos dispostos nestas IE. 3.2.5 O procedimento de inscrição não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se realizar mais de uma inscrição utilizando o mesmo número de CPF. 3.2.6 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que o CIAAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.7 O valor da taxa de inscrição para o EA CADAR 2025 é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e deverá ser pago durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.8 O comprovante original de pagamento da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. 3.2.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento: recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta corrente, DOC ou TED, cartão de crédito, ordem de pagamento, ordem bancária, transferências entre contas. Não serão aceitos os pagamentos realizados após o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE. 3.2.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. 3.2.11 O candidato, ao preencher o FSI, deverá atentar-se aos campos relativos à: a) Organização Coordenadora Local (OCL) à qual deseja estar vinculado durante o Exame, conforme o quadro disposto no item 4.2.4; b) especialidade a que pretende concorrer. 3.2.12 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação da inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 3.2.13 O candidato deverá conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição, as condições e as restrições, e acompanhar a obtenção do comprovante de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. Todos esses procedimentos são de responsabilidade do candidato. 3.2.13.1 A solicitação de alteração de dados referente à inscrição deve ser realizada somente durante o período de inscrição previsto no Calendário de Eventos, no Sistema de Inscrição. 3.2.14 A inscrição no Exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nestas IE e nos demais documentos que regulam este Exame. 3.2.15 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato no FSI ou irregularidades em qualquer documento apresentado. 3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.2 Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar a PAC, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, marcar a opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.3 Para o deferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista na letra "a" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados sejam idênticos aos que constam no CadÚnico. 3.3.3.1 A Administração consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. 3.3.4 Na isenção prevista na letra "b" do item 3.3.2, para os amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato, além de cumprir o previsto nestas IE, deverá enviar pela PAC, com a imagem legível, a declaração de doador do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. A Administração poderá consultar o REDOME do Instituto do Câncer (INCA) para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.5 O envio da documentação, constante no item 3.3.4, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CIAAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. 3.3.6 A Administração não se responsabilizará se as isenções não forem realizadas em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 3.3.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.8 O simples preenchimento de dados e/ou o envio de documentação prevista no item 3.3.4, no prazo previsto no Calendário de Eventos, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no Exame. O candidato deverá atender às condições para a inscrição, presentes nestas IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição no Exame. 3.3.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista nas letras "a" e "b" do item 3.3.2, quando: a) o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa, para o caso da letra "a" do item 3.3.2; e/ou b) não enviar a documentação constante no item 3.3.4, enviá-la de forma ilegível ou incompleta; e/ou c) realizada fora do prazo previsto no Calendário de Eventos. 3.3.10 A relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de isenção de pagamento e o motivo do indeferimento serão divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.11 Em caso de indeferimento ou desistência da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, o candidato poderá solicitar recurso, de acordo com item 5.3, ou imprimir a GRU disponibilizada na PAC, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo estabelecido constante no Anexo C e a data de vencimento expressa no documento. 3.3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida em grau de recurso e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido nestas IE não conseguirá prosseguir neste Exame. 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida quando: a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3; b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo; d) não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados; ou e) contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE. 3.4.2 Na data estabelecida no Anexo C, caberá ao candidato verificar o resultado da solicitação de inscrição, divulgado no endereço eletrônico do Exame, e, em caso de indeferimento, interpor recurso. 3.4.3 No caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá ao candidato solicitar o recurso de acordo com o item 5.4. 3.4.4 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data estabelecida no Anexo C, após análise dos recursos de acordo com o item 5.4. 3.4.5 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida consultar Cartão de Informação (CDI), com as informações de local, data e horários de realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme Calendário de Eventos. Não haverá envio pelo correio ou por e-mail. 3.4.5.1 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade (localidade), local e horário definidos no CDI. 3.4.5.2 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá comunicar ao CIAAR, via e-mail: [email protected] no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4.5.3 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o CDI no dia das Provas Escritas. 3.4.6 O candidato que não apresentar seu CDI poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de identificação original com foto, conforme estas IE. 3.5 DAS LACTANTES E GESTANTES 3.5.1 Para as candidatas lactantes fica assegurado o direito de amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, no dia das Provas Escritas ou nas etapas subsequentes conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, mediante prévia solicitação. 3.5.2 A solicitação do direito de amamentar seus filhos deverá ser feita no período de inscrição, mediante declaração e comprovação por meio de apresentação da certidão de nascimento ou de documento emitido por médico obstetra, atestando a data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.5.2.1 A candidata lactante deve comprovar a idade de seu filho mediante apresentação da certidão de nascimento original durante a realização da etapa Provas Escritas. 3.5.3 A candidata deverá levar somente uma pessoa acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que será a responsável pela guarda da criança no período necessário e deverá permanecer em local designado pela Comissão Fiscalizadora no dia das Provas Escritas. 3.5.3.1 A candidata não poderá ter acesso ao setor de prova acompanhada dos seus filhos. 3.5.4 A Administração não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 3.5.4.1 A candidata que não levar o acompanhante adulto, não realizará a respectiva etapa do Exame. 3.5.5 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.5.5.1 A candidata será acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora durante o período de amamentação. 3.5.5.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, observado o disposto no item 3.5.5. 3.5.6 Não será permitida a entrada da candidata, dos seus filhos e do acompanhante responsável após o fechamento dos portões.