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Diário Oficial da União · 20/05/2025 · pág. 166

DOU 20/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052000166 166 Nº 93, terça-feira, 20 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 521, DE 16 DE MAIO DE 2025 Autoriza a substituição dos veículos de apreensão e transporte de animais (caminhões boiadeiros) por guindautos com plataforma e gaiolas móveis para remoção e transporte de animais no sistema rodoviário BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483 administrado pela Concessionária EPR Iguaçu S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e nos artigos 14 e 233 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta no processo administrativo nº 50505.013392/2025-21, decide: Art. 1º Autorizar a substituição dos veículos de apreensão e transporte de animais (caminhões boiadeiros) por guindautos com plataforma e gaiolas móveis para remoção e transporte de animais no sistema rodoviário BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483 previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024, administrado pela Concessionária EPR Iguaçu S.A. Art. 2º A autorização de substituição de veículos operacionais em questão não altera as obrigações contratuais e não enseja direito à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 67, de 4 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 12.2.2025, seção 1, págs. 87 e 88, Onde se lê: "Autoriza a execução de obra de pavimentação e drenagem na Rodovia BR- 262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - Concebra. Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Serrana." Leia-se: "Autoriza a execução de obra de pavimentação e drenagem na Rodovia BR- 262/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262. Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Serrana."; Onde se lê: "Art.1º Autorizar a execução de obra de pavimentação e drenagem em área urbana, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - Concebra, no km 440+120m ao km 440+760m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Nova Serrana." Leia-se: "Art. 1º Autorizar a execução de obra de pavimentação e drenagem em área urbana, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262, no km 440+120m ao km 440+760m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Nova Serrana."; e Onde se lê: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - Concebra e que trará as particularidades e obrigações entre as partes." Leia-se: "Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A. - Way 262 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 623, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023923/2025-93, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - JACAREI/SP; BRASILIA/DF - SAO PEDRO DA ALDEIA/RJ; PALMAS/TO - PIRENOPOLIS/GO; ABADIANIA/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - PIRACANJUBA/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 626, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023916/2025-91, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - BARUERI/SP; BRASILIA/DF - RIO BONITO/RJ; PALMAS/TO - ABADIANIA/GO; INHUMAS/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - PROFESSOR JAMIL/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 627, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023917/2025-36, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - MAUA/SP; BRASILIA/DF - TERESOPOLIS/RJ; PALMAS/TO - VALPARAISO DE GOIAS/GO; CORUMBA DE GOIAS/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - PONTALINA/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 628, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023918/2025-81, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - CUBATAO/SP; BRASILIA/DF - GUAPIMIRIM/RJ; PALMAS/TO - LUZIANIA/GO; TRINDADE/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - EDEIA/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 629, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023919/2025-25, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - ARUJA/SP; BRASILIA/DF - ARARUAMA/RJ; PALMAS/TO - AG U A S LINDAS DE GOIAS/GO; GOIANIRA/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - GOIANIRA/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 630, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023920/2025-50, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - SANTA ISABEL/SP; BRASILIA/DF - SAO VICENTE PAULA/RJ; PALMAS/TO - SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO/GO; NEROPOLIS/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - NEROPOLIS/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 631, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023921/2025-02, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - MOGI DAS CRUZES/SP; BRASILIA/DF - IGUABA GRANDE/RJ; PALMAS/TO - CORUMBA DE GOIAS/GO; ALEXANIA/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - INDIARA/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 632, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023922/2025-49, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASILIA/DF - MOGI DAS CRUZES/SP; BRASILIA/DF - IGUABA GRANDE/RJ; PALMAS/TO - CORUMBA DE GOIAS/GO; ALEXANIA/GO - BELO HORIZONTE/MG; LUIS CORREIA/PI - INDIARA/GO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 634, DE 13 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023625/2025-01, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão dos Termos de Autorização à JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.282.582/0001-46, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas CATURAI/GO-ALTAMIRA/PA E CATURAI/GO-PALMAS/TO, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR