DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000034 34 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 h) à entrega de documentação para a INSPSAU; i) ao resultado obtido na INSPSAU; j) ao resultado obtido no EAP; k) ao resultado obtido no TACF; l) ao resultado obtido na PPO; m) ao resultado obtido no PHC; e n) à Validação Documental. 5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. 5.1.2.1 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado ou não for recebido, por motivo de indisponibilidade ou falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, em razão de procedimento indevido, problemas de ordem técnica dos computadores ou dos equipamentos eletrônicos utilizados pelos candidatos, ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação de resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento de procedimentos e prazos estabelecidos nestas IE, sob pena de não ter seus recursos analisados. 5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recursos, o candidato deverá entrar em contato em dias úteis durante o expediente administrativo do CIAAR, ainda dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos, em conformidade com estas IE, serão divulgadas individualmente na PAC, conforme os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.2 RECURSO quanto à relação provisória dos candidatos OPTANTES POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 5.2.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não tenham sido inseridos nessa condição. 5.2.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. 5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4 RECURSO quanto ao indeferimento da SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá ser feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo", desde que comprove que a taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse requerimento, a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original para verificação futura. 5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que: a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; b) não solicitar o recurso dentro do prazo; ou c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não o enviar. 5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS provisórios 5.5.1 O recurso deverá ser exclusivamente referente às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções. 5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados nos Conteúdos Programáticos (Anexo B). 5.5.2 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso será INDEFERIDO. 5.5.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor um recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito, sem possibilidade de edição após o envio. 5.5.4 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. 5.5.5 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. 5.5.6 A anulação e a substituição, devidamente justificada e divulgada, implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.5.7 Após o julgamento do recurso interposto, será divulgada a decisão exarada de forma definitiva e o gabarito oficial. 5.6 RECURSO quanto aOS GRAUS ATRIBUÍDOS nas PROVAS objetivas 5.6.1 Os recursos quanto aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE) deverão ser, exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 5.6.2 O Formulário de recurso quanto aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE) deverá ser preenchido e enviado pelo candidato na PAC durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou a média que julgar ter obtido nas provas. 5.7 RECURSO quanto À CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO 5.7.1 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser, exclusivamente, referente aos erros que o candidato entenda como atribuídos a ele de maneira imprópria. 5.7.1.1 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação normatizados nestas IE. 5.7.2 Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado. 5.7.3 O recurso quanto à correção da prova de Redação deverá ser preenchido pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.7.3.1 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso será INDEFERIDO. 5.8 RECURSO quanto à VERIFICAÇÃO DE DADOS BIoGRÁFICOS E PROFISSIONAIS 5.8.1 O requerimento para o recurso quanto à VDBP, para o candidato considerado "NÃO APROVADO", deverá ser preenchido pelo candidato e enviado pela PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.9 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA A INSPEÇÃO DE S AÚ D E 5.9.1 O requerimento para o recurso quanto à entrega de documentação para a INSPSAU (Anexo E) deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, conforme Calendário de Eventos (Anexo C) no mesmo dia do agendamento para sua INSPSAU, até o limite de encerramento das atividades da Comissão Fiscalizadora. 5.9.2 A documentação deverá ser obrigatoriamente apresentada pessoalmente pelo candidato, conforme item 4.9.5 destas IE, sob pena de exclusão. 5.9.3 Após a interposição de recurso, caso não apresente a documentação prevista no item 4.9.5 em 2 (dois) dias úteis, o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame. 5.10 RECURSO quanto à INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU) 5.10.1 O candidato considerado "NÃO APTO" na INSPSAU poderá solicitar recurso à Junta Superior, via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.10.1 O candidato considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CADAR" na INSPSAU poderá solicitar recurso à Junta Superior, via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024). 5.10.1.1 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios médicos) que confirmem que o candidato "NÃO APTO" não possui a condição de saúde e o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da INSPSAU em grau de recurso, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). 5.10.1.1 Os documentos (atestados médicos, exames, laudos ou relatórios médicos) que confirmem que o candidato "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CADAR" não possui a condição de saúde e o motivo que impossibilitou sua aptidão deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas, e apresentados no dia da INSPSAU em grau de recurso, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024). 5.10.2 Antes de enviar o requerimento, o candidato deverá tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "NÃO APTO" no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC. 5.10.2 Antes de enviar o requerimento, o candidato deverá tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CADAR" no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC. (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024). 5.10.3 O candidato que permanecer com o resultado de "NÃO APTO" na INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata, expedida pela Junta Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na OSA onde realizou a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado. 5.10.3 O candidato que permanecer com o resultado de "INCAPAZ PARA MATRÍCULA NO CADAR" na INSPSAU em grau de recurso, poderá ter acesso à cópia da Ata, expedida pela Junta Superior de Saúde (JSS) e ao(s) motivos(s) do resultado da INSPSAU na OSA onde realizou a inspeção, no prazo de até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado. (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024). 5.11 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE R EC U R S O 5.11.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.11.2 O candidato recursante poderá: a) solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o motivo da sua inaptidão; e b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no CRP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C) para o período de recurso. 5.11.3 A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro. 5.11.4 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso. 5.11.5 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.11.6 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso, por meio da PAC, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no certame. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF. 5.11.7 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA e o CIAAR não se responsabilizam por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo. 5.11.8 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova apreciação do processo do EAP pelo Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os requisitos e os critérios de avaliação. 5.11.9 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos (as) do IPA que não participaram da avaliação do candidato recursante. 5.11.10 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO. 5.12 RECURSO quanto aO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO F Í S I CO 5.12.1 O candidato julgado "NÃO APTO" no TACF poderá solicitar o requerimento para o recurso quanto ao TACF (Anexo G), que deverá ser preenchido e entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização, imediatamente após ter recebido o resultado. 5.12.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso, o candidato que não tiver atingido os índices previstos em pelo menos um dos testes previstos no item 4.11.5. 5.12.3 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos testes e índices previstos no item 4.11.5. 5.12.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso. 5.13 RECURSO quanto à PROVA PRÁTICO-ORAL 5.13.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado da PPO, (Anexo L) para o candidato julgado "NÃO APROVADO", deverá ser preenchido e entregue diretamente à Banca Examinadora, no mesmo dia e local da realização da PPO, imediatamente após receber o resultado. 5.13.2 O recurso quanto ao resultado da PPO consistirá em nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação prático-oral do candidato. 5.13.2.1 O recurso será analisado, inicialmente, pela DIRSA, que convocará um Conselho Técnico, composto por oficiais da especialidade a que o candidato concorre, caso as alegações do recurso tenham o devido embasamento técnico e científico. 5.13.2.2 O Conselho Técnico será composto por profissionais que não tenham participado da PPO, e o seu parecer constituirá a decisão final/resultado final da DIRSA sobre o recurso. 5.14 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)