DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000031 31 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.5.7 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. 3.5.8 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. 3.5.9 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Curso, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), gerando o adiamento da participação no atual Exame, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior. 3.5.9.1 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, mediante comunicação ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), que deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [email protected]. 3.5.10 O adiamento de participação no atual Exame será garantido somente à candidata que: a) comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU deste Exame e a matrícula do Curso, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental; b) estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE; c) for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e d) não tenha sido excluída em alguma etapa subsequente às provas escritas. 3.5.11 A candidata que tiver seu requerimento deferido (Anexo F) será convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior. 4 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO 4.1 ETAPAS 4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes Etapas: a) Provas Escritas; b) Verificação de Dados Biográficos e Profissionais (VDBP); c) Inspeção de Saúde (INSPSAU); d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); f) Prova Prático-Oral (PPO); g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); e h) Validação Documental. 4.1.2 O CADAR não constitui Etapa do Exame, e será regido por normas e regulamentos próprios. 4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. A etapa das Provas Escritas, além de eliminatória, possui caráter classificatório. A VDBP, a INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPO, o PHC e a Validação Documental são etapas eliminatórias. 4.1.4 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no Exame, considerando o item 4.6.4, serão convocados para a Concentração Intermediária, evento que visa fornecer orientações adicionais sobre as etapas subsequentes, conforme divulgação no endereço eletrônico do Exame e o previsto no Anexo C. 4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado, independentemente do motivo, com exceção do previsto nestas IE. 4.1.6 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no endereço eletrônico ou o previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). O comparecimento do candidato convocado é obrigatório, portanto, seu atraso ou sua ausência, ainda que por força maior, implicará sua exclusão do Exame. 4.1.7 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos candidatos, salvo o caso previsto no item 3.5. 4.2 LOCALIDADES PARA a REALIZAÇÃO das etapas DO EXAME 4.2.1 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as etapas do Exame, de acordo com o Quadro apresentado no item 4.2.4. 4.2.2 Os locais de realização das etapas serão divulgados no endereço eletrônico do Exame e terão entrada restrita aos candidatos. 4.2.2.1 As etapas subsequentes serão realizadas nas localidades correlacionadas às das Provas Escritas, de acordo com o quadro disposto no item 4.2.4. 4.2.3 O candidato não poderá realizar as etapas em localidade diferente da qual optou, salvo em caso de haver necessidade da Administração. 4.2.4 Quadro de localidades, incluindo região metropolitana, para a realização das etapas do Exame: . .Provas Escritas .CO N C E N T R AÇ ÃO INTERMEDIÁRIA I N S P S AU EA P T AC F .Prova Prático- Oral (PPO) .PHC Validação Documental . .BELÉM/PA .BELÉM/PA RIO DE JA N E I R O LAGOA SANTA/MG . .R EC I F E / P E JABOATÃO DOS G U A R A R A P ES / P E R EC I F E / P E . .FO R T A L EZ A / C E . .N AT A L / R N PARNAMIRIM/RN . .S A LV A D O R / BA . . .RIO DE JANEIRO/RJ RIO DE JANEIRO/RJ . .BELO HORIZONTE/MG LAGOA SANTA/MG . . .SÃO PAULO/SP GUARULHOS/SP SÃO PAULO/SP . .CAMPO GRANDE/MS . . .PORTO ALEGRE/RS C A N OA S / R S C A N OA S / R S . .C U R I T I BA / P R . .SANTA MARIA/RS . . .BRASÍLIA/DF .BRASÍLIA/DF . .M A N AU S / A M .M A N AU S / A M . . 4.2.4.1 Caso a especificidade do exame médico requeira, a Administração definirá localidade diversa para a realização da INSPSAU em grau de recurso. 4.2.4.2 A PPO será realizada na cidade do Rio de Janeiro, em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) ou em Organização de Saúde civil autorizada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), conforme divulgação no endereço eletrônico do Exame. Caso a Administração designe localidade que não seja o Rio de Janeiro/RJ, os candidatos convocados serão comunicados. 4.3 PROVAS ESCRITAS 4.3.1 As Provas Escritas terão as seguintes disciplinas: a) Gramática e Interpretação de Texto (GIT); b) Conhecimentos Especializados (CE) - assuntos relativos à especialidade pretendida; e c) Redação (RED). 4.3.2 As Provas Escritas serão constituídas por 30 questões de GIT; 30 questões de CE e RED. 4.3.2.1 As provas objetivas, GIT e CE, abrangerão os conteúdos programáticos constantes do Anexo B, e serão compostas de questões de múltipla escolha, com quatro opções de respostas, das quais somente uma será correta. 4.3.2.2 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). 4.3.3 A prova de Redação (RED) consistirá na elaboração de um texto manuscrito, dissertativo-argumentativo, em prosa, sobre assunto da atualidade e terá como finalidade verificar o conhecimento do tema proposto e a capacidade de expressão na modalidade escrita de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa. 4.3.3.1 Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que atenderem ao previsto no item 4.4.2, e que forem classificados, em função de sua Média Parcial (MP), conforme item 4.5, considerando o limite correspondente de até 8 (oito) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo D. 4.3.3.1.1 Caso esteja prevista 01 (uma) vaga para a especialidade, serão corrigidas as Redações dos candidatos considerando o limite correspondente de até 12 (doze) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo D. 4.3.3.1.2 Não havendo candidatos que tenham se autodeclarado negros, serão corrigidas as redações dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total, respeitando os critérios de desempate na última colocação, conforme item 4.7.1. 4.3.3.2 A Redação poderá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo e não será considerada para fins de avaliação. 4.3.3.3 Caso o candidato opte por utilizar letra de forma (caixa alta) na Redação, as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 4.3.3.4 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez. 4.3.3.5 Será atribuído grau 0 (zero) à Redação: a) em desacordo com a tipologia textual ou com o tema proposto; b) que não estiver em prosa; c) com número inferior a 100 (cem) palavras; d) com número inferior a 15 (quinze) linhas; e) com marcas que permitam a identificação do autor; f) escrita de forma ilegível ou incompreensível; g) que não estiver escrita em Português; e h) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta azul ou preta. 4.3.3.5.1 A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir: . .P A R T ES .ASPECTOS AVALIADOS .PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO . .I E X P R ES S ÃO .Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe. .0,2000 por cada erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados. . .II ES T R U T U R A .Paragrafação. .até 0,5000 por cada erro cometido. . III CO N T E Ú D O .Pertinência ao tema proposto. .até 1,5000. . .Argumentação coerente. .até 1,5000. . . .Informatividade. .até 1,5000. 4.3.4 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas ou sua Folha de Redação, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade do processamento da leitura óptica desse documento. 4.3.4.1 A conferência dos dados pessoais, incluindo aqueles relativos à especialidade e à versão da prova, registrados no Caderno de Questões, no Cartão de Respostas, na Relação de Chamada e nos demais documentos do Exame, é de responsabilidade do candidato. 4.3.4.2 As marcações em desacordo com estas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, como marcação dupla, rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado serão de responsabilidade do candidato resultando em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente. 4.3.4.3 A falta de assinatura no campo designado no Cartão de Respostas implica pontuação zero nas Provas Escritas e exclusão do candidato, conforme item 8.4.2 destas IE. 4.3.4.4 Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas e da Folha de Redação por erro do candidato. 4.3.5 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. 4.3.6 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros; brincos; quaisquer adornos na região das orelhas; colar; pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso); gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares; qualquer recipiente que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafas e embalagens, luvas; cachecol; bolsa, mochila, pochete; livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de informação); lápis; lapiseira; borracha; régua; caneta de corpo não transparente; calculadora; protetores, abafadores, tampões e/ou similares auriculares; telefone celular, smartphone ou similar; notebook, tablet; pen drive; máquina fotográfica; relógio de qualquer tipo; controle ou chave de alarme; aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos; e/ou quaisquer instrumentos que receba, transmita ou armazene informações. 4.3.6.1 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão. 4.3.6.2 Recomenda-se ao candidato, no dia das Provas Escritas, não levar quaisquer dos objetos citados nos itens anteriores. 4.3.6.3 Os Candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra, até a sua retirada do local de provas, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do Exame, sob pena de exclusão. 4.3.6.4 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado pela Comissão Fiscalizadora, e deverão permanecer completamente desligados até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. 4.3.6.5 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, que poderão ser retirados somente após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação e a assinatura da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do local de prova. 4.3.6.6 A Administração e a Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão por perda, esquecimento ou extravio de quaisquer documentos e objetos de candidatos. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 4.3.6.7 Após a identificação no setor de prova e o início das Provas Escritas, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, fazer anotações em local que não seja o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura.