DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000084 84 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.10.13 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a legislação em vigor. 4.11 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 4.11.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas. 4.11.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 4.11.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-23 "Exame de Aptidão Psicológica", divulgada no endereço eletrônico do Exame. 4.11.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado: a) Personalidade: Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho no cargo: adaptabilidade; autocrítica; capacidade de análise e síntese; capacidade de decisão; capacidade de observação; comunicação verbal; cooperação; adequação a normas e padrões; planejamento e organização; equilíbrio emocional; iniciativa; liderança; meticulosidade; objetividade; perfeccionismo; persistência; relacionamento interpessoal; responsabilidade; resistência à frustração; e segurança. Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: agressividade exacerbada, ansiedade social, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, baixo senso crítico. 4.11.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", e divulgado no endereço eletrônico do Exame, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.11.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.12 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (tacf) 4.12.1 O TACF avaliará, por meio de testes de exercícios executados pelo candidato, com índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do COMAER, de modo a comprovar capacidade mínima para o serviço militar e para as atividades funcionais previstas no Curso. 4.12.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do Exame. 4.12.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo H), antes da sua realização. 4.12.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer o teste em grau de recurso, mediante autorização médica. 4.12.5 Os índices mínimos de aprovação: . .SEXO MASCULINO .AMBOS OS SEXOS .SEXO FEMININO . .T ES T E .D ES E M P E N H O MINÍMO .TEMPO .I N T E R V A LO .T E N T AT I V A .T ES T E .D ES E M P E N H O MINÍMO . .FEMS¹ .21 repetições .Sem limite .3 min .2 .FEMS¹ .12 repetições . .FTSC² .34 repetições .1 min .3 min .2 .FTSC² .29 repetições . .Corrida .2200 metros .12 min .--- .1 .Corrida .1650 metros ¹ Flexão e extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo. ² Flexão e extensão do tronco sobre as coxas. 4.12.6 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO". 4.12.7 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame. 4.12.8 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo H, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 4.12.9 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição ou qualquer outra condição que possa diminuir sua capacidade física ou mesmo impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino. 4.13 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 4.13.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da veracidade de sua declaração de acordo com Portaria GM-MD nº 4.512, de 04 de novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021. 4.13.2 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.13.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. 4.13.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. 4.13.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.13.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. 4.13.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.13.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.13.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 4.13.7.1 A exclusão de candidato por a má-fé na autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC. 4.13.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros. 4.13.9 O resultado da autodeclaração no PHC será expresso por "CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.14 VaLIDAÇÃO DOCUMENTAL 4.14.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para a matrícula no Estágio, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos e entregue 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1. 5 RECURSOS 5.1 INTERPOSIÇÃO 5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto: a) à relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas; b) ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) ao indeferimento da solicitação de inscrição; d) ao parecer desfavorável na avaliação do Ordinariado Militar do Brasil e) à formulação de questões das provas objetivas (GIT e CE) e aos respectivos gabaritos provisórios; f) aos graus atribuídos nas provas objetivas (GIT e CE); g) à correção da prova de Redação; h) ao resultado obtido na VDBP; i) à entrega de documentação para a INSPSAU; j) ao resultado obtido na INSPSAU; k) ao resultado obtido no EAP; l) ao resultado obtido no TACF; m) ao resultado obtido no PHC; e n) à Validação Documental. 5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. 5.1.2.1 Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado ou não for recebido, por motivo de indisponibilidade ou falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, em razão de procedimento indevido, problemas de ordem técnica dos computadores ou dos equipamentos eletrônicos utilizados pelos candidatos, ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação de resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento de procedimentos e prazos estabelecidos nestas IE, sob pena de não ter seus recursos analisados. 5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recursos, o candidato deverá entrar em contato em dias úteis durante o expediente administrativo do CIAAR, ainda dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos, em conformidade com estas IE, serão divulgadas, individualmente aos candidatos, via PAC, conforme prazos estabelecidos no Calendários de Eventos (Anexo C). 5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções, implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.2 RECURSO quanto à relação provisória dos candidatos OPTANTES POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS 5.2.1 Poderá requerer recurso quanto à relação provisória dos candidatos optantes por concorrer às vagas reservadas, aqueles que solicitaram inclusão e que não tenham sido inseridos nessa condição. 5.2.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. 5.3.2 O requerimento deverá ser preenchido pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4 RECURSO quanto ao indeferimento da SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 5.4.1 O recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição poderá ser feito pelo candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos motivos "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado por qualquer motivo", desde que comprove que a taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.4.2 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido e enviado pelo candidato via PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato deverá anexar a esse requerimento, a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original para verificação futura. 5.4.3 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que: a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto; b) não solicitar o recurso dentro do prazo; ou c) enviar o requerimento fora do prazo estabelecido ou não o enviar. 5.5 RECURSO QUANTO ao PARECER desfavorável NA AVALIAÇÃO DO ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL 5.5.1 O requerimento para o recurso quanto ao Parecer "DESFAVORÁVEL" na Avaliação do Ordinariado Militar do Brasil, deverá ser preenchido pelo candidato na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.6 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS PROVISÓRIOS 5.6.1 O recurso deverá ser, exclusivamente, referente às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções. 5.6.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados nos Conteúdos Programáticos (Anexo B). 5.6.2 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso contrário, o recurso será INDEFERIDO. 5.6.3 O requerimento para o recurso deverá ser preenchido na PAC, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). O candidato poderá interpor um recurso, com no máximo 240 palavras, para cada questão em pauta ou gabarito, sem possibilidade de edição após o envio. 5.6.4 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a questão contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada, e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos. 5.6.5 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias. 5.6.6 A anulação e a substituição, devidamente justificada e divulgada implicarão a invalidação de todos os atos decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação.