DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000159 159 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 394, DE 19 DE MAIO DE 2025 Institui Grupo Técnico com a finalidade de propor ações para a implantação de Pontos de Parada e Descanso - PPD em rodovias federais administrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base nos arts. 2º, 3º, 4º e 11 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 5º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, bem como na Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e na Portaria MT nº 387, de 17 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos dos processos nº 50000.003327/2025-78, resolve: Art. 1º Instituir Grupo Técnico - GT com a finalidade de fomentar a implantação de Pontos de Parada e Descanso - PPD em rodovias federais, conforme estabelecido na Lei 13.103/2015, com os seguintes objetivos: I - analisar os eventuais entraves para a efetiva implantação de PPDs nas rodovias federais administradas pelo DNIT; II - propor alternativas de ações para fomentar a implantação de unidades de PPDs. Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos, entidades e instituições: I - Departamento de Obras Públicas da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, que o coordenará; II - Departamento de Outorgas Rodoviárias da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes; III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e IV - Infra S.A. § 1º Os membros do Grupo Técnico serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam em até cinco dias após a publicação desta Portaria, e serão designados por ato da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário. § 2º Os membros do Grupo Técnico poderão ser substituídos a qualquer tempo por ato da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, após indicação de sua respectiva unidade de lotação. § 3º No exercício de suas competências, o GT poderá valer-se de consultas públicas, de informações de representantes do setor, do apoio técnico de terceiros, de representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de especialistas em assuntos afetos aos temas necessários à consecução do objetivo definido no art 1º. Art. 3º A Infra S.A. apoiará o Grupo Técnico na promoção dos estudos e análises necessárias à consecução dos objetivos do GT. Art. 4º A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário prestará apoio administrativo ao Grupo Técnico à consecução dos objetivos do GT. Art. 5º Compete ao Grupo Técnico propor e acompanhar a realização dos estudos e análises necessárias à consecução dos objetivos do GT, bem como aprovar os produtos e subprodutos apresentados. Parágrafo único. O referido GT poderá valer-se de projeto piloto para consecução das suas atividades. Art. 6º Ao Coordenador do Grupo Técnico compete: I - coordenar as ações necessárias e verificar o fiel cumprimento dos objetivos definidos no art. 1º; II - definir com os demais membros do Grupo Técnico as atividades a serem executadas e o cronograma de execução; III - acompanhar a execução das atividades; e IV - encaminhar ao titular da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário eventuais providências que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos definidos nesta portaria e decisões que ultrapassem a competência do Grupo Técnico. Art. 7º Aos demais membros do Grupo Técnico compete: I - participar assiduamente das reuniões; II - apoiar o Coordenador em suas competências; III - acompanhar a execução das ações, de forma a assegurar o atingimento do objetivo previsto com qualidade e tempestividade; IV - discutir e desenvolver estudos nas questões que lhes forem submetidas, e emitir propostas e pareceres caso necessário; V - proceder à avaliação técnica dos serviços executados e expedir manifestações conclusivas sobre os produtos entregues; e VI - avaliar a necessidade de alteração dos prazos e do escopo das atividades desenvolvidas. Art. 8º O Grupo de Técnico se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Coordenador. § 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos seus integrantes. SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 395, DE 19 DE MAIO DE 2025 Torna pública a abertura de consulta pública para recebimento de contribuições referentes à primeira parte da etapa "Diagnóstico" do Plano Nacional de Logística 2050, que consiste nos mapas de carregamento, de saturação e nos corredores de exportação de commodities. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade de Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT), assim designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, no uso da competência prevista no art. 4º, VII, do Regimento Interno do CGPIT, estabelecido pela Resolução CGPIT nº 1, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Oficializar a abertura de consulta pública para recebimento de contribuições referentes à primeira parte da etapa "Diagnóstico" do Plano Nacional de Logística 2050, que consiste nos mapas de carregamento, de saturação e nos corredores de exportação de commodities. §1º A consulta pública será realizada pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. §2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil. §3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma. Art. 2º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 16 DE MAIO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 040, de 12 de maio de 2025, e no que consta do processo nº 50500.104140/2012-35, delibera: Art. 1º Deferir o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa Rodofretex Pagamento Eletrônico de Fretes Ltda., CNPJ nº 06.984.929/0001-89, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. Art. 2º Determinar que a Rodofretex Pagamento Eletrônico de Fretes Ltda. fica obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo, autuada pelo seu descumprimento. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.054, de 18 de março de 2013, publicada na seção 1 do DOU de 22 de março de 2013, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Rodofretex Pagamento Eletrônico de Fretes Ltda., CNPJ nº 06.984.929/0001-89, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício § 2º As deliberações de pauta, bem como a aprovação das decisões tomadas pelo Grupo de Técnico, se darão por maioria simples. § 3º O Coordenador poderá convidar para participar dos trabalhos, sem direito a voto nas deliberações, outros servidores do Ministério dos Transportes. § 4º Poderão ser realizadas reuniões por meio de videoconferência, agendadas previamente pela Coordenação, cujo link de acesso será encaminhado aos e-mails dos respectivos participantes. Art. 9º As atividades decorrentes das competências outorgadas aos membros do GT por meio desta portaria não ensejarão qualquer remuneração adicional, devendo as despesas eventualmente realizadas pelos membros do Grupo Técnico serem processadas e custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades que representam. Art. 10. O Grupo Técnico terá prazo de vigência de noventa dias, automaticamente prorrogáveis pelo mesmo período, e extinguir-se-á com a plena consecução dos objetivos definidos no art. 1º, conforme termo de recebimento e aprovação a ser lavrado pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 19 DE MAIO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 031, de 19 de maio de 2025, e no que consta do processo nº 50500.002735/2025-71, delibera: Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual - 2026, conforme o anexo desta Deliberação. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente de Gestão Administrativa para aprovar o Plano de Contratações Anual no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício ANEXO PCA 2026 . .1. PRORROGAÇÕES . .Nº DO ITEM .ÁREA DEMANDANTE .D ES C R I Ç ÃO .VALOR ESTIMADO .DATA PREVISTA .P R I O R I DA D E . .1.1 .A ES R I C .Serviços de distribuição de publicidade legal da ANTT. .R$ 850.000,00 .13/07/2026 .MÉDIA . .1.2 .A ES R I C .Serviços continuados de apoio a serviços técnicos especializados às atividades de competência regimental da Assessoria de Comunicação, da ANTT, em Brasília - DF, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. .R$ 3.400.000,00 .01/02/2026 .MÉDIA . .1.3 .A ES R I C .Prestação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para a realização de eventos e correlatos pela ANTT em todo o território nacional. .R$ 814.500,00 .11/10/2026 .MÉDIA . .1.4 .A ES R I C .Serviços de monitoramento televisivo e radiofônico diário, inclusive sábados, domingos e feriados, de notícias, reportagens, programas e mídias online de interesse da Agência Nacional de Transportes Terrestres. .R$ 45.000,00 .23/01/2026 .MÉDIA . .1.5 .A ES R I C .Prestação de serviços de produção e monitoramento sistemático de informações em infraestrutura, para o acompanhamento de notícias e análises sobre temas relevantes da infraestrutura brasileira. .R$ 19.200,00 .22/10/2026 .MÉDIA . .1.6 .A ES R I C .Prestação de serviço de assinatura de jornais e revistas, em meio digital. .R$ 24.000,00 .13/03/2026 .MÉDIA . .1.7 .OUVID .Serviços continuados de operação e gestão da Central de Atendimento da Ouvidoria da ANTT. .R$ 8.474.994,81 .03/02/2026 .A LT A . .1.8 .OUVID .Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, por meio do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública 166, destinado à Central de Atendimento da ANTT. .R$ 174.061,18 .10/11/2026 .A LT A . .1.9 .PF-ANTT .Prestação de serviços de apoio administrativo à PF/ANTT. .R$ 5.930.581,65 .10/12/2026 .A LT A . .1.10 .S EG E R .Prestação de serviços de acesso, via plataforma web, à base de dados da Legislação Federal, incluindo integração da legislação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ao ambiente do Sistema Datalegis Gestão Pública, denominado ANTTLegis, e serviços de customização e integração da base legal da ANTT. .R$ 649.993,80 .29/12/2026 .MÉDIA