DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000043 43 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.3.8 O simples preenchimento de dados e/ou o envio de documentação prevista no item 3.3.4, no prazo previsto no Calendário de Eventos, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no Exame. O candidato deverá atender às condições para a inscrição, presentes nestas IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição no Exame. 3.3.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista nas letras "a" e "b" do item 3.3.2, quando: a) o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa, para o caso da letra "a" do item 3.3.2; e/ou b) não enviar a documentação constante no item 3.3.4, enviá-la de forma ilegível ou incompleta; e/ou c) realizada fora do prazo previsto no Calendário de Eventos. 3.3.10 A relação provisória dos candidatos com o resultado da solicitação de isenção de pagamento e o motivo do indeferimento serão divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.11 Em caso de indeferimento ou desistência da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, o candidato poderá solicitar recurso, de acordo com item 5.3, ou imprimir a GRU disponibilizada na PAC, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo estabelecido constante no Anexo C e a data de vencimento expressa no documento. 3.3.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida em grau de recurso e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido nestas IE não conseguirá prosseguir neste Exame. 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida quando: a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3; b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo; d) não atender ao estabelecido na alínea "e" do item 3.1.1 destas IE; e) não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados; ou f) contrariar quaisquer requisitos exigidos nestas IE. 3.4.2 Na data estabelecida no Anexo C, caberá ao candidato verificar o resultado da solicitação de inscrição, divulgado no endereço eletrônico do Exame, e, em caso de indeferimento, interpor recurso. 3.4.3 No caso de indeferimento da solicitação de inscrição, caberá ao candidato solicitar o recurso de acordo com o item 5.4. 3.4.4 O resultado definitivo da solicitação de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data estabelecida no Anexo C, após análise dos recursos de acordo com o item 5.4. 3.4.5 É de inteira responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida consultar Cartão de Informação (CDI), com as informações de local, data e horários de realização das Provas Escritas, o qual será disponibilizado na PAC, conforme Calendário de Eventos. Não haverá envio pelo correio ou por e-mail. 3.4.5.1 O candidato somente poderá realizar as provas em data, cidade (localidade), local e horário definidos no CDI. 3.4.5.2 Para eventuais dificuldades na localização do CDI, o candidato deverá comunicar ao CIAAR, via e-mail: [email protected] no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4.5.3 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de inscrição no dia das Provas Escritas. 3.4.6 O candidato que não apresentar seu CDI poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida, e ele possa ser identificado por meio de seu documento de identificação original com foto, conforme estas IE. 3.5 DAS LACTANTES E GESTANTES 3.5.1 Para as candidatas lactantes fica assegurado o direito de amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, no dia das Provas Escritas ou nas etapas subsequentes conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, mediante prévia solicitação. 3.5.2 A solicitação do direito de amamentar seus filhos deverá ser feita no período de inscrição, mediante declaração e comprovação por meio de apresentação da certidão de nascimento ou de documento emitido por médico obstetra, atestando a data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.5.3 A candidata deverá levar somente uma pessoa acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que será a responsável pela guarda da criança no período necessário e deverá permanecer em local designado pela Comissão Fiscalizadora no dia das Provas Escritas. 3.5.3.1 A candidata não poderá ter acesso ao setor de prova acompanhada dos seus filhos. 3.5.4 A Administração não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança. 3.5.4.1 A candidata que não levar o acompanhante adulto, não realizará a respectiva etapa do Exame. 3.5.5 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.5.5.1 A candidata será acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora durante o período de amamentação. 3.5.5.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, observado o disposto no item 3.5.5. 3.5.6 Não será permitida a entrada da candidata, dos seus filhos e do acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 3.5.7 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. 3.5.8 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 4.3.6 e 4.3.6.1 e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. 3.5.9 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a matrícula no Curso, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), gerando o adiamento da participação no atual Exame, sendo possível o retorno no Exame imediatamente posterior. 3.5.9.1 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do EA restantes, mediante comunicação ao CIAAR por meio de requerimento (Anexo F), que deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [email protected]. 3.5.10 O adiamento de participação no atual Exame será garantido somente à candidata que: a) comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU deste Exame e a matrícula do Curso, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental; b) estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE; c) for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e d) não tenha sido excluída em alguma etapa subsequente às provas escritas. 3.5.11 A candidata que tiver seu requerimento deferido (Anexo F) será convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior. 4 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO 4.1 ETAPAS 4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes Etapas: a) Provas Escritas; b) Verificação de Dados Biográficos e Profissionais (VDBP); c) Inspeção de Saúde (INSPSAU); d) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); f) Prova Prático-Oral (PPO); g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC); e h) Validação Documental. 4.1.2O CAFAR não constitui Etapa do Exame, e será regido por normas e regulamentos próprios. 4.1.3 O Exame é de âmbito nacional. A etapa das Provas Escritas, além de eliminatória, possui caráter classificatório. A VDBP, a INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPO, o PHC e a Validação Documental são etapas eliminatórias. 4.1.4 Após a etapa das Provas Escritas, os candidatos que prosseguirão no Exame, considerando o item 4.6.4, serão convocados para a Concentração Intermediária, evento que visa fornecer orientações adicionais sobre as etapas subsequentes, conforme divulgação no endereço eletrônico do Exame e o previsto no Anexo C. 4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado, independentemente do motivo, com exceção do previsto nestas IE. 4.1.6 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das etapas do Exame, conforme divulgação no endereço eletrônico ou o previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). O comparecimento do candidato convocado é obrigatório, portanto, seu atraso ou sua ausência, ainda que por força maior, implicará sua exclusão do Exame. 4.1.7 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos candidatos, salvo o caso previsto no item 3.5. 4.2 LOCALIDADES PARA a REALIZAÇÃO das etapas DO EXAME 4.2.1 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as etapas do Exame, de acordo com o Quadro apresentado no item 4.2.4. 4.2.2 Os locais de realização das etapas serão divulgados no endereço eletrônico do Exame e terão entrada restrita aos candidatos. 4.2.2.1 As etapas subsequentes serão realizadas nas localidades correlacionadas às das Provas Escritas, de acordo com o quadro disposto no item 4.2.4. 4.2.3 O candidato não poderá realizar as etapas em localidade diferente da qual optou, salvo em caso de haver necessidade da Administração. 4.2.4 Quadro de localidades, incluindo região metropolitana, para a realização das etapas do Exame: . .Provas Escritas .CO N C E N T R AÇ ÃO INTERMEDIÁRIA I N S P S AU EA P T AC F .Prova Prático- Oral (PPO) .PHC Validação Documental . .BELÉM/PA .BELÉM/PA RIO DE JA N E I R O L AG OA SANTA/MG . .R EC I F E / P E JABOATÃO DOS G U A R A R A P ES / P E R EC I F E / P E . .FO R T A L EZ A / C E . .N AT A L / R N PARNAMIRIM/RN . .S A LV A D O R / BA . . .RIO DE JANEIRO/RJ RIO DE JANEIRO/RJ . .BELO HORIZONTE/MG LAGOA SANTA/MG . . .SÃO PAULO/SP GUARULHOS/SP SÃO PAULO/SP . .CAMPO GRANDE/MS . . .PORTO ALEGRE/RS C A N OA S / R S C A N OA S / R S . .C U R I T I BA / P R . .SANTA MARIA/RS . . .BRASÍLIA/DF .BRASÍLIA/DF . .M A N AU S / A M .M A N AU S / A M . . 4.2.4.1 Caso a especificidade do exame médico requeira, a Administração definirá localidade diversa para a realização da Inspeção de Saúde INSPSAU em grau de recurso. 4.2.4.2 A PPO será realizada na cidade do Rio de Janeiro, em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) ou em Organização de Saúde civil autorizada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), conforme divulgação no endereço eletrônico do Exame. Caso a Administração designe localidade que não seja o Rio de Janeiro/RJ, os candidatos convocados serão comunicados. 4.3 PROVAS ESCRITAS 4.3.1 As Provas Escritas terão as seguintes disciplinas: a) Gramática e Interpretação de Texto (GIT); b) Conhecimentos Especializados (CE) - assuntos relativos à especialidade pretendida; e c) Redação (RED). 4.3.2 As Provas Escritas serão constituídas por 30 questões de GIT; 30 questões de CE e RED. 4.3.2.1 As provas objetivas, GIT e CE, abrangerão os conteúdos programáticos constantes do Anexo B, e serão compostas de questões de múltipla escolha, com quatro opções de respostas, das quais somente uma será correta. 4.3.2.2 Os gabaritos provisórios e os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico do Exame, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). 4.3.3 A prova de Redação (RED) consistirá na elaboração de um texto manuscrito, dissertativo-argumentativo, em prosa, sobre assunto da atualidade e terá como finalidade verificar o conhecimento do tema proposto e a capacidade de expressão na modalidade escrita de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa. 4.3.3.1 Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que atenderem ao previsto no item 4.4.2, e que forem classificados, em função de sua Média Parcial (MP), conforme item 4.5, considerando o limite correspondente a até 8 (oito) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo D. 4.3.3.1.1 Caso esteja prevista 01 (uma) vaga para a especialidade, serão corrigidas as Redações dos candidatos considerando o limite correspondente de até 12 (doze) vezes o número de vagas estabelecidas no Anexo D. 4.3.3.1.2 Não havendo candidatos que tenham se autodeclarado negros, serão corrigidas as redações dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite total, respeitando os critérios de desempate na última colocação, conforme item 4.7.1. 4.3.3.2 A Redação poderá conter, no máximo, 30 (trinta) linhas. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo e não será considerada para fins de avaliação. 4.3.3.3 Caso o candidato opte por utilizar letra de forma (caixa alta) na Redação, as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.