DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000080 80 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3.2.1 O endereço eletrônico deste Exame e a Página de Acompanhamento do Candidato (PAC) são os meios de comunicação frequente e oficial da Organização do Exame. Nele o candidato deverá acompanhar comunicados, informações e dados do Exame que serão divulgados, acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3.2.2 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para este fim. 1.3.3 As informações a respeito de datas, locais e horários de realização de etapas não serão transmitidas por telefone. 1.3.3.1 Não serão fornecidas informações que já constem das IE ou fora dos prazos previstos nestas Instruções. 1.3.4 As relações dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula, e as relações dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU. 1.3.5 Outras informações poderão ser solicitadas junto ao CIAAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos contatos constantes no Anexo O. 1.4 RESPONSABILIDADE 1.4.1 Este Exame será regido por estas IE, e sua execução será de responsabilidade das OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas IE e de seus anexos e o acompanhamento da divulgação dos diversos atos referentes ao Exame, por meio do endereço eletrônico do Exame. 1.4.3 A inscrição neste Exame implica o conhecimento e aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE e de todas as instruções complementares aprovadas e publicadas. 1.4.4 O candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo C, divulgados no endereço eletrônico do Exame ou determinados pela Comissão Fiscalizadora. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO-ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados na respectiva especialidade, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl) da Aeronáutica, desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no EIAC 2025. 2.2 QUADRO DE OFICIAIS Capelães DA AERONÁUTICA (QOCAPL) 2.2.1 O QOCapl é um quadro de carreira, previsto pela Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, e normatizado pela Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães (ICA 36-12). 2.2.2 O QOCapl destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Capelães de Carreira, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções relacionadas com a prestação de assistência religiosa e espiritual aos militares, civis das OM e suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com a educação moral realizada no CO M A E R . 2.2.3 Os militares do QOCapl devem ter em mente que, além de realizar suas tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, que geralmente estarão à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os Oficiais Capelães irão fazer parte da Comissão de Funeral com o objetivo específico de prestar o apoio religioso e espiritual à família enlutada, bem como realizar os ofícios fúnebres. Concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentadas em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos. 2.2.3.1 Os Oficiais Capelães, dado o vínculo que mantém com suas denominações religiosas, podem atender às respectivas solicitações de apoio, assistindo- lhes fora do horário normal de expediente e mesmo durante o expediente, desde que com a devida autorização do comandante de sua OM. Porém, é indispensável que os integrantes do QOCapl reconheçam a primazia de suas funções no ambiente da caserna e que são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/1980). 2.3 VAGAS 2.3.1 As vagas para o EIAC 2025 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula. 2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D. 2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três). 2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação complementar (PHC). 2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do Exame de Admissão. 2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame. 2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação. 2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C. 2.5 Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães DA AERONÁUTICA 2.5.1 O EIAC é um estágio que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades da Força, profissionais de curso superior que prestarão assistência religiosa e espiritual aos militares e civis das Organizações Militares, bem como a seus familiares, e atenderão a encargos relacionados com a educação moral, no âmbito do Comando da Aeronáutica. 2.5.2 O EIAC, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão. 2.5.3 O EIAC terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como de atividades complementares. 2.5.4 O Estágio será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2025, estando sujeito às normas próprias da Administração. 2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral. 2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura- se, por meio das instruções, sedimentar no estagiário os princípios basilares da hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Estágio, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica. 2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da aptidão do Estagiário ao Oficialato. 2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com sua área de atuação. 2.5.8 Serão divulgadas, no endereço eletrônico do Exame, instruções complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de Validação Documental, conforme o item 7.1. 2.5.9 O candidato convocado por força judicial até a data de validade do Exame receberá Ordem de Matrícula e realizará o Estágio juntamente aos demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no Estágio imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.5.6.1. 2.6 SITUAÇÃO DURANTE O EIAC 2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Aspirante a Oficial do EIAC, designação a ser mantida durante o Estágio. 2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no EIAC permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR. 2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado, classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização do Estágio. 2.6.4 Durante a realização do Estágio, os estagiários estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de Avaliação (PAVL), além das normas destas IE. 2.6.5 Os Aspirantes a Oficial realizarão provas teóricas e práticas durante o EIAC, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação, mediante o cumprimento das condições previstas no PAVL. 2.6.6 Os Aspirantes a Oficial não terão direito líquido e certo à nomeação, pois, para serem nomeados, necessitam concluir o Estágio com aproveitamento. 2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EIAC 2.7.1 O Aspirante a Oficial que concluir o EIAC com aproveitamento estará em condições de ser nomeado Segundo-Tenente Capelão, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, e de ser incluído no QOCapl, na especialidade para qual realizou o Exame, conforme previsto nestas IE. 2.7.1.1 O Aspirante Estagiário que concluir o EIAC com aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei (FORMAÇÃO) no tocante aos percentuais sobre o soldo, por conclusão de Estágio com aproveitamento, combinado com o Art. 6º e com a letra "j" do inciso V do Anexo C, tudo da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135/1SC, de 22 de março de 2021. 2.7.2 Ao término do Estágio, o Segundo-Tenente Capelão servirá na OM escolhida, conforme a disponibilidade, de acordo com a classificação que houver obtido no EIAC. 2.7.3A precedência hierárquica no QOCap, entre os formandos do EIAC será estabelecida ao término do Estágio, de acordo com as médias finais dos Aspirantes a Oficial que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o respectivo Plano de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei no 6.880/1980 e os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Capelães (ICA 36-12). 2.7.4 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação, adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele, seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021 (ICA 12-28). 2.7.5 O Estagiário que concluir o EIAC com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de Segundo-Tenente se sobrevier, durante o Estágio, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.7.6 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Estágio, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que concluiu o EIAC com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente. 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição: a) ser brasileiro nato; b) ser voluntário; c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para habilitação à futura matrícula no EIAC 2025;