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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 83

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000083 83 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.4.8 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato: a) deverá permanecer, obrigatoriamente, no setor de prova por, no mínimo, 2 (duas) horas; b) que venha a ter necessidade fisiológica ou de atendimento deverá ser acompanhado por membro da Comissão Fiscalizadora durante o tempo em que estiver ausente do setor; c) somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer no setor de prova por, no mínimo, 04 (quatro) horas. 4.4.8.1 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à realização das provas em virtude de afastamento do candidato do setor de prova por qualquer motivo, com exceção do previsto no item 3.5. 4.4.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido: a) o ingresso no local de prova de pessoas não envolvidas com o Exame, à exceção do previsto no item 3.5.3; b) o acesso ao setor de prova de candidata lactante conduzindo bebê sem a pessoa acompanhante; c) ao candidato que, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele designado e divulgado, ainda que por motivo de força maior; d) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e) fumar no local de prova; e f) o retorno do candidato ao setor de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital, clínica, ou em qualquer outra Unidade de Atendimento Médico fora do local de prova. 4.4.10 Não haverá no local qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 3.5. 4.4.11 Após a entrega do Cartão de Respostas e da Folha de Redação pelo candidato, não será permitida qualquer alteração no Cartão de Respostas, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova. 4.4.12 Ao término do tempo previsto para as Provas Escritas, o candidato deverá interromper imediatamente sua realização e ausentar-se do setor de prova somente após entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Redação, assinar a Relação de Chamada, cumprir todas as normas destas IE, e ser autorizado por membro da Comissão Fiscalizadora. 4.4.13 Ao final das provas, os 03 (três) candidatos remanescentes deverão permanecer no setor de prova, inclusive naquele em que houver candidata lactante, os quais somente serão liberados do setor juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo oficial para realização delas tenha encerrado, mediante suas identificações e assinaturas no Termo de Encerramento de Prova, sob pena de exclusão. 4.5 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS 4.5.1 Os graus atribuídos às provas objetivas (GIT e CE), à prova de Redação, bem como as médias calculadas com base nesses graus, estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal, com arredondamento da última casa, sendo: G = 10ª/N em que: A = total de acertos na prova; N = quantidade de questões na prova; G = grau obtido. 4.5.2 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer das Provas Escritas será 5,0000 (cinco). 4.6 MÉDIA PARCIAL 4.6.1 O grau obtido na Média Parcial (MP) será calculado pela média ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE), conforme a fórmula a seguir: MP= (2GIT + 3CE), em que: 5 MP= Média Parcial; GIT= grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; e CE= grau da prova de Conhecimentos Especializados. 4.7 MÉDIA FINAL 4.7.1 O grau obtido na Média Final (MF) será calculado pela média ponderada dos graus obtidos nas provas objetivas (GIT e CE) e na Redação, conforme a fórmula a seguir: MF= (2GIT + RED + 3CE), em que: 6 MF= Média Final; GIT= grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto; RED= grau da prova de Redação; e CE= grau da prova de Conhecimentos Especializados. 4.7.2 Serão considerados com aproveitamento, os candidatos que obtiverem MF igual ou superior a 6,0000 (seis), desde que atendam ao critério conforme item 4.5.2 destas IE. 4.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade, em ordenação decrescente de suas MF, para efeito de acesso ao Estágio, respeitando o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.7.4 Somente serão convocados, para prosseguirem no Exame, os candidatos relacionados, conforme o item 4.7.3, em quantidade de até oito vezes o total das vagas fixadas, podendo o número ser inferior a esse limite, ou de acordo com a necessidade da Administração. 4.7.5 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, preenchê-las, em caso de exclusão de candidatos nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências de candidatos aprovados, antes da validade do Exame. 4.7.6 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas convocações de candidatos considerados com aproveitamento, conforme o item 4.7.2, respeitando a sequência da classificação final estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e a convocação ocorra dentro do prazo de validade deste Exame. 4.7.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos com seus resultados, MF e/ou classificações, a publicação será tornada sem efeito, até a divulgação de nova relação atualizada. 4.7.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração. 4.8 CRITÉRIO DE DESEMPATE 4.8.1 No caso de empate entre candidatos na MP e/ou MF, o critério de desempate será de acordo com a seguinte prioridade: a) maior grau obtido na prova de CE; b) maior grau obtido na prova de GIT; c) maior grau obtido na RED, quando aplicável; e d) maior idade. 4.9 verificaÇão De dados biográficos e profissionais (vdbp) 4.9.1 Os candidatos convocados para as etapas subsequentes às Provas Escritas serão submetidos à VDBP, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos. 4.9.1.1 A VDBP terá a finalidade de verificar se o candidato atenderá preliminarmente aos requisitos exigidos para Habilitação à Matrícula. Para o prosseguimento no Exame, os candidatos devem apresentar documentos que comprovem: a) ser brasileiro nato; b) não ter menos de 30 (trinta) nem completar 41 (quarenta e um) anos de idade no ano da matrícula em cumprimento ao previsto à alínea "f" do inciso V do artigo 20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e c) ter concluído a graduação em Formação Teológica Regular. 4.9.2 Os candidatos que serão submetidos à VDBP deverão fazer o upload dos documentos listados abaixo na Página de Acompanhamento do Candidato (PAC), dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C): a) Documento oficial de identificação com foto, conforme disposto no item 8.2; b) Documento oficial contendo o número do CPF; e c) Diploma ou Certidão, devidamente registrada, de conclusão do curso de graduação em Formação Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura, conforme as letras "q" e "w", número 9 do item 7.1. 4.9.3 O candidato que ainda não possuir a formação profissional (curso de graduação em Formação Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura), conforme item 7.1, deverá enviar uma cópia simples da declaração assinada e carimbada em papel timbrado emitida pela Instituição de Ensino onde estuda, conforme Anexo I, atestando que o candidato atenderá às condições para o exercício profissional correspondente à vaga escolhida, previstas em lei. 4.9.3.1 A declaração deve ser feita em papel timbrado da instituição e constar nome completo do candidato, CPF, data provável da conclusão, a nomenclatura da titulação a ser adquirida e assinatura da autoridade competente da instituição, conforme modelo constante no Anexo I. 4.9.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APROVADO" ou "NÃO APROVADO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9.5 O motivo da não aprovação na VBDP será disponibilizado individualmente na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9.6 O candidato que obtiver a menção "NÃO APROVADO" na VDBP poderá apresentar recurso na PAC, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.10 INSPEÇÃO DE SAÚDE (inspsau) 4.10.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso. 4.10.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica" e na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", divulgadas no endereço eletrônico do Exame. 4.10.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos. 4.10.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são habitualmente submetidos. 4.10.5 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente: I - por todos os candidatos (as): a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.10.6.1. b) Certificado ou carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B. c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU. II - Por candidatos com idade acima de 35 (trinta e cinco anos): a) teste ergométrico com data de realização não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data da INSPSAU, para candidatos com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos. III - Por todas as candidatas: a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da INSPSAU. IV - Por todas as candidatas com idade maior ou igual a 40 (quarenta) anos: a) mamografia, realizada há no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data da INSPSAU. 4.10.5.1 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a ser divulgada na Concentração Intermediária. 4.10.6 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 4.10.5, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas podendo ser uma delas o responsável pela coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado. 4.10.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. 4.10.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "a" do inciso I do item 4.10.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.10. 4.10.8 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os documentos previstos no item 4.10.5 poderão interpor recurso à Comissão Fiscalizadora (Anexo E). 4.10.8.1 Os documentos listados no item 4.10.5 deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), sob pena de exclusão. 4.10.8.2 A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a documentação prevista no item 4.10.5. 4.10.9 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame. 4.10.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado na PAC, na data prevista no Calendário de Eventos. 4.10.11 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de gravidez. 4.10.12 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU, não sendo emitido julgamento.