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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 148

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000148 148 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que instaure processo administrativo fiscalizatório para verificar se a denunciada descumpriu dispositivos legais da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, durante o trâmite do processo no âmbito da justiça do Estado de Santa Catarina, em autos apartados, com a oitiva da denunciada, devendo submeter a análise de mérito à Diretoria Colegiada, caso necessário; e 5.4. comunicar a First S.A. 1 e a CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 291-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010014/2024-19 2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam embargos de declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em face do Acórdão nº 215/2024- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. rejeitar os embargos de declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP), em razão da superveniente perda de objeto, constatada com a publicação do Acórdão nº 572-2024-ANTAQ, que implementou a criação de rubrica tarifária específica para embarcações destinadas ao TUP Hidrovias do Brasil, resolvendo de forma definitiva a controvérsia inicialmente discutida; 5.2. cientificar a Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., a Companhia Docas do Pará (CDP) e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 292-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.010862/2022-58 2. Interessados: Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais - TEAÇU3; Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo administrativo derivado do Ofício nº 428/2022/GABSNPTA/SNPTA (SEI nº 1652647), de 21 de junho de 2022, impetrado pelo extinto Ministério da Infraestrutura, atual Ministério de Portos e Aeroportos, o qual faz referência ao pleito da Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais acerca de adensamento do Contrato de Arrendamento PRES/04.96, no Porto de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a adimplência na ANTAQ do Contrato de Arrendamento PRES/04.96 - Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais - "TEAÇU3" ou "TAC"; 5.2. confirmar que a realização dos investimentos apresentados, no montante de R$ 16.357.598,80; base 2021, não foi prevista originalmente no referido contrato; 5.3. deferir a aceitação do projeto, sem recomposição do equilíbrio contratual, na forma do art. 36, §§ 1º e 2º da Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019; 5.4. informar não haver óbices, do ponto de vista concorrencial, à aprovação do pedido formulado; 5.5. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência perante a legislação de regência; 5.6. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (sigilo empresarial); e 5.7. cientificar os interessados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 293-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012074/2020-34 2. Interessado: Louis Dreyfus Company Brasil S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação do prazo da condição suspensiva prevista no Contrato de Adesão nº 01/2022-MINFRA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. prorrogar, por igual período, o prazo que consta na Subcláusula Primeira da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Adesão nº 01/2022-MINFRA; 5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos do Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR, para conhecimento; 5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 294-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012577/2018-95 2. Interessado: Potássio do Brasil Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação do cronograma físico-financeiro para construção e início da operação de instalação portuária, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do cronograma físico-financeiro para construção e início da operação do terminal de uso privado, denominado TUP Potássio, localizado no município de Autazes/AM, objeto do Contrato de Adesão nº 12/2019-MINFRA; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos visando ao prosseguimento da análise e aprovação do pleito da autorizatária, em consonância ao disposto no art. 26, § 1º, do Decreto nº 8.033/2013 e art. 37 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022; 5.3. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 295-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.025841/2024-07 2. Interessados: Viterra Logística e Terminais Portuários S.A. - VITERRA e Bunge Alimentos S.A. - BUNGE 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de requerimento visando aprovação prévia para transferência do controle societário indireto da VITERRA para a BUNGE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a transferência do controle societário dos contratos de arrendamento de titularidade da empresa Viterra Logística e Terminais Portuários S.A. (VITERRA), sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, 1º andar, conjunto 11, sala 2, Pinheiros, CEP 05425-070, inscrita no CNPJ sob o nº 08.236.381/0001-14, titular do Contrato de Arrendamento nº 009/2012, celebrado em 02/02/2012, no Porto do Itaqui, para a Bunge Alimentos S.A. (BUNGE), sociedade por ações, com sede na Cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina, localizada na Rodovia Jorge Lacerda, nº 4.657, km 20, inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0001-93, nos termos da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; 5.2. determinar, com fundamento no art. 27, §2º, da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021, que seja encaminhado à Antaq, no prazo de até 30 (trinta) dias da efetivação da operação, o documento comprobatório da transferência do controle societário, bem como, se aplicável, o documento que comprove a existência de restrição imposta por outra autoridade pública, capaz de impedir o cumprimento da autorização regulatória; 5.3. manter o acesso restrito integral aos presentes autos após esta deliberação, considerando o previsto no art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e 5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 296-2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026910/2024-91 2. Interessados: Wilson Sons S.A.; SAS Shipping Agencies Services Sàrl; Tecon Rio Grande S.A.; Tecon Salvador S.A.; Wilson Sons Serviços Marítimos Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pleito de anuência prévia para a transferência indireta de controle societário da Wilson Sons S.A. para a SAS Shipping Agencies Services Sàrl, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário indireto dos Contratos de Arrendamento de nºs CA-SPURG 01/97 e 012/2000, e dos Contratos de Adesão de nºs 08/2014 e 07/2014 - ANTAQ, em que figura, na qualidade de cedente, a empresa OW Overseas (Investments) Limited, controladora da Wilson Sons S.A., e, na figura de cessionária, a empresa SAS Shipping Agencies Services Sàrl, subsidiária integral da MSC Mediterranean Shipping Company S.A.; 5.2. manter o acesso restrito integral aos presentes autos após esta decisão, considerando o previsto no art. 28 da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; e 5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/05/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto