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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 48

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000048 48 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com discrepâncias de informações. 7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu, assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a atender as exigências de validade, conforme legislação vigente. 7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado comprovante de alteração. 7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1 com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo previsto no item 5.15.1. 7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS 8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora. 8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPO, PHC, Validação Documental e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 8.2.2. 8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. 8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto, conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. 8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato ".pdf" não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. 8.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 8.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. 8.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida nos itens 8.2.1 e 8.2.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial. 8.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame. 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de Uniformes. 8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de: a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado; e b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos. 8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão atentar- se ao item 8.3.3, caso contrário, poderão ter seu acesso ao recinto negado. 8.4 EXCLUSÃO DO candidato 8.4.1 Será excluído do Exame o candidato: a) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) que não for considerado "APROVADO" na VDBP; c) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à INSPSAU, ao EAP, ao TACF e à PPO; d) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; e) que não for considerado "APROVADO" na PPO; f) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé; g) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos apresentados; ou h) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais publicações. 8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos itens 4.8.1.1 e 7.1; b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do Exame, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato; c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas, qualquer objeto citado no item 4.3.6, assim como a pessoa acompanhante da candidata lactante; d) portar ou transportar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço; e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo previsto para levá-lo; h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas; i) prestar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; j) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas ou a Ficha de Avaliação da PPO; k) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas ou deixar de entregá-los no tempo determinado; l) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido; m) desrespeitar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; n) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; o) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior; p) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de metais ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital, fotografia e/ou filmagem; q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até o prazo estabelecido; e r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame. 8.5 VALIDADE DO EXAME 8.5.1 O prazo de validade do EA CAFAR 2025 expirar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data subsequente à matrícula. 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame somente terão validade para a matrícula no CAFAR 2025. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE. 9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou responsabiliza-se por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados no endereço eletrônico do exame até a divulgação dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). Caso a atualização dos dados ocorra após o prazo citado anteriormente, o candidato deverá enviar mensagem eletrônica com o título "Cafar 2025 - atualização de dados" ao e- [email protected]. Os prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que impossibilite seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas IE. 9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme aludido na letra "b" do item 9.4, não caberá qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que estará eivado de vício que o torna ilegal e carente de ser retificado. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica Anexo A - Siglas e Vocábulos BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CAFAR - Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica CDI - Cartão de Informação das Provas Escritas CE - Conhecimentos Especializados CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica COMAER - Comando da Aeronáutica CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar DAS - Divisão de Admissão e Seleção DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRAP - Diretoria de Administração de Pessoal DIRENS - Diretoria de Ensino da Aeronáutica DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde DOU - Diário Oficial da União FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição GIT - Gramática e Interpretação de Texto ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica JEA - Junta Especial de Avaliação JSS - Junta Superior de Saúde NOREG - Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios