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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 35

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000035 35 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.14.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC (Anexo M), para o candidato cuja autodeclaração "NÃO CONFIRMADA", deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado. 5.14.2 A análise e julgamento do recurso contra o resultado do PHC é de responsabilidade da Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) e será julgado considerando a filmagem do PHC, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.15 RECURSO quanto À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 5.15.1 O candidato que não atender requisitos previstos no item 7.1 poderá solicitar recurso ao Comandante do CIAAR por meio de requerimento (Anexo P) no mesmo dia e horário agendado para a Validação Documental, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). 5.15.2 O Candidato deverá entregar a documentação pendente, que comprove requisitos previstos no item 7.1, até as 16 horas do dia subsequente à Validação Documental/Habilitação à Matrícula, para a solução do problema. 6 RESULTADO FINAL DO EXAME 6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições seguintes: a) for considerado "COM APROVEITAMENTO" nas Provas Escritas, tendo para isso obtido, no mínimo, grau 5,0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e, no mínimo, grau 6,0000 (seis) na MF do Exame; b) for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; c) for considerado "APROVADO" na VDBP e na PPO; e d) obtiver "CONFIRMADA" de sua autodeclaração no PHC, no caso dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas. 6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas constantes no item 4.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame. 6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame, classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas MF, os critérios de desempate, e a homologação da JEA. 6.2.1 As vagas fixadas, de acordo com a especialidade, serão distribuídas aos candidatos, pela JEA, conforme a classificação final no Exame e as respectivas opções feitas no momento da inscrição. 6.2.2 A Habilitação à Matrícula ocorrerá de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após a solução de recursos apresentados pelos candidatos. 6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todos os requisitos nestas IE. 6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e os critérios de desempates. 6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente até a data da validade do Exame. 6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da validade do Exame. 6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula. Essa condição cessa com a validade do Exame. 6.5.3 O candidato excedente, que for convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos destas IE. 6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor da DIRENS, após a homologação da JEA. 6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos nestas IE. 6.7.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará anulação de sua Ordem de Matrícula e a exclusão do Exame. 6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CADAR 2025, Acórdão ou Sentença definitiva (transitada em julgado), determinando expressamente a nomeação de candidato matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será excluído do Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha a concluir o CADAR 2025 com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do Exame foi alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado à matrícula no CADAR 2025: a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas neste Exame; c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o item 4.1.1, e manter-se apto, sem restrições na INSPSAU, EAP e TACF até a data da matrícula, estar classificado dentro do número de vagas para a especialidade e ser selecionado pela JEA; d) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, em atendimento à alínea "d" do inciso V do artigo 20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino; g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum; h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido, se oficial, excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e, se praça, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação vigente; l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, não pertencer ao QODent; o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro- Tenente; p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; q) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); r) possuir Título de Especialista, que atenda às exigências do Conselho Federal de Odontologia, na especialidade a que concorre, obtido por meio de conclusão de curso de pós-graduação: - lato sensu, em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas, ou - programa de residência em Odontologia. s) estar registrado, habilitado para o exercício da profissão, em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e com situação regularizada junto ao Conselho Regional de Odontologia, na especialidade a que concorre; t) se o candidato possuir amparo legal para a acumulação de cargo público deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização do Curso/Estágio; e u) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e portando toda a documentação relacionada a seguir: 1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de identificação com foto; 2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável; 3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial contendo o número do CPF; 4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); ou do Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade, exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo masculino; 5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão). Em caso de omissão da data, a certidão deverá ter sido expedida no máximo há 60 (sessenta) dias da data da Validação Documental/Habilitação à Matrícula; 6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida junto ao Fórum, ao Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação, setores de distribuição de Foros, ou à Polícia Civil, constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 9) original e 01(uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; 10) original e 01(uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação, referente ao Título de Especialista, na especialidade a que concorre, de acordo com as normas do respectivo Conselho. O Diploma ou Certificado deverá ser o mesmo apresentado para a obtenção do registro de especialista junto ao Conselho Profissional; 11) original e 01 (uma) cópia simples da Carteira de Identidade Profissional ou equivalente, com os dados pessoais e registro do título, na especialidade a que concorre, expedida pelo respectivo Conselho; 12) 01 (uma) Certidão Negativa ou Declaração de Regularidade de que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, emitida pelo respectivo Conselho Regional há, no máximo, 30 (trinta) dias; 13) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital (Anexo O); 14) 01 (uma) Declaração atualizada (redigida em papel timbrado) do Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade declarada pelo candidato, com identificação (nome e cargo), pela chefia e/ou responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual solidariamente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas/declaradas; 15) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove que está em licença não remunerada durante o período de realização do Curso, no caso de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital; 16) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições, para fins de matrícula no Curso (Anexo N); 17) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo Q), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p", do item 7.1; e 17) se militar da ativa de carreira, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo Q), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p", do item 7.1 (Alterado pela Portaria nº 797/1DCR de 12 de junho de 2024); e 18) original e 02 (duas) cópias simples (frente e verso) do certificado/carteira de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.9.5. 7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com discrepâncias de informações. 7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu, assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a atender as exigências de validade, conforme legislação vigente. 7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado comprovante de alteração. 7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1 com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo previsto no item 5.15.1. 7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante.