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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 68

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000068 68 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.3.6 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão. 4.3.6.1 Recomenda-se ao candidato, no dia das Provas Escritas, não levar quaisquer dos objetos citados nos itens anteriores. 4.3.6.2 Os Candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra, até a sua retirada do local de provas, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do Exame, sob pena de exclusão. 4.3.6.3 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado pela Comissão Fiscalizadora, e deverão permanecer completamente desligados até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. 4.3.6.4 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, que poderão ser retirados somente após a devolução do Cartão de Respostas e a assinatura da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do local de prova. 4.3.6.5 A Administração e a Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão por perda, esquecimento ou extravio de quaisquer documentos e objetos de candidatos. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 4.3.6.6 Após a identificação no setor de prova e o início das Provas Escritas, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, fazer anotações em local que não seja o próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura. 4.3.6.7 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal ou à inspeção individual, por meio da utilização de detector de metais, ou a outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora visando à segurança e à confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa. 4.3.7 As provas terão duração total de 04 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo o horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo C), incluindo a transcrição do Cartão de Respostas. 4.3.8 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato: a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no setor de prova por, no mínimo, 02 (duas) horas; b) que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento médico e a candidata lactante deverão ser acompanhados por membro da Comissão Fiscalizadora durante o tempo em que estiver ausente do setor; e c) somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no setor de prova por, no mínimo,04 (quatro) horas. 4.3.8.1 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à realização das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova por qualquer motivo, com exceção do previsto no item 3.5. 4.3.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido: a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à exceção do previsto no item 3.5.3; b) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo bebê sem a pessoa acompanhante; c) ao candidato que, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior; d) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e) fumar no local de prova; e f) o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital, clínica, ou em qualquer outra Unidade de Atendimento Médico fora do local de prova. 4.3.10 Não haverá no local qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 3.5. 4.3.11 Após a entrega do Cartão de Respostas pelo candidato, não será permitida qualquer alteração no Cartão de Respostas, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova. 4.3.12 Ao término do tempo previsto para as Provas Escritas, o candidato deverá interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do setor de prova somente após entregar o Cartão de Respostas, assinar a Relação de Chamada, cumprir todas as normas destas IE, e ser autorizado por membro da Comissão Fiscalizadora. 4.3.13 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado, mediante suas identificações e assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão. 4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS 4.4.1 Os graus atribuídos às provas objetivas (GIT e CE) e as médias calculadas com base nesses graus, estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando- se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última casa, sendo: G = 10A/N em que: A = total de acertos na prova; N = quantidade de questões na prova; G = grau obtido. 4.4.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco). 4.5 MÉDIA FINAL 4.5.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a seguir: MP= (2GIT + 3CE), em que: 5 MP = Média Parcial; GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e CE = grau da prova de Conhecimentos Especializados. 4.5.2 Serão considerados com aproveitamento, os candidatos que obtiverem MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item 4.4.2 destas IE. 4.5.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Curso, respeitando o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.5.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos relacionados, conforme o item 4.5.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, ou de acordo com a necessidade da Administração. 4.5.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade do Exame. 4.5.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.5.2, respeitando a sequência da classificação final estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação ocorra dentro do prazo de validade deste Exame. 4.5.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos com seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até a divulgação de nova relação atualizada. 4.5.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração. 4.6 CRITÉRIO DE DESEMPATE 4.6.1 No caso de empate entre candidatos na MF, o critério de desempate será de acordo com a seguinte prioridade: a) maior grau obtido na prova de CE; b) maior grau obtido na prova de GIT; c) maior idade. 4.7 verificação De dados biográficos e profissionais (vdbp) 4.7.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas Escritas serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos. 4.7.1.1 A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atenderá preliminarmente aos requisitos exigidos para a realização da PPO e Habilitação à Matrícula. Para o prosseguimento no Exame, os candidatos devem apresentar documentos que comprovem: a) ser brasileiro nato; b) não completar 36 (trinta e seis) anos de idade no ano da matrícula em cumprimento ao previsto na alínea "d", do inciso V, do artigo 20, da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011; c) ter concluído a graduação em Medicina; e d) estar habilitado pelo respectivo conselho para o exercício da profissão na vaga pretendida. 4.7.2 Os candidatos que serão submetidos à VDBP deverão fazer o upload dos documentos listados abaixo na Página de Acompanhamento do Candidato (PAC), dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C): a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item 8.2; b) Documento oficial contendo o número do CPF; c) Carteira de Registro Profissional (livreto verde), com os dados pessoais e estar habilitado pelo respectivo conselho para o exercício da profissão na vaga pretendida. d) Documento emitido pelo respectivo conselho, atestando a habilitação para o exercício da profissão na especialidade pretendida. 4.7.3 O candidato que ainda não possuir a Carteira de Identidade Profissional ou equivalente, com habilitação profissional expedida pelo Conselho de Fiscalização do exercício da profissão ou ainda não tiver terminado o curso de pós-graduação na especialidade a que concorre deverá enviar uma cópia simples da declaração assinada e carimbada em papel timbrado emitida pela Instituição de Ensino onde estuda, ou do Conselho profissional, conforme Anexo I, atestando que o candidato atenderá às condições para o exercício profissional correspondente à especialidade escolhida, previstas em lei, quando da realização da PPO. 4.7.3.1 A declaração deve ser feita em papel timbrado da instituição e constar nome completo do candidato, CPF, data provável da conclusão, a nomenclatura da titulação a ser adquirida e assinatura da autoridade competente da instituição, conforme modelo constante no Anexo I. 4.7.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APROVADO" ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.7.5 O motivo da não aprovação na VBDP será disponibilizado individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.7.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.8 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau) 4.8.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. 4.8.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do Exame. 4.8.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos. 4.8.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são habitualmente submetidos. 4.8.5 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente: I - por todos os candidatos (as): a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.8.6.1; b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B. c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU. II - Pelas candidatas: a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da INSPSAU. III - para todos os candidatos (as) acima de 35 (trinta e cinco) anos: a) Teste Ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da Inspeção. 4.8.5.1 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária. 4.8.6 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 4.8.5, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas podendo ser uma delas o responsável pela coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. 4.8.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. 4.8.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "a" do inciso I do item 4.8.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10. 4.8.8 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no item 4.8.5 poderão interpor recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo E).