DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000086 86 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 r) ter sido ordenado sacerdote católico romano (padre católico romano) ou consagrado como pastor(a) evangélico(a), de acordo com a especialidade escolhida, e estar de acordo com as exigências previstas nestas IE para matrícula; s) ter consentimento expresso pela autoridade eclesiástica da respectiva religião, para ingressar-se no Estágio e para exercer atividades pastoral na Força Aérea Brasileira t) possuir, pelo menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, após a ordenação ou consagração (investidura); u) ter conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; v) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público, deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização do Curso/Estágio; e w) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas IE, e portando toda a documentação relacionada a seguir: 1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de identificação com foto; 2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de Nascimento, Casamento ou Contrato de União Estável; 3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial contendo o número do CPF; 4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade, exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo masculino;' 5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão). Em caso de omissão da data, a certidão deverá ter sido expedida no máximo há 60 (sessenta) dias da data da Validação Documental/Habilitação à Matrícula; 6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida junto ao Fórum, ao Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação, setores de distribuição de Foros, ou à Polícia Civil, constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Formação Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade eclesiástica; 10) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter sido ordenado sacerdote apostólico romano (padre católico romano) ou a consagração como pastor evangélico, autorizado e expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; 11) original e 01 (uma) cópia simples do documento expedido pelo Arcebispo Militar do Brasil autorizando o candidato a exercer o seu ministério sacerdotal no Ordinariado Militar do Brasil; 12) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, com o nome completo de seu superior hierárquico (Bispo e/ou Superior da Ordem Religiosa), autorizando ingressar no Estágio e exercer atividades pastorais na Força Aérea Brasileira (conforme inciso VI do artigo 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981), com validade na data prevista para a Validação Documental; 13) original e 01 (uma) cópia simples do Atestado da respectiva Cúria Diocesana, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal; 14) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove estar em pleno uso de ordem, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340), com validade na data prevista para a Validação Documental; 15) 01 (um) documento expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva religião à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas nestas IE para a matrícula 16) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal (Anexo L); 17) 01 (uma) Declaração atualizada (redigida em papel timbrado) do Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade declarada pelo candidato, com identificação (nome e cargo), pela chefia e/ou responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual solidariamente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas/declaradas; 18) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove estar em licença não remunerada durante o período de realização do Estágio, no caso de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital; 19) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo K); 20) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo N), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p", do item 7.1; 21) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.10.5. 7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com discrepâncias de informações. 7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu, assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a atender as exigências de validade, conforme legislação vigente. 7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado comprovante de alteração. 7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1 com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo previsto no item 5.15.1. 7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS 8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora. 8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 8.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PHC, Validação Documental e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 8.2.2. 8.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. 8.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha outro documento oficial com foto, conforme o item 8.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. 8.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato ".pdf" não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 8.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. 8.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 8.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. 8.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida nos itens 8.2.1 e 8.2.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial. 8.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame. 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de Uniformes. 8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de: a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado; e b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos. 8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão atentar-se ao item 8.3.3, caso contrário, poderão ter seu acesso ao recinto negado. 8.4 EXCLUSÃO DO candidato 8.4.1 Será excluído do Exame o candidato: a) que não obtiver parecer "FAVORÁVEL" na avaliação do Ordinariado Militar do Brasil; b) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; c) que não for considerado "APROVADO" na VDBP; d) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à INSPSAU, ao EAP, e ao TACF; e) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; f) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé; g) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos apresentados; ou h) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos itens 4.9.1.1 e 7.1; b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato; c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas, qualquer objeto citado no item 4.4.6; d) portar ou transportar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço; e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levá-lo; h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas;