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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 127

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000127 127 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 623, DE 19 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 294/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante CRESCENCIA RAMONA VERA CORONEL, RNM V6042314, nacional do PARAGUAI, nascido(a) em 14/09/1983, filho(a) de HERIVERTO VERA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.018984/2024-91. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 624, DE 19 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JAMES WILL HIMSWORTH, RNM V042867O, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 14/07/1954, filho(a) de EDUARD WILL HIMSWORTH, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003078/2025-27. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 625, DE 19 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante ELIZABETH ANN HIMSWORTH, RNM V042868M, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 28/11/1954, filho(a) de HUBERT LEE LEFFEL, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003076/2025-38. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2025 Código: 516.775 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450530/2023. Interessado: HECTOR ALBERTO RODRIGUEZ GUERRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista na análise do presente processo, o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizada ou Apostilada Original, e, portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.272 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0438264/2023. Interessado: DANIELA CRISTINA TORRES MANUEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 483.777 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0424825/2023. Interessado: MAMADU BAILOR JALLOH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 483.228 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0424410/2023. Interessado: KETLYN CRISTINE PIRES BENITEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.282 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0410591/2023. Interessado: RYAN ORENSE EMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.118 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0410429/2023. Interessado: MARIA LUISA OCAMPOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 462.275 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0407336/2023. Interessado: ALVARO MARTIN FERNANDEZ HAKAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 453.057 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0400216/2023. Interessado: BASELAIS NOSIUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 333.528 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0301614/2022. Interessado: JOEL FRANCISCO VERASTEGUI DEL AGUILA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 588.245 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506244/2024. Interessado: MARIALAURA AZUAJE HERNÁNDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 430.527 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382207/2023. Interessado: EDRIC JOSEPH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 413.609 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0368409/2023. Interessado: JOAO CARLOS SAMONE ALBINO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado. Código: 405.618 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0361848/2023. Interessado: YURIEN AMADOR ROJAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.983, DE 15 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: NEIVA CRISTINA LIANG WANG que passou a assinar WANG QINYI, nascida em 11 de dezembro de 2006, filha de WANG JINGXIN e de LIANG XIAOSHI, por ter adquirido a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.028091/2025-27). Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.984, DE 15 DE MAIO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: FERNANDO FENG, nascido em 18 de abril de 2009, filho de Qingwei Feng e de Wenyuan Yan, por ter adquirido a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.028116/2025- 92). Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX