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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 152

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000152 152 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O responsável legal da criança deverá anexar ao requerimento de apoio financeiro: I - a certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro; II - o documento de identificação da mãe; III - documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, conforme definições contidas no Anexo, mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto. § 2º Os beneficiários da pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, de que trata a Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020, ficam dispensados da avaliação prevista no caput. Art. 4º O recebimento da parcela única a que se refere o art. 1º não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, sendo garantido o direito de opção pela prestação mais vantajosa. Art. 5º O valor recebido nos termos desta Portaria não será considerado para fins de cálculo de renda familiar mensal estabelecida como critério para a: I - permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; II - concessão dos benefícios de prestação continuada do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, devidos à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; e III - transferência de renda do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Art. 6º O apoio financeiro poderá ser requerido e pago a mais de uma pessoa no âmbito da mesma família, desde que comprovadas as condições estabelecidas no art. 3º. Art. 7º O apoio financeiro a que se refere o art. 2º é devido a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025, exclusivamente à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. Art. 8º As despesas decorrentes do apoio financeiro a que se refere o art. 1º correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União e o seu pagamento fica restrito ao exercício de 2025. Parágrafo único. A fim de que o INSS disponha de tempo hábil para análise e processamento dos requerimentos de apoio financeiro até 31 de dezembro de 2025, os pedidos deverão ser realizados nos termos do art. 2º, até 31 de outubro de 2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdencia Social ADRIANO MASSUDA Ministro da Saúde Interino GILBERTO WALLER JÚNIOR Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO I 1_MPS_19_001 1_MPS_19_002 1_MPS_19_003 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 407, DE 9 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002119/2025-20, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ULTRAPREV - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/0001-40, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 442, DE 15 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013206/2024-21, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre as empresas Nestlé Brasil Ltda., CNPJ nº 60.409.075/0001-52, sucessora da Dairy Partners Américas Manufactoring Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.340/0001-51, e a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 08.334.818/0001-52, sucessora da Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda., CNPJ nº 33.062.464/0001-81, e da Nestlé Sul - Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 11.051.859/0001-46, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Nestlé, CNPB nº 2014.0001-74, e a FUNEPP - FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 444, DE 15 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013207/2024-76, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre as empresas Nestlé Brasil Ltda., CNPJ nº 60.409.075/0001-52, sucessora da Dairy Partners Américas Manufactoring Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.340/0001-51, e a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 08.334.818/0001-52, sucessora da Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda., CNPJ nº 33.062.464/0001-81, e da Nestlé Sul - Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 11.051.859/0001-46, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Programada II, CNPB nº 2014.0012-19, e a FUNEPP - FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 451, DE 15 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011393/2024-17, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Coalizão Ltda. - Unicred Coalizão, CNPJ nº 04.4445.917/0001-50, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Unicred - Plano Precaver, CNPB nº 2004.0027-11, e a Quanta Previdência Cooperativa, CNPJ nº 07.200.006/0001-51, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES