DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da licitação de área vinculada ao Porto Organizado do Recife/PE, denominada TMP Recife, destinada à movimentação de passageiros, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar as minutas de Edital e de Contrato atualizadas pela Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA), nos termos do Despacho CPLA 2437124; 5.2. determinar que a CPLA, após as devidas atualizações, publique a Planilha Contribuições - TMP Recife no sítio eletrônico da Antaq; e 5.3. determinar que a CPLA encaminhe as minutas de Edital e de Contrato atualizadas ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para posterior envio ao Tribunal de Contas da União. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 298-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018889/2024-51 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação e Concessões (SELC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos procedimentos prévios à abertura de licitação de área vinculada à Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, denominada IQI16, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido mineral, especialmente fertilizantes, no âmbito do planejamento do Governo Federal, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer as contribuições deferidas e indeferidas pela Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA), nos termos da Nota Técnica nº 03/2025/CPLA; 5.2. complementar a análise da CPLA, consignando o entendimento de que: 5.2.1. empresas já detentoras de participação no mercado de movimentação de fertilizantes no complexo portuário do Porto de Itaqui somente poderão ser declaradas vencedoras no certame em caso de não haver proposta válida de outras empresas, nos termos propostos nesta decisão; 5.2.2. a Autoridade Portuária deverá priorizar a utilização da estrutura de atracação para a movimentação de carga do arrendamento IQI 16; e 5.2.3. o certame deve prosseguir com a manutenção da modelagem e dos estudos já apresentados ao público, nos termos propostos nesta decisão; 5.3. encaminhar os autos a CPLA com vistas à atualização das minutas de Edital e de Contrato, considerando os termos contidos nesta decisão; 5.4. determinar que a CPLA encaminhe as minutas de Edital e Contrato atualizadas ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para posterior envio ao Tribunal de Contas da União. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 299-2025-ANTAQ 1.Processo: 50300.019435/2023-16 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Alber Vasconcelos 4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração da reavaliação da conveniência e eficácia da restrição temporal de 180 dias imposta pelo art. 27 da Resolução Antaq nº 57/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.aprovar a proposta contida na Resolução-MINUTA CGGR (SEI nº 2506073) para alteração da Resolução-ANTAQ nº 57, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão para exploração de instalação portuária; 5.2.determinar à Secretaria-Geral (SGE) a publicação da nova norma no Diário Oficial da União; e 5.3.dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da presente decisão. 6.Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 300-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022338/2024-91 2. Interessado: CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação, apresentada pela CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., de instauração de procedimento administrativo para solução de conflito com fulcro na Resolução ANTAQ nº 98, de 1º de junho de 2023 e na Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de 2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer o pleito de instauração de procedimento administrativo para solução de conflito com fulcro na Resolução ANTAQ nº 98, de 1º de junho de 2023 e na Resolução ANTAQ nº 62, de 1º de dezembro de 2021 apresentado pela CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., para no mérito indeferi-lo, uma vez que os objetivos da empresa podem ser alcançados por meio de processo sancionador; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a abertura de procedimento de fiscalização extraordinário para apurar os fatos apresentados na Petição SEI 2381980; e 5.3. informar a empresa interessada da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 301-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024557/2024-13 2. Interessados: Portos do Paraná - APPA e Bunge Alimentos S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação formulada pela Bunge Alimentos S.A. à Portos do Paraná - APPA, visando a retirada de bens da área AZ04 do Porto de Paranaguá, em razão do encerramento do Contrato de Transição nº 015/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido formulado pela Bunge Alimentos S.A., com vistas à retirada de bens da área AZ04 do Porto de Paranaguá, tendo em vista o disposto na subcláusula 32.1 do Contrato de Transição nº 015/2024, o qual estabelece que tais bens serão devolvidos à Portos Paraná - APPA na extinção do contrato; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 302-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001744/2023-30 2. Interessados: Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. e Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização (SFC) e Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia formulada pela empresa Porto Guará Infraestrutura SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.787.154/0001-61, titular do Contrato de Adesão nº 6/2022-MINFRA, contra a empresa Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., CNPJ nº 18.648.563/0001- 56, titular do Contrato de Adesão nº 11/2018-MTPA, conforme Petição SEI nº 1833638 e seu anexos, relativo a suposto descumprimento contratual, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Porto Guará Infraestrutura SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.787.154/0001-61, titular do Contrato de Adesão nº 6/2022-MINFRA, em face da empresa Novo Porto Terminais Portuários Multicargas e Logística Ltda., CNPJ nº 18.648.563/0001-56, titular do Contrato de Adesão nº 11/2018- MTPA, nos termos da Petição SEI nº 1833638 e seu anexos, relativa a suposto descumprimento contratual, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, julgá-la procedente apenas em relação aos fatos referentes à suposta transferência de controle societário sem observância às normas regulatórias vigentes à época; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações à Resolução ANTAQ nº 57, de 2021, ou ao Contrato de Adesão nº 11/2018-MTPA, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 303-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010400/2025-83 2. Interessados: Ultracargo Soluções Logísticas S.A. e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria 3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 36/2025, que apreciou pedido de medida cautelar administrativa visando a manutenção dos efeitos do Contrato de Arrendamento nº 9/1995, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 36/2025 (SEI nº 2555021), em seus exatos termos; e 5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto