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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 98

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000098 98 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .IX .Gravação da memória do chip (encoding) e configuração das "tags" inteligentes. .10 . . .Total .1.170 . . .Meta .664 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 277, DE 15 DE MAIO DE 2025 () Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.004213/2025-10, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações: SITUAÇÃO ATUAL . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO .DENOMINAÇÃO DO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E / NÍVEL . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação-Geral de Projetos Especiais .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais .1 .Coordenador .CCE 1.13 . .[...] . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Setor de Governança em Gestão de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Divisão de Administração de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Desenvolvimento e Capacitação .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação-Geral de Administração .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Setor de arrecadação .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação de Licitações .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Finanças .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Apoio Operacional .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo Executivo Financeiro .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Núcleo fiscal .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Coordenação-Geral de Infraestrutura .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Logística de Bens .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo de Importação .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Núcleo de Almoxarifado .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Divisão de Engenharia .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Manutenção .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor de Projetos e Obras .1 .Chefe .FCE 1.02 . .[...] SITUAÇÃO NOVA . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO .DENOMINAÇÃO DO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E / NÍVEL . . .1 .Presidente .CCE 1.17 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais .1 .Coordenador .CCE 1.13 . .[...] . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Setor de Governança em Gestão de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Divisão de Administração de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Desenvolvimento e Capacitação .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação-Geral de Administração .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Licitações .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Apoio Operacional .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Núcleo fiscal .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Coordenação-Geral de Infraestrutura .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Logística de Bens .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Núcleo de Importação .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Núcleo de Almoxarifado .1 .Chefe .FCE 1.01 . .Divisão de Engenharia .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Manutenção .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor de Projetos e Obras .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Coordenação-Geral de Finanças .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .Divisão de Finanças .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Setor de Arrecadação .1 .Chefe .FCE 1.02 . .Núcleo Executivo Financeiro .1 .Chefe .FCE 1.01 . .[...] Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O. Art. 3º Fica realocada uma FCE 1.13, da Presidência do Inmetro, para a Diretoria de Administração e Finanças. Art. 4º Fica realocada uma FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 5º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 6º Fica realocada uma FCE 1.01, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 7º Fica alterado o nome de uma Coordenação, da Diretoria de Administração e Finanças: de Coordenação-Geral de Projetos Especiais (CGESP), para Coordenação-Geral de Finanças (COFIN). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 26 de maio de 2025. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ()Republicada por ter saído no DOU nº 92, de 19-5-2025, Seção 1, págs. 25 e 26, com incorreção no original. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA INPI/PR Nº 11, DE 14 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE e o OUVIDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e o constante no Processo nº 52402.009253/2023-14, resolvem: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS Art. 1º Fica instituída a Política de Relacionamento e Transparência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com os seguintes objetivos: I - regulamentar as interações público-privadas estabelecidas entre os agentes públicos do INPI e os usuários dos serviços prestados pelo Instituto; II - consolidar a participação social como método de gestão dos recursos do INPI, com a observância dos direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Instituto; III - zelar pela prestação de contas e responsabilização pelos atos praticados no âmbito institucional, de acordo com a legislação vigente, o princípio de accountability e os sistemas de governança e gestão do Instituto; IV - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos prestados pelo INPI; V - assegurar o cumprimento, de forma eficiente e adequada, das normas relativas ao acesso à informação e à publicação de dados abertos no âmbito do INPI, de acordo com as disposições da Lei nº 12.527, de 2011; VI - articular os meios de comunicação e os instrumentos tecnológicos de divulgação das informações públicas geradas ou mantidas pelo INPI; VII - coordenar os gestores dos serviços prestados pelo INPI no desenvolvimento da cultura de transparência e de compliance social, fomentando a reflexão sobre a integridade, disponibilidade, clareza das informações e sua conformidade com os anseios e valores sociais vigentes; e VIII - primar pela governança, transparência e credibilidade institucional, por meio da adoção de perspectiva instrumental de gerenciamento de crises, estabilização das relações, agregação de valores, retornos de reputação e potencialização dos atributos do INPI. Parágrafo único. Na ausência de normas que regulem o relacionamento entre os agentes públicos do INPI e fornecedores, prestadores de serviços, sociedades empresárias, em geral, órgãos de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, entes públicos ou organizações não governamentais, as disposições desta Portaria poderão ser aplicadas supletiva e subsidiariamente, no que couber. Art. 2º Para efeito desta Portaria, são adotadas as seguintes definições: I - servidor: pessoa física com vínculo funcional com o INPI, legalmente investida em cargo público, ainda que em inatividade; II - colaborador: pessoa física, que presta serviços ao INPI, mediante contrato firmado com empresa interposta; III - serviço público: atividade administrativa, de prestação direta ou indireta de bens e serviços à população, realizada pelo INPI de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; IV - usuário: servidor, colaborador, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público prestado pelo INPI; V - procurador: pessoa física ou jurídica com poderes outorgados por usuário, por meio de procuração ou instrumento de mandato, para representar os seus interesses perante o INPI; VI - processo de propriedade industrial: processo normatizado que realiza a entrega de produto ou benefício a um ou mais usuários, diretamente ou por meio de intermediários, a partir de uma ou mais interações com o INPI, observando os critérios de padronização e governança, individualização, impacto, competência, interação, suficiência e finalidade previstos na Carta de Serviços ao Usuário do INPI; VII - padronização e governança: obediência a um processo normativo para atendimento do usuário, com a definição prévia das regras e dos procedimentos do processo de prestação do serviço; VIII - individualização: atendimento a um ou mais usuários finais individualizados; IX - impacto: mudança entre a situação anterior e posterior à prestação do serviço ao usuário; X - competência: relacionamento entre a prestação do serviço e a atividade-fim do INPI; XI - interação: envolvimento do INPI com o usuário ou seu representante, por meio dos sistemas de solicitação, pagamento, peticionamento, acompanhamento e entrega de serviços digitais, assim como dos canais de atendimento do INPI; XII - suficiência: entrega do produto ao usuário sem a necessidade de complementação por processos posteriores; XIII - finalidade: garantia de um direito ou a prestação de um dever ao usuário; XIV - manifestações: denúncias, elogios, pedidos de acesso à informação, reclamações, solicitações de providência, sugestões e demais pronunciamentos de usuários apresentados pelos canais de atendimento do INPI, que tenham como objeto a prestação de serviços públicos pelo INPI e a conduta de servidor ou colaborador na prestação e fiscalização de tais serviços; XV - tratamento: atividade de receber, analisar e responder as manifestações; XVI - resposta conclusiva: comunicação ao usuário, que informa o fim do tratamento da manifestação, com a sua apreciação; XVII - resposta terminativa: comunicação ao usuário, que informa o fim do tratamento da manifestação, sem a sua apreciação; XVIII - identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização do usuário; XIX - certificação de identidade: procedimento de conferência de identidade do usuário por meio da análise de documento de identificação válido; XX - linguagem cidadã: comunicação não violenta, simples, clara, concisa, objetiva e, preferencialmente, em discurso direto e sem o uso de siglas, jargões e estrangeirismos, observando o contexto sociocultural dos usuários, de forma a facilitar o mútuo entendimento, o respeito e a empatia;